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Economia

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Decisão do STF dá reajuste de 28,8% a 2.300 no ES

Funcionários da ativa ou aposentados que trabalhavam no serviço público em 1993 podem ter direito, devido a uma decisão do Supremo

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
05/07/2024 - 5:00

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Imagem ilustrativa da imagem Decisão do STF dá reajuste de 28,8% a 2.300 no ES
SuprPrédio do Supremo Tribunal Federal, cuja decisão favorece servidores aposentados de 1993 a 2000 |  Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Servidores federais que estavam na ativa ou que eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial em percentual de 28,86%. Essas pessoas têm até 2 agosto para solicitar o benefício.

No Espírito Santo, cerca de 2.300 ainda podem ter o direito, conforme estimativa da advogada Geane Miller Manchester, ao relatar que 90% dos servidores federais que tinham direito à revisão já a obtiveram.

“Os sindicatos foram bem ativos na época e aceleraram o processo. Mas ainda tem gente que solicitou. Tenho 40 clientes nessa situação, inclusive”, detalhou.

O aumento foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processo que teve início na década de 1990, mas que só chegou ao final em 2019.

A revisão surgiu após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% aos militares e deixar de fora funcionários públicos do Poder Executivo, que foram à Justiça.

Após a ação chegar totalmente ao final, quando ocorre o trânsito em julgado, foi definido período de até cinco anos para que os servidores com direito ao reajuste peçam as diferenças não pagas.

Variação

O valor a ser recebido vai variar conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido para o real. Podem ingressar com ação os funcionários públicos da administração direta, além de servidores de órgãos como a Receita Federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.

O direito ao reajuste também pode variar e nem todos receberão um percentual exato de 28,86%. Isso ocorre porque houve a reestruturação de diversas carreiras nos governos posteriores ao de Itamar Franco, fazendo com que a diferença percentual de quem ainda não havia recebido o reajuste fosse diminuída ou, até mesmo, zerada.

“É preciso ter atenção, porque não são todos os servidores que terão direito, e há risco de a Justiça multar por litigância de má-fé pessoas sem o direito que entram com ações solicitando a revisão, sem ter esse direito”, explica a advogada Dayanny dos Santos Fernandes, que atua no setor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado (Sindsep-ES).

Saiba mais

IBGE, Receita, INSS e Dnit incluídos

- Quem tem direito?

Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e os anos 2000 podem ter direito de receber as diferenças pelo reajuste salarial de 28,86%.

Segundo a Constituição de 1988, aumentos salariais do funcionalismo público deveriam se estender a todos, sem distinção. Na época, apenas os militares receberam o reajuste.

Os servidores devem ser da administração direta ou dos seguintes órgãos: IBGE; Dnit; UMTS; INSS; Ibama; Incra; Receita Federal ou Funasa.

É preciso, ainda não ter entrado com ação individual, não ser beneficiário de ação de execução individual e não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.

- Sem direito

Servidores do Judiciário e do Legislativo não têm direito de pedir a revisão. O motivo é que esses dois poderes optaram por conceder o mesmo reajuste para os seus funcionários, após a briga na Justiça ter início, respeitando o que previa a Constituição Federal de 1988, de que os reajustes salariais deveriam ser iguais para os funcionários dos três poderes.

- Documentos necessários

RG, CPF e comprovante de residência.

Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004 ou 2006, que são holerites ou contracheques.

Declaração de inexistência de execução judicial idêntica.

Procuração para o advogado.

- Prazo

O prazo final para fazer o pedido na Justiça é até 2 de agosto deste ano, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que transitou em julgado em 2019.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo.

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