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Economia

Setenta pessoas são despejadas todo mês por não pagar aluguel

Levantamento aponta que, nos últimos 17 meses, 1.200 despejos ocorreram após decisão da Justiça, devido à inadimplência


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Imagem ilustrativa da imagem Setenta pessoas são despejadas todo mês por não pagar aluguel
Diovano disse que o mercado aquecido e a valorização imobiliária têm levado a um aumento no valor dos aluguéis |  Foto: Kadidja Fernandes — 06/08/2021

Todo mês há, em média, 70 despejos de inquilinos de imóveis residenciais e comerciais, pelo não pagamento do aluguel, no Estado. Nos últimos 17 meses foram 1.200, conforme levantamento junto ao mercado imobiliário, aos advogados e corretores, realizado pelo especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti.

Ele explicou que o aumento do preço dos aluguéis e a valorização imobiliária em alguns municípios, como Vitória, contribuem para o alto número de ocorrências. E que, na renovação do contrato, o proprietário quer cobrar o preço do mercado, mas o salário do inquilino, mesmo reajustado, não acompanha.

Normalmente, o proprietário do imóvel deixa passar dois ou três meses e tenta negociar, quando sabe que o inquilino está passando por algum problema financeiro. Mas, se ele não paga, o proprietário precisa fazer a abordagem.

“Ele precisa saber o motivo do não pagamento e não deixar crescer o débito”, explicou Diovano.

A advogada e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Leidiane Malini, explicou que, caso o inquilino esteja enfrentando dificuldades financeiras que o impeçam de pagar o aluguel e demais encargos, é aconselhável buscar imediatamente um acordo com o locador.

A ação de despejo por falta de pagamento, segundo ela, pode ser proposta no primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo estipulado no contrato de locação.

Ela explicou que as ações do período da pandemia estão sendo julgadas, em sua maioria, apenas agora e que a retração da atividade econômica naquele período foi um dos principais fatores que influenciaram nos despejos por falta de pagamento de aluguéis.

Destacou ainda as alterações no mercado de trabalho e a dificuldades financeiras dos inquilinos.

No Brasil, a inadimplência no aluguel de imóveis chegou a 3,69% em maio deste ano.

Quando assina um contrato de locação, o inquilino se compromete a pagar o aluguel, a taxa de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), água, luz e seguro contra incêndio.

Em regra, os contratos de locação prevêem multa de 10% pelo atraso, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.

Saiba mais

Compromisso

Quando assina contrato de locação, o inquilino se compromete a pagar aluguel, taxa de condomínio, IPTU, água, luz e seguro contra incêndio.

Inadimplência

Em todo o Brasil, a inadimplência no aluguel de imóveis chegou a 3,69% em maio deste ano.

Se o inquilino não paga o aluguel e as outras despesas estabelecidas no contrato, o proprietário ou corretor tem que abordá-lo para saber o motivo do não pagamento e também para não deixar que débito cresça.

Em regra, os contratos de locação prevêem multa de 10% pelo atraso, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.

Prazo

A ação de despejo por falta de pagamento pode ser proposta no primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo estipulado no contrato de locação.

Diálogo

Ao perceber que não vai conseguir honrar com o aluguel, o inquilino deve procurar a corretora ou o dono com quem tenha feito o contrato para explicar a situação e buscar um acordo. É importante estar atento para somente realizar acordos que realmente consiga cumprir.

Despejo

Para entrar com ação de despejo na Justiça Comum é necessária a contratação de um advogado e recomendável que seja especializado em Direito Imobiliário.

Cobrança

Em casos de cobrança dos aluguéis atrasados, quando o valor do débito for de até 20 salários mínimos ela pode ser feita pelo juizado especial sem necessidade de advogado.

Já de 20 a 40 salários mínimos, pode ser feita pelo juizado especial, e precisa de apoio do um advogado.

Juizados especiais

- Vitória

Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins Castro Filho, 130, Santa Luiza. Telefone: (27) 3357-4885.

- Serra

Endereço: Avenida Carapebus, nº 226, São Geraldo, Serra. Telefone: (27) 3357-4877.

- Vila Velha

Endereço: Praça Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha. Telefone: (27) 3149-5139.

- Cariacica

Endereço: Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica. Telefone: (27) 3246-5500.

Locação diferenciada

Durante períodos de crise econômica e na pandemia, donos de imóveis mantiveram inquilinos que pagavam só as despesas como condomínio, IPTU, água, sem pagar o aluguel.

Foi um meio de evitar que os imóveis ficassem vazios, criando despesas mensais, e apoiar aqueles que eram bons pagadores, mas estavam passando por adversidades e garantir inquilinos quando a situação melhorasse.

Fonte: Diovano Rosetti e Leidiane Malini.

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