Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos
Em um dos casos mais recentes, jovem foi preso, em São Mateus, por divulgar imagens da ex-namorada na internet
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Sem aceitar o fim do relacionamento ou a rejeição, homens têm divulgado na internet vídeos e fotos íntimas para se vingar de ex-namoradas ou ex-mulheres.
A prática, conhecida como pornografia de vingança, têm chegado à polícia e levado homens à prisão.
Um jovem de 26 anos foi preso na última quarta-feira (26), em São Mateus, após divulgar vídeo íntimo da ex-namorada, de 18 anos.
A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de São Mateus, Geyce Narciza Ferreira, revelou que o casal se relacionou por alguns meses, após se conhecer pela internet.
“A vítima contou que o vídeo foi feito sem o consentimento dela e que, ao descobrir, pediu a ele que apagasse, o que não foi feito. Após o término, ele começou a ameaçar divulgar as imagens e xingar a vítima, que procurou a polícia.”
Segundo a delegada, foi expedida uma medida protetiva contra o ex-namorado. Ao ser informado, ele divulgou as cenas, postando-as no status do seu WhatsApp.
“Diante da divulgação, pedimos a prisão preventiva do jovem, já que as ações do agressor são gradativas, e as medidas anteriores, como boletim de ocorrência e medida protetiva, não fizeram com que ele cessasse as investidas.”
A delegada reforçou que, neste caso, o jovem vai responder pelos crimes de injúria e ameaça, além das consequências por gravar as imagens sem o consentimento da vítima e pela divulgação do material.
“No cumprimento do mandado, ele disse não entender por que estava sendo preso, afirmando que a jovem havia consentido a filmagem. É preciso que os homens entendam que essa exposição é crime e tem consequências.”
A delegada ainda ressaltou que esse caso não é único; outras mulheres já denunciaram a prática.
Advogada especialista em Direito de Família, Katherine Pereira explicou que fazer vídeos ou fotos íntimas de forma consentida não é o crime. “O crime e a violação estão na divulgação, no compartilhamento desse material sem autorização”.
A vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, revelou que atuou em casos onde as mulheres foram ameaças pelos ex-parceiros e expostas em grupos de família e amigos.
“Nesses casos, ainda cabe indenização por danos morais na esfera cível.”
Outros casos
Indenizada
Um jovem de Vitória foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à ex-namorada, após divulgar uma foto íntima em rede social sem a sua autorização. A autora da ação contou que havia enviado uma foto nua ao namorado na época em que ainda estavam juntos.
Ela afirmou que, logo após a divulgação da imagem para seus amigos, a notícia se espalhou pela escola onde estudava e entre vários colegas nas redes sociais.
Vergonha
Uma profissional da saúde, de 39 anos, teve imagens íntimas divulgadas nas redes sociais pelo ex-namorado após colocar um ponto-final no relacionamento.
Ela contou que a relação foi marcada por traição. Além disso, o então namorado se mostrou machista e, ainda, viciado em drogas.
A profissional de saúde revelou que se sentiu envergonhada após o vazamento das imagens, já que amigos e familiares tomaram conhecimento.
Após entrar na Justiça, o ex-namorado foi condenado a pagar R$ 40 mil.
Vingança
Um agente penitenciário foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil à ex-namorada, em razão de ter divulgado – sem autorização – fotos e vídeos da intimidade do casal.
Conforme a ação, a divulgação foi motivada por vingança. Eles namoraram por cinco anos e, inconformado com o término, o agente teria divulgado as fotos e o vídeo íntimo do casal, inclusive para o namorado da filha da autora.
Saiba mais
Pornografia de vingança
- São situações em que o ex-companheiro, após o fim do relacionamento, ameaça ou divulga imagens, mensagens com teor sexual ou vídeos íntimos do antigo parceiro, sem consentimento ou autorização.
- Um dos objetivos é causar constrangimento, humilhar ou ainda coagir e amedrontar as vítimas.
- No direito de família, esse tipo de ato ainda é usado para desqualificar ou desmoralizar a mulher como tentativa de desmerecê-la na qualidade de mãe.
Consentimento ou não
- Especialistas explicam que fazer vídeos ou fotos íntimas ou de atos sexuais, desde que de forma consentida, não é o crime.
- O crime e a violação estão na divulgação, no compartilhamento desse material sem autorização.
- Muitas vezes, imagens íntimas são trocadas pelo casal enquanto estão juntos como forma de “apimentar” a relação. No entanto, após o término, elas são divulgadas como forma de vingança.
O que diz a lei?
Ameaça
- Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
- Pena - Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Divulgação de imagens
- Art. 218-C: Disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
- Pena - Reclusão, de um a cinco anos. A pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
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