Doação para antecipar herança fica livre do Imposto de Renda
Supremo entendeu que não cabe cobrança de Imposto de Renda nas doações feitas para adiantar a transmissão de bens a herdeiros
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que buscava cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens e direitos, avaliados pelo valor de mercado, feitas como adiantamento de herança.
O argumento utilizado pelo STF para negar o recurso foi de que, no caso de antecipação de herança, o patrimônio do doador é reduzido e não ampliado, o que torna injustificada a cobrança do imposto.
Além disso, também foi citado que as regras constitucionais evitam a bitributação, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre a transmissão causa mortis e doações.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Gerson de Souza, essa decisão impacta principalmente contribuintes que desejam antecipar doações de bens e direitos como adiantamento de herança. “Pessoas de alta renda e patrimônio relevante serão as mais beneficiadas, pois agora não terão que pagar IR sobre o acréscimo de valor desses bens na doação. Agora, apenas o ITCMD será cobrado”.
Para o advogado, há risco de essa prática se tornar uma estratégia de planejamento patrimonial, com grandes fortunas sendo transferidas em vida, evitando a aplicação do ITCMD com alíquotas mais altas que eventualmente venham a ser aprovadas no futuro, o que pode causar uma redução na arrecadação do governo federal.
Além disso, o advogado especialista em direito sucessório, Alexandre Dalla Bernardina, destaca que, com a reforma tributária e expectativa de aumento da alíquota de ITCMD para o próximo ano, muitos contribuintes já estão buscando instrumentos lícitos de antecipação da herança. “Dependendo de quando sejam concretizadas, poderão contar com uma alíquota superior à vigente atualmente”.
Interessados em realizar a antecipação da herança devem realizar, junto de um advogado, a avaliação dos bens a serem doados e obter a documentação necessária, além de obter a lavratura de escritura pública de bens imóveis.
A doação também deverá ser declarada no Imposto de Renda do ano seguinte, ainda que não haja incidência do imposto federal.
Reforma pode alterar separação de bens e herança
Em tramitação no Senado, a reforma do Código Civil Brasileiro prevê diversas mudanças e busca atualizar um conjunto de normas que, ao longo de 22 anos, tem mostrado descompasso com a evolução social e as novas configurações familiares.
A principal meta é tornar a legislação mais flexível e adaptada às realidades contemporâneas, refletindo as mudanças nas relações familiares, sucessórias e patrimoniais.
Entre as alterações de maior destaque, está o fim da separação obrigatória de bens, permitindo que casais, independentemente da idade, possam escolher o regime patrimonial que melhor atenda às suas necessidades. Atualmente, a norma se aplica a pessoas com mais de 70 anos e a outras circunstâncias previstas na lei.
Outra proposta é a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, dando mais liberdade para a definição do destino dos bens no testamento. Para o especialista em Direito de Família e Sucessões Luan Maynard, a alteração permitirá maior flexibilidade na determinação do destino dos bens por meio do testamento.
SAIBA MAIS
Recurso da União foi rejeitado pelo STF
Rejeitado
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que buscava cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens e direitos, avaliados pelo valor de mercado, feitas como adiantamento de herança.
O argumento utilizado pelo STF para negar o recurso foi de que, no caso de antecipação de herança, o patrimônio do doador é reduzido e não ampliado, o que torna injustificada a cobrança do imposto.
O que deve ser feito para antecipar a herança?
Para quem deseja antecipar herança por meio de doação, o processo exige planejamento cuidadoso e regularização formal. Segue um passo a passo produzido pelo advogado Gerson de Souza:
Consultoria
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em planejamento sucessório e um contador, para garantir que a operação esteja em conformidade com a legislação.
Bens e documentação
Avalie os bens e direitos que serão doados e obtenha a documentação necessária (escrituras, registros, etc.). Embora o IR não incida, será necessária a declaração do valor doado para efeitos de ITCMD, que é de competência estadual.
Lavratura de Escritura
Para bens imóveis, a doação deve ser formalizada em cartório, com escritura pública de doação. Outros bens podem exigir documentos específicos.
Pagamento do ITCMD
Consulte as regras e alíquotas do ITCMD no estado em que o bem está localizado. Em alguns estados, é necessário recolher o imposto antes de lavrar a escritura.
Registro da Transferência
Imóveis e outros bens registráveis devem ser transferidos formalmente nos respectivos órgãos (como cartórios de registro de imóveis).
Imposto de Renda
Tanto o doador quanto o donatário devem declarar a doação no IR do ano seguinte, embora não haja incidência de imposto federal.
Fonte: Gerson de Souza, advogado
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