Imposto de Renda: 10 pontos que os aposentados precisam saber sobre a declaração
Receita Federal anunciou nesta semana as novas regras para 2024
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A Receita Federal anunciou na quarta-feira (06) as novas regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024. Ao contrário do que muitos acreditam, nem todos os aposentados são isentos do imposto e, portanto, cerca de 110 mil beneficiários no Espírito Santo devem providenciar a declaração para saber o quanto devem pagar.
Pensando nisso, o jornal A Tribuna separou os principais pontos de atenção que os aposentados devem ter ao organizar os rendimentos e confeccionar a declaração.
A declaração de IRPF do ano de 2024, referente ao ano-base 2023, deve ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Para facilitar a vida do contribuinte, a própria Receita Federal disponibiliza uma declaração pré-preenchida que serve como base para nortear a organização dos rendimentos tributáveis sozinho ou junto a um contador profissional. Neste ano, a declaração ficará disponível a partir do dia 15, junto à abertura do prazo de entrega.
É importante ressaltar que a isenção do IRPF para aposentados é um benefício que contempla apenas aqueles que recebem aposentadoria ou pensão por morte, além de ter idade igual ou superior a 65 anos. Ainda assim, nesses casos, a isenção possui limite de valor.
Apesar da obrigatoriedade para a parcela que não se encaixa nos critérios de isenção, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Alessandro Rossagno, afirma que os aposentados recebem outros benefícios, como as deduções com dependentes, despesas médicas e a parcela isenta para aposentadoria do INSS.
Casal atento ao prazo
Aposentados, o casal Manoel Araujo, de 70 anos, e Walquiria Pesente Fardin, de 65, estão atentos ao prazo para declarar o Imposto de Renda, ou seja, entre o próximo dia 15 a 31 de maio deste ano.
No entanto, Manoel não precisa declarar o imposto de renda, já que teve diagnóstico de moléstia grave. “Eu tive câncer, tirei uma parte do estômago e recebi esse incentivo do governo para não incidir na aposentadoria”, contou.
Sua esposa, contudo, declara e acaba tendo que restituir à Receita Federal.
Tire as dúvidas
1- Todos aposentados são isentos do Imposto de Renda?
Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.
Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar o total de rendimentos de aposentadoria e pensão na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.
Segundo a Receita Federal, quem receber rendimento de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva e tiver mais de 65 anos tem um outro limite de isenção anual de R$ 24.511,92.
Por exemplo, se a pessoa recebeu R$ 44.511,92 considera R$ 24.511.92 e sobrará R$ 20 mil. Esses R$ 20 mil na tabela progressiva deixarão o contribuinte isento, pois está abaixo dos R$ 24.511,92 da primeira faixa.
2- O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Isso vale para quem?
É para todos, segundo a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto. Quem ganhou mais que R$ 30.639,90 é obrigado a declarar o imposto.
O aposentado, que ganhou mais do que isso, ele “ganha” uma dupla isenção (R$ 24.511,92 é tirado do tributado dele e joga para o isento).
Se essa diferença for menor que R$ 30.639,90, ele ficará isento do IRPF. Mas se ficar maior ele ainda pagará imposto.
3- Apesar da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, os aposentados podem se beneficiar de outras isenções e deduções específicas?
Sim, como destaca o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Alessandro Rostagno. Ele citou exemplos:
Parcela isenta para aposentadoria do INSS: Uma parte do benefício recebido pelo INSS pode ser isenta de imposto de renda, conforme determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal;
Dedução com despesas médicas: Gastos com saúde, como consultas, exames, medicamentos e planos de saúde, podem ser deduzidos do imposto de renda, desde que devidamente comprovados;
Dedução com dependentes: Caso o aposentado tenha dependentes financeiros, como filhos ou cônjuges, ele pode deduzir um valor por cada dependente na declaração do imposto de renda.
Filhos até 21 anos ou até os 24 anos cursando curso técnico ou superior que podem ser dependentes, acrescenta a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
4- E no caso de doença?
Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR – como AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa – ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda, destaca Gustavo Sipolatti, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES.
As doenças graves com laudo, devem ser apresentadas as fontes pagadoras. Caso a pessoa tenho laudos anteriores poderá pedir inclusive a restituição, complementa a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
5- E a pensão alimentícia?
É um rendimento isento, porém esse ano a Receita Federal mudou muito as regras para quem paga. Só aceitará que for informado o Alvará Judicial com numeração do processo ou por escritura publica com informações completas do cartório. Então tem que tomar cuidado, alerta a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
6- Como fica a situação do aposentado ou pensionista com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, por exemplo?
Ele só pode utilizar uma vez a parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de pensão ou aposentadoria, como salienta o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Alessandro Rostagno.
Ainda que o informe de rendimentos venha com isenção dobrada, ele não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.
Sendo assim, apenas a parte isenta entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha correspondente.
O valor que ultrapassar o limite de isenção vai para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
7- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2023 deve declarar? O que deve declarar nesse caso?
Tem um campo próprio na declaração para declarar rendimentos recebidos acumuladamente, justamente para não pagar imposto indevidamente. O próprio sistema deve ser informado que recebeu acumulado e o informe de rendimentos também deve conter. Isso serve para processos judiciais também, como afirma a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
8- Quem é aposentado e continua trabalhando, o que deve declarar?
Quando a pessoa já está aposentada e ela ganha um rendimento por continuar trabalhando vale a seguinte regras, como detalhou a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto:
O aposentado, que ganhou mais do que R$ 30.639,90, ele “ganha” uma dupla isenção (R$ 24.511,92 é tirado do tributado dele e joga para o isento). Se essa diferença for menor que R$ 30.639,90, ele ficará isento do IRPF. Mas se ficar maior ele ainda pagará imposto.
Por exemplo, se ele ganha os R$ 24 mil de aposentado, mas se mesmo trabalhando ele ganhar um salário mínimo por mês, não vai pagar imposto se ganhar até os R$ 30 mil trabalhando.
9- Se o filho paga o plano de saúde para os pais aposentados, mas o boleto consta o nome dos pais. Quem declara nesse caso, o filho ou os pais?
Os planos de saúde quando pagos para a família inteira e as declarações são em separado, mesmo que um apenas faça o pagamento, os demais podem usar em suas declarações quando declarados em separado. Mas desde que condicionados ao CPF da pessoa, como acrescenta a conselheira do CRC, Mônica Porto.
10- O que acontece com o aposentado que não declarar?
Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido, mesmo que ele já esteja pago.
Fonte: Especialistas entrevistados e Receita Federal.
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