X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

MPES pede prisão de diplomata espanhol condenado por matar a esposa

Ele é condenado ao cumprimento de pena em regime fechado, pelo Tribunal do Júri, por ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes a facadas


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem MPES pede prisão de diplomata espanhol condenado por matar a esposa
MPES pede prisão imediata de diplomata espanhol condenado por matar a esposa |  Foto: Reprodução/Tribuna Notícias

A prisão imediata do réu Jesús Figón Léo foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça Recursal. Ele é condenado ao cumprimento de pena em regime fechado, pelo Tribunal do Júri, por ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes a facadas, em um apartamento em Jardim Camburi, em Vitória, em maio de 2015.

O diplomata espanhol foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato, em julgamento realizado em março do ano passado. O réu interpôs recurso, que aguarda decisão, de acordo com MPES.

O pedido de prisão imediata acompanha a decisão do Supremo Tribunal Federal de que pessoas sentenciadas pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir a sua pena de forma imediata.

Assim, durante o trâmite processual, o órgão pediu à Justiça o cumprimento imediato da pena, com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

O MPES ressalta que, diferentemente do que se passa em relação aos demais crimes, nenhum tribunal tem o poder de substituir a decisão do júri.

O pedido ministerial destaca, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF), de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso.

O pedido feito ao Tribunal de Justiça, onde o processo tramita no momento, e pedido do MPES, aguarda decisão do TJES.

A reportagem do jornal A Tribuna tentou entrar em contato com os advogados de defesa do réu, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA 

"O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça Recursal, informa que pediu a prisão imediata do réu Jesús Figón Léo, condenado ao cumprimento de pena em regime fechado em 2023, pelo Tribunal do Júri, por ter assassinado a esposa em 2015. Contudo, o réu interpôs recurso, que aguarda decisão. Assim, durante o trâmite processual, o Ministério Público pediu à Justiça o cumprimento imediato da pena, com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c" da Constituição Federal. O MPES ressalta que, diferentemente do que se passa em relação aos demais crimes, nenhum tribunal tem o poder de substituir a decisão do júri.

O pedido ministerial destaca, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede do Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral e julgado em 12/09/2024, reconheceu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso".

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: