Reforma tributária: carne fica de fora da cesta básica
Lula defendeu entrada de proteínas na lista de alimentos isentos, mas houve resistência de Lira. Carros terão alíquota mais alta

Carros elétricos e jogos de azar terão alíquota maior do que a geral e carnes bovinas, frangos e peixes não terão isenção de impostos. É o que prevê o primeiro parecer do projeto que regulamenta a reforma tributária, que foi apresentado ontem por deputados na Câmara Federal.
Os carros elétricos e os jogos de azar vão ingressar o chamado grupo do “imposto do pecado”, nome dado ao grupo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e que receberão uma tributação maior que o normal. Além desses itens, também estão inclusos nessa categoria aeronaves, embarcações, bens minerais e bebidas alcóolicas ou açucaradas.
O argumento para incluir carros elétricos na lista é o fim pouco sustentável de baterias usadas, feitas, em sua maioria, de lítio, minério com potencial de contaminar o solo e a água. A lógica é que a proteção ambiental deve ocorrer do “berço ao túmulo”, ou seja, desde a extração do material até seu descarte.
Por outro lado, o texto prevê que caminhões, armas e munições fiquem de fora dessa categoria, ou seja, não serão sobretaxados.
O presidente Lula chegou a defender a entrada das proteínas na taxa zero, enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira, era contrário, sob o argumento de que pressionaria a alíquota geral da reforma.
As carnes, porém, seguirão no grupo de produtos com alíquota reduzida, ou seja, que pagarão 60% a menos de impostos. Itens de higiene menstrual, como absorventes, foram incluídos na lista de produtos com alíquota zero.
Antes esses produtos estavam no grupo que teria redução de 60% do imposto geral a ser cobrado. A lista de isenções incluem ainda itens alimentares da cesta básica – como arroz, feijão, manteiga, café – e carros para pessoas com deficiência (PcD) ou taxistas.
Saiba mais
Armas fora da lista do “Imposto do Pecado”
- Itens da nova cesta básica
Arroz
Leite pasteurizado ou industrializado, em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos de alguns tipos
Cocos
Café
Óleo de soja e óleos de babaçu
Farinha de mandioca
Farinha e sêmolas de milho
Farinha de trigo
Açúcar
Massas de alguns tipos
Pães do tipo comum
- Itens com o “imposto do pecado”
Veículos automotores: automóveis de passageiros, incluindo elétricos, e veículos de transporte de mercadorias (exceto caminhões).
Aeronaves e embarcações: veículos aéreos (exceto veículos espaciais) e embarcações com motor.
Produtos fumígenos: tabaco em folhas, charutos, cigarros, outros produtos de tabaco e produtos de inalação de vapor.
Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, vermutes, e outras bebidas fermentadas.
Bebidas açucaradas: águas adicionadas de açúcar ou aromatizadas.
Bens minerais: minérios de ferro, óleos brutos de petróleo, gás natural liquefeito e gás de petróleo liquefeito.
Concursos de prognóstico: atividades relacionadas a concursos de previsão ou apostas.
Fantasy games: jogos on-line que simulam atividades esportivas.
- Outros itens
As proteínas – carnes bovinas, suínas, de frango, peixe, entre outros – ficarão no grupo de alíquota reduzida, ou seja, terão desconto de 60% no valor do tributo.
Itens de higiene menstrual, como absorventes, também terão isenção.
O texto prevê uma lista extensa de medicamentos que terão isenção tributária. Há ainda uma relação de 850 medicamentos que pagarão uma alíquota reduzida, ou seja, um imposto menor do que a taxa de 26,5% prevista para ser o percentual padrão da economia.
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