Cadastro para MEI e pessoas que têm empregados domésticos termina nesta quinta
MEIs e pessoas que têm empregados domésticos precisam se cadastrar no DET, para cumprimento de obrigações trabalhistas
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O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir de hoje para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e para empregadores domésticos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
No Estado será para 329 mil, sendo 303 mil MEIs, segundo a plataforma DataSebrae, do Sebrae, e 26 mil empregadores domésticos, de acordo com Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal.
O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do País. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo.
Avelino destacou que a obrigatoriedade de cadastro não é apenas uma recomendação, mas sim uma exigência legal. “O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em sérias consequências. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão” alertou.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresenta uma inovação importante para facilitar a interação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho, segundo o presidente do Doméstica Legal.
Para ele, a plataforma digital foi desenvolvida com o objetivo claro de tornar a comunicação eletrônica mais eficiente e transparente, proporcionando uma série de benefícios tanto para os auditores-fiscais do trabalho quanto para os empregadores.
O cadastro deve ser feito via canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá dar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
“O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, disse o auditor-fiscal do Trabalho, Bruno Carlo Wanderley.
ENTENDA
Vale para MEIs que não têm empregado
O DET
A plataforma digital do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) vai servir como uma nova forma de comunicação oficial entre o MTE e os empregadores.
Com ela, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados, e as notificações relacionadas a apresentação de documentos para fiscalizações será feita de forma digital, a partir do contato deixado no cadastro.
A partir de hoje será obrigatório o uso do DET pelo MEI e pelos empregadores domésticos, e por isso eles devem se cadastrar na plataforma até este dia. Porém, o cadastro pode ser feito a qualquer momento, mesmo após o prazo estabelecido.
Não há multa nem qualquer outro tipo de punição pela não atualização/inclusão do cadastro no DET.
Porém, se o empregador não informar um contato no cadastro do domicílio eletrônico e houver algum tipo de fiscalização, ele pode acabar não vendo as notificações para apresentação de documentos e perder o prazo estabelecido. Aí sim o empregador poderá sofrer penalidades administrativas, pelo não cumprimento dos prazos fiscais.
Como se cadastrar
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Veja o passo a passo: acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro acesso. Clique em “Entrar com gov.br”. Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato. Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato. Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.
Até o momento, há 167 mil MEIs com empregados sem cadastro e 126 mil MEIs com empregados com cadastro no DET. Cerca de dez milhões de empregadores que já fizeram o cadastro inicial no DET.
Fonte: Ministério do Trabalho e O Globo
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