Nova situação financeira pode mudar valor de pensão alimentícia
Número de pedidos de revisão e liberação do benefício aumentaram após a pandemia da covid-19
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Mudanças na situação financeira de quem paga a pensão alimentícia, tanto a perda quanto o ganho de renda, podem mudar o valor destinado ao filho. Especialistas apontam em quais situações a revisão do valor pode ser solicitada.
É o caso, por exemplo, de mudanças na situação financeira, sob alteração nas necessidades ou custo de vida dos filhos, mudanças na guarda e motivos pessoais, como casamento ou divórcio.
A explicação é da advogada Priscilla Moura, especialista em Direito das Famílias e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil - Espírito Santo (OAB-ES).
A advogada alerta, no entanto, que devem haver provas que justifiquem o pedido. “É importante que a solicitação de revisão seja feita através do Judiciário, com a apresentação de provas que sustentem a alteração das condições que motivam o pedido”.
A ação de revisão deve ser proposta sempre que houver modificação na situação financeira das partes, seja por quem recebe ou por quem paga, aponta a advogada e vice-presidente da Comissão de Família da OAB-ES, Ana Paula Morbeck.
Em situação de desemprego, no entanto, quem paga a pensão não pode simplesmente deixar de pagá-la, explica Ana Paula.
“Não se pode deixar de pagar a pensão alimentícia, uma vez que o desemprego de quem paga não significa a ausência de necessidade de quem recebe. Em caso de desemprego ou brusca redução de receitas de quem paga, é necessário que ingresse com ação de revisão de pensão alimentícia”.
A princípio, quem paga a pensão não tem direito de exigir prestação de contas específica sobre como o valor do benefício é utilizado, explica a advogada Maria Luiza Fontenelle, especialista em Família e Sucessões e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES.
O valor de pensão deve ser usado para custear diversas despesas do filho e cabe ao guardião administrar esse valor. “Contudo, se forem identificados fortes indícios de má administração ou desvio do dinheiro, é possível que o alimentante acione a Justiça para investigar a situação”.
Direito a padrão de vida dos pais
Os filhos têm o direito de usufruir de um padrão de vida semelhante ao dos pais, e isso é um dos fatores considerados ao calcular a pensão alimentícia.
Quem explica é a advogada Priscilla Moura, especialista em Direito das Famílias e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES).
O princípio do melhor interesse da criança presente na legislação brasileira prioriza o bem-estar dos pequenos e garante que eles tenham um padrão de vida compatível com o que os pais podem oferecer, aponta a advogada.
“O juiz levará em conta a renda, despesas e o estilo de vida dos pais ao determinar o valor da pensão. A ideia é que a criança não seja drasticamente afetada pela separação ou divórcio. Isso tudo dentro de uma proporcionalidade, dentro da capacidade financeira dos pais respeitando assim o que cada um pode pagar sem comprometer suas necessidades básicas”.
Dúvidas
1- Quem tem direito à pensão?
Filhos menores de idade sempre têm direito a receber alimentos dos pais, independente de estarem sob guarda unilateral ou compartilhada. Esse direito se estende a filhos maiores, desde que comprovem necessidade, como durante a faculdade ou incapacidade para o trabalho.
2- E se o alimentante tiver filhos de casamentos diferentes?
Neste caso, o juiz considera as necessidades específicas de cada filho e as condições econômicas de cada mãe ou pai envolvido. Ou seja, não há um cálculo fixo, mas uma análise do contexto familiar e financeiro.
3- E no caso de guarda compartilhada?
Ainda assim, o filho tem direito à pensão alimentícia. Normalmente, o pai ou mãe que passa menos tempo com o filho é quem paga os alimentos, já que as despesas do dia a dia continuam a existir, independentemente da divisão de tempo. A guarda compartilhada não implica em uma divisão financeira das responsabilidades na mesma proporção do tempo de convivência.
4- Quando o alimentante se nega a pagar a pensão alimentícia, o que deve ser feito?
Se o alimentante se recusar a pagar a pensão fixada judicialmente, a parte prejudicada pode entrar com uma execução de alimentos. Nesse processo, o juiz pode determinar a prisão civil do devedor, que é uma medida coercitiva, ou seja, não é uma pena, mas uma forma de coagir o devedor que voluntariamente deixa de pagar. É a única hipótese de prisão por dívida admitida no Brasil.
5- O alimentante pode exigir saber com o que está sendo gasto o dinheiro da pensão?
Sim. Quem paga a pensão pode exigir informações sobre como está sendo gasto o valor destinado à pensão alimentícia, embora a forma de fazer isso possa variar conforme as circunstâncias.
O alimentante, que é aquele que paga a pensão, tem o direito de saber como os recursos estão sendo utilizados, especialmente se houver dúvidas sobre a aplicação do dinheiro em benefício do filho.
O pedido pode incluir informações sobre despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde e moradia. Entretanto, esse direito esbarra em limitações legais, como a proibição de se exigir recibos ou comprovantes detalhados de cada gasto, uma vez que isso representaria invasão de privacidade do beneficiário da pensão.
Se houver indícios de que a pensão não está sendo usada adequadamente, o alimentante pode buscar a via judicial para obter esclarecimentos e, se necessário, até mesmo solicitar a revisão do valor da pensão.
6- Em caso de desemprego, o alimentante pode deixar de pagar a pensão?
Em caso de desemprego, quem paga a pensão não pode simplesmente deixar de pagar, uma vez que a obrigação de prestar alimentos é uma responsabilidade legal que deve ser cumprida.
No entanto, pode-se solicitar a revisão do valor da pensão, argumentando que a capacidade financeira foi afetada pela perda do emprego. Para isso, há a necessidade de comunicação sobre essa mudança, juntando as devidas provas. Durante o processo de revisão, a pensão deve continuar a ser paga conforme determinado anteriormente, sob o risco de execução da dívida ou até mesmo a prisão civil.
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