As novas regras do empréstimo consignado para servidores
Portaria estipula limite de valor para cartão e para o número de prestações. Definição sobre juros é prevista para os próximos dias
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Portaria publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (13) detalha as regras para a utilização do cartão consignado de benefícios por servidores federais.
Conforme o texto, assinado pela ministra em exercício Cristina Mori, será admitida a contratação de uma única empresa habilitada a oferecer o crédito consignado, independentemente de eventuais saldos da margem consignável. As informações são do site Jota.
O uso do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, quando a regulamentação entra em vigor. Ainda falta a publicação da portaria que trata do limite máximo de juros que poderão ser cobrados nessas operações, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Segundo a norma desta segunda (13), as operações com o cartão dependem de autorização prévia do servidor, “gerada no sistema de gestão de pessoas do Executivo federal, associada ao número de inscrição no CNPJ do consignatário (ou seja, do banco ou da financeira).”
A portaria do Ministério da Gestão também define que “o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1,50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado”.
A norma ainda determina as condições e os procedimentos para o cadastramento e a habilitação do consignatário, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, e o registro e o processamento de queixas de consignados, bem como dispõe sobre as obrigações, vedações e penalidades relativas aos consignatários.
Para o diretor de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sandro Cezar, a portaria é positiva, pois estipula regras claras para o uso do cartão consignado, especialmente ao limitar em 96 parcelas.
“A regra, tal como ficou definida, evita o estímulo ao superendividamento. A dívida não é eterna, como acontece no caso dos cartões consignados. Resta a definição sobre os juros”, frisou.
Os servidores se movimentam para que as taxas do consignado sejam limitadas a 1,84% ao mês, que é a cobrada de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS.
Os segurados do INSS, no entanto, têm taxa maior, de 2,73%, no cartão de crédito consignado e no cartão de benefícios.
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Empréstimo com um só banco
Somente será admitida a contratação de uma única empresa habilitada a oferecer o crédito consignado, independentemente de eventuais saldos da margem consignável.
O uso do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, quando a regulamentação entra em vigor. Ainda falta a publicação da portaria que trata do limite máximo de juros nessas operações, o que deve ocorrer nos próximos dias.
O limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1,5 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado, limitado em 96 parcelas.
Segundo a regulamentação, publicada em 31 de outubro, a margem para empréstimos consignados fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão destinados ao cartão de crédito e 5% devem ser usados para pagar despesas com cartão de benefícios.
No Congresso, os servidores federais tentam alterar regras para uso do cartão de benefícios. O texto em discussão, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), torna facultativa a reserva de cinco pontos percentuais para essa modalidade e está parado na Comissão de Administração e Serviços Públicos (Casp).
Fonte: Jota.
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