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Economia

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Veja como pagar a diferença no Imposto de Renda ao enviar declaração retificada

Para quem tem restituição a receber, o valor não é pago enquanto não fizer a correção dos dados

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
24/10/2024 - 10:36

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O contribuinte que envia a declaração do Imposto de Renda 2024 com imposto a pagar, mas comete alguma falha que o leva à malha fina deverá gerar novo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que possa quitar a diferença que ficou devendo à Receita Federal.

Antes, porém, é preciso enviar a declaração retificadora ao fisco, o que pode gerar dúvidas a quem já pagou cotas do Imposto de Renda. Neste caso, ao mandar o novo documento, não será possível modificar a forma de pagamento, mas há como pagar as diferenças e não ficar devendo nada ao fisco.

Para quem pagou o IR devido à vista, é preciso enviar a declaração retificadora e, depois, entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) para gerar o Darf e pagar a diferença.

Quem parcelou o imposto em até oito cotas até dezembro e optou por gerar o Darf mês a mês irá imprimir as próximas cotas já com o valor maior calculado automaticamente pela Receita. As diferenças das demais parcelas, que foram pagas a menos, deverão ser quitadas com novo documento de arrecadação.

Para quem escolheu parcelar e pagar em débito automático, é preciso entrar no e-CAC e gerar o Darf para pagar as diferenças das cotas que já foram descontadas. As demais serão debitadas já em valor correto.

Segundo David Soares, consultor de Imposto de Renda da IOB, há a cobrança de juros equivalentes à soma da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) mensais até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

"A diferença a pagar relativa a cotas vencidas deverão ser pagas com os respectivos acréscimos moratórios", diz ele.

Segundo a Receita, cair na malha fina não significa crime fiscal. Quando você envia a sua declaração de IR, ela é analisada pelos sistemas e, se são verificadas as informações que não batem com as de outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, o documento vai para a malha fiscal.

"Cair na malha fiscal não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas", diz o fisco.

Para quem tem restituição a receber, o valor não é pago enquanto não fizer a correção dos dados.

O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO:

- Acesse o portal e-CAC

- Clique em "Entrar com gov.br"

- Informe CPF, em seguida, senha, e vá em "Entrar"

- Acesse "Certidões e Situação Fiscal" e, depois, vá em "Consulta Pendências - Situação Fiscal"

- Aparecerá as informações do diagnóstico fiscal, que trará dados sobre sua declaração

- Do lado esquerdo, clique em "Diagnóstico fiscal", depois em "Na Receita Federal" e vá em "Conta-corrente"

- Ali, aparecerá os valores dos Darfs atualizados

- Quem colocou o IR em débito automático pode conferir o quanto será descontado

- Para pagar a diferença, será preciso gerar um Darf

- Quem vai pagar o IR mês a mês, pode gerar o Darf

VEJA O PASSO A PASSO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR:

• Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador;

• Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada;

• Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original;

• Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros;

• Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde;

• Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja);

• Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração;

• Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega.

O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber não irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.

Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.

O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.

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Ícone tags Tags contribuintes correção e-cac erro na declaração Juros Multa pagamento prazo procedimento fiscal restituição
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