110 mil aposentados do ES precisam declarar o Imposto de Renda
Prazo para a entrega da declaração referente ao ano de 2023 será de 15 de março a 31 de maio e especialistas destacam novas regras
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A Receita Federal anunciou na quarta-feira (06) as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.
No Espírito Santo, a estimativa é que 817.757 entreguem as declarações. Desses, mais de 110 mil são aposentados que terão que declarar o imposto de renda, segundo Jânio Araújo, coordenador geral do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo (Sindnapi-ES).
“Temos mais de 560 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Estado. Cerca de 80% ganham até dois salários mínimos e ficarão isentos de declarar. Aproximadamente 20% terão que declarar o imposto de renda”, disse Janio.
O advogado Gustavo Sipolatti, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), alerta para o prazo.
A partir do próximo dia 15 será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
A conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto, destaca que este ano tem muitas mudanças que poderão desobrigar as pessoas a declarar imposto de renda.
“Mas para as pessoas que continuam obrigadas, existem regras novas e com mais exigências que precisam ser observadas”, disse.
À pedido da reportagem, Mônica Porto, a Receita Federal e juristas tiraram dúvidas sobre as regras para os aposentados.
Segundo a Receita, quem receber rendimento de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva e tiver mais de 65 anos tem um outro limite de isenção anual de R$ 24.511,92.
Por exemplo, se a pessoa recebeu R$ 44.511,92 considera R$ 24.511.92 e sobrará R$ 20 mil. Esses R$ 20 mil na tabela progressiva deixarão o contribuinte isento, pois está abaixo dos R$ 24.511,92 da primeira faixa.
Alessandro Rostagno, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, lembra que no Brasil a declaração do Imposto de Renda 2024 é uma obrigação fiscal anual que atinge uma ampla gama de contribuintes, incluindo os aposentados.
“Apesar de muitos idosos terem dúvidas sobre o assunto, é importante entender as circunstâncias em que eles devem prestar contas para não cair na malha fina”.
Na hora de receber a restituição, idosos com idade igual ou superior a 80 anos; entre outros públicos, estão na lista das prioridades.
Você sabia?
O imposto de renda no Brasil foi instituído no dia 31 de dezembro de 1922. Dois anos depois, foi criada a Delegacia Geral do Imposto de Renda.
Somente em 1968, foi feito o primeiro processamento eletrônico das declarações e o novo leiaute do formulário do IR de Pessoa Física.
Casal atento ao prazo
Aposentados, o casal Manoel Araujo, de 70 anos, e Walquiria Pesente Fardin, de 65, estão atentos ao prazo para declarar o Imposto de Renda, ou seja, entre o próximo dia 15 a 31 de maio deste ano.
No entanto, Manoel não precisa declarar o imposto de renda, já que teve diagnóstico de moléstia grave. “Eu tive câncer, tirei uma parte do estômago e recebi esse incentivo do governo para não incidir na aposentadoria”, contou.
Sua esposa, contudo, declara e acaba tendo que restituir à Receita Federal.
Tire as dúvidas
1- Todos aposentados são isentos do Imposto de Renda?
Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.
Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar o total de rendimentos de aposentadoria e pensão na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.
Segundo a Receita Federal, quem receber rendimento de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva e tiver mais de 65 anos tem um outro limite de isenção anual de R$ 24.511,92.
Por exemplo, se a pessoa recebeu R$ 44.511,92 considera R$ 24.511.92 e sobrará R$ 20 mil. Esses R$ 20 mil na tabela progressiva deixarão o contribuinte isento, pois está abaixo dos R$ 24.511,92 da primeira faixa.
2- O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Isso vale para quem?
É para todos, segundo a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto. Quem ganhou mais que R$ 30.639,90 é obrigado a declarar o imposto.
O aposentado, que ganhou mais do que isso, ele “ganha” uma dupla isenção (R$ 24.511,92 é tirado do tributado dele e joga para o isento).
Se essa diferença for menor que R$ 30.639,90, ele ficará isento do IRPF. Mas se ficar maior ele ainda pagará imposto.
3- Apesar da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, os aposentados podem se beneficiar de outras isenções e deduções específicas?
Sim, como destaca o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Alessandro Rostagno. Ele citou exemplos:
Parcela isenta para aposentadoria do INSS: Uma parte do benefício recebido pelo INSS pode ser isenta de imposto de renda, conforme determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal;
Dedução com despesas médicas: Gastos com saúde, como consultas, exames, medicamentos e planos de saúde, podem ser deduzidos do imposto de renda, desde que devidamente comprovados;
Dedução com dependentes: Caso o aposentado tenha dependentes financeiros, como filhos ou cônjuges, ele pode deduzir um valor por cada dependente na declaração do imposto de renda.
Filhos até 21 anos ou até os 24 anos cursando curso técnico ou superior que podem ser dependentes, acrescenta a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
4- E no caso de doença?
Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR – como AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa – ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda, destaca Gustavo Sipolatti, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES.
As doenças graves com laudo, devem ser apresentadas as fontes pagadoras. Caso a pessoa tenho laudos anteriores poderá pedir inclusive a restituição, complementa a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
5- E a pensão alimentícia?
É um rendimento isento, porém esse ano a Receita Federal mudou muito as regras para quem paga. Só aceitará que for informado o Alvará Judicial com numeração do processo ou por escritura publica com informações completas do cartório. Então tem que tomar cuidado, alerta a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
6- Como fica a situação do aposentado ou pensionista com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, por exemplo?
Ele só pode utilizar uma vez a parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de pensão ou aposentadoria, como salienta o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Alessandro Rostagno.
Ainda que o informe de rendimentos venha com isenção dobrada, ele não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.
Sendo assim, apenas a parte isenta entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha correspondente.
O valor que ultrapassar o limite de isenção vai para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
7- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2023 deve declarar? O que deve declarar nesse caso?
Tem um campo próprio na declaração para declarar rendimentos recebidos acumuladamente, justamente para não pagar imposto indevidamente. O próprio sistema deve ser informado que recebeu acumulado e o informe de rendimentos também deve conter. Isso serve para processos judiciais também, como afirma a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto.
8- Quem é aposentado e continua trabalhando, o que deve declarar?
Quando a pessoa já está aposentada e ela ganha um rendimento por continuar trabalhando vale a seguinte regras, como detalhou a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto:
O aposentado, que ganhou mais do que R$ 30.639,90, ele “ganha” uma dupla isenção (R$ 24.511,92 é tirado do tributado dele e joga para o isento). Se essa diferença for menor que R$ 30.639,90, ele ficará isento do IRPF. Mas se ficar maior ele ainda pagará imposto.
Por exemplo, se ele ganha os R$ 24 mil de aposentado, mas se mesmo trabalhando ele ganhar um salário mínimo por mês, não vai pagar imposto se ganhar até os R$ 30 mil trabalhando.
9- Se o filho paga o plano de saúde para os pais aposentados, mas o boleto consta o nome dos pais. Quem declara nesse caso, o filho ou os pais?
Os planos de saúde quando pagos para a família inteira e as declarações são em separado, mesmo que um apenas faça o pagamento, os demais podem usar em suas declarações quando declarados em separado. Mas desde que condicionados ao CPF da pessoa, como acrescenta a conselheira do CRC, Mônica Porto.
10- O que acontece com o aposentado que não declarar?
Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido, mesmo que ele já esteja pago.
Fonte: Especialistas entrevistados e Receita Federal.
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