Novos juros do consignado do INSS entram em vigor nesta quinta
Medida entre em vigor cinco dias úteis após a publicação das regras, conforme estabelece normativa federal
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As novas taxas de juros do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a valer nesta quinta-feira (6), segundo informou o órgão e o Ministério da Previdência Social.
A medida entre em vigor cinco dias úteis após a publicação das regras, conforme estabelece normativa federal.
Os percentuais, que caíram de 1,68% ao mês para 1,66% no empréstimo pessoal consignado e de 2,49% para 2,46%, no cartão de crédito e cartão de benefício, devem ser aplicados de forma obrigatória por bancos e financeiras que oferecem o crédito. As instituições podem cobrar mais, não menos.
As novas taxas foram aprovadas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) por 11 votos a 4 em 27 maio. A redução vai ao encontro da política adotada pela gestão do ministro Carlos Lupi na Previdência Social, que acompanha a queda da taxa básica de juros da economia, a Selic.
A taxa teve corte de 0,25% na última reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), chegando a 10,5%. O novo corte levou a taxa básica ao menor patamar desde fevereiro de 2022, quando estava fixada em 9,25% ao ano. A nova taxa entrará em vigor cinco dias úteis após a publicação da portaria com os novos percentuais.
O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal —35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício— e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).
Votaram contra a nova redução e para manter a taxa como está representantes da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil), Cobap (Confederação Nacional dos Aposentados) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
VEJA A EVOLUÇÃO DOS JUROS DO CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS
Data da resolução do CNPS - Teto do empréstimo pessoal (em %) - Teto do cartão (em %)
28/09/2017 - 2,08 - 3,06
17/03/2020 - 1,80 - 2,07
28/09/2021 - 2,14 - 3,06
13/03/2023 - 1,70 - 2,62
28/03/2023 - 1,97 - 2,89
17/08/2023 - 1,91 - 2,83
16/10/2023 - 1,84 - 2,73
04/12/2023 - 1,80 - 2,67
11/01/2024 - 1,76 - 2,61
04/03/2023 - 1,72 - 2,55
24/04/2023 - 1,68 - 2,49
27/05/2024 - 1,66 - 2,46
COMO FAZER A CONSULTA AOS JUROS DO CONSIGNADO:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Na página inicial, onde há uma lupa, escreva "Taxas de Empréstimo Consignado"
- Será aberta uma página com a lista de bancos e os juros praticados em cada um deles
- Para ver mais bancos, basta rolar a página até embaixo e clicar em "Ver mais"
- Também é possível buscar pela instituição que o segurado quer pesquisar no alto da página, em "Pesquise por instituição"
COMO SABER AS TAXAS DE JUROS?
O INSS divulga as taxas no Meu INSS. Dentre as informações que bancos e financeiras passam à Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) estão:
1 - Taxas de juros mensal e anual
2 - Data do primeiro desconto
3 - CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual da operação
4 - Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
5 - Valor do IOF da operação
6 - Informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício no Meu INSS
7 - Número de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento) no Meu INSS
A divulgação ocorre após resolução do CNPS, que solicitou ao Banco Central ainda a divulgação na internet, com menor intervalo de apuração, os juros, as taxas médias mensais ponderadas, as taxas efetivas praticadas pelas instituições financeiras na concessão de crédito consignado para facilitar a análise das melhores taxas disponíveis no mercado e avalie diminuir o fator de risco do empréstimo.
Em nota, o INSS afirma que já está avaliando a recomendação do CNPS e deve publicar, ainda nesta semana, novo ato normativo tratando do assunto. "A recomendação do conselho é viável e necessária, e trará maior clareza ao beneficiário no processo de contratação de empréstimo consignado", disse o instituto em nota na época.
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