Justiça retira de casa 923 crianças e adolescentes
Decisão de afastar filhos do convívio dos pais tem como objetivo a proteção contra agressões, abuso sexual e negligência
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A Justiça estadual mantém atualmente 923 crianças e adolescentes afastados dos pais, no Espírito Santo, para protegê-los de agressões físicas, abuso sexual e negligência dentro de suas casas. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A promotora de Justiça e dirigente do Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Valéria Bastos Duarte de Morais, explica que essas mais de 900 crianças e adolescentes estão em abrigos ou com famílias acolhedoras e podem ou não retornar para casa.
A promotora de Justiça e dirigente do Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Valéria Bastos Duarte de Morais, explica que essas mais de 900 crianças e adolescentes estão em abrigos ou com famílias acolhedoras e podem ou não retornar para casa.
“Até este mês, foram ajuizadas 249 ações para acolhimento, familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, pelo MPES. Essas ações envolvem medidas protetivas contra os pais e processos de destituição do poder familiar, quando os pais perdem a guarda e é solicitada a colocação em acolhimento. No ano passado, foram 344 ações”.
O adjunto da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, delegado Leonardo Vanaz, cita que as crianças são encaminhadas para os conselhos tutelares. “O que a Polícia Civil faz é, quando há uma situação de maus-tratos, encaminhar pedido de medida protetiva de urgência ao juiz criminal, que vai afastar o agressor do convívio da criança”.
O juiz Ewerton Nicoli, da Vara da Infância e da Juventude de Colatina, explica que a destituição da guarda dos pais é uma providência extrema e só cabe quando esgotadas todas as alternativas para a manutenção da criança ou do adolescente junto à sua família.
Segundo o juiz, as hipóteses mais comuns são o abandono dos filhos pelos pais, a dependência química por álcool e drogas, e transtornos psiquiátricos que impossibilitam que os pais cuidem dos filhos.
“Infelizmente, também não são incomuns maus-tratos físicos e psicológicos contra os filhos, que, em casos específicos e mais acentuados, podem levar à destituição do poder familiar. A imposição de castigos físicos excessivos e cruéis de forma recorrente, a violência sexual e até mesmo a falta de vínculo de afetividade, sempre avaliados no caso concreto, exigem a atenta intervenção”.
Agressões são motivadas pelo vício em drogas
O vício em drogas, como crack e maconha, têm sido um dos motivos mais frequentes e preocupantes, que levam a Justiça a tirar os filhos de seus pais.
De acordo com a promotora de Justiça e dirigente do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPES, Valéria Bastos Duarte de Morais, o crack deixa os filhos em situação de vulnerabilidade.
“Temos casos de bebês que acabaram de nascer e são abandonados pelas mães nas maternidades, muitas vezes, em razão do crack. Nestes casos, quando a mãe já abandonou outros filhos na mesma situação, a equipe técnica do acolhimento pode apontar de imediato a impossibilidade da reintegração e sugerir a colocação da criança em uma família substituta”.
O adjunto da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, delegado Leonardo Vanaz, cita que casos recorrentes são a falta de cuidado com a saúde e a alimentação da criança.
“Um caso que eu acompanhei é de uma mãe, usuária de drogas, que diz que estava fumando um cigarro de maconha e a criança acabou ingerindo. Uma criança bem pequena, de menos de 1 ano de idade e precisou passar por atendimento médico”, disse Vanaz.
Segundo o delegado, o caso configurou negligência e lesão corporal. “Muitas vezes, a violência doméstica e os maus-tratos vêm associados ao uso de drogas. Um pai, um padrasto embriagado ou uma mãe que usa drogas acaba agredindo as crianças e os adolescentes”.
“Medida é para proteger menores e não punir famílias”
A destituição do poder familiar, ou perda da guarda, é uma medida extrema, que só é realizada quando são esgotadas todas as tentativas de reintegrar crianças e adolescentes às suas famílias. “Tem o objetivo de proteger crianças a adolescentes e não de punir as famílias”, frisa a promotora de Justiça e dirigente do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPES, Valéria Bastos Duarte de Morais.
A promotora destaca que a Constituição garante a convivência familiar da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante prioridade da criança viver em sua família biológica.
Em todos os casos, uma equipe de acolhimento acompanha família e crianças e adolescentes.
“Primeiro, você trabalha a família biológica para receber o filho de volta. Esgotada essa possibilidade, é trabalhada a família extensa, que são os avós, os tios, os parentes próximos, que a criança tenha afetividade”, conta. Se não houver chance de reintegração, a equipe sugere a perda da guarda.
SAIBA MAIS
Inquérito e ação na Justiça
Afastamento
O Estado tem 923 crianças e adolescentes afastados dos pais pela Justiça.
As cidades com mais casos são Serra, com 100 abrigados, Vitória, 80, Cariacica, 69, Vila Velha, 57, Linhares, 56, Colatina, 50, e Aracruz, 48.
Medida protetiva
Em casos de maus-tratos, violência doméstica ou sexual, são afastados do convívio de seu agressor por medida protetiva, que pode ser solicitada pelo Ministério Público, pela autoridade policial e pelo conselho tutelar.
Na delegacia, é instaurado um inquérito criminal e solicitado ao juizado da infância medida protetiva. Também é solicitado ao conselho tutelar que acompanhe a criança ou adolescente.
O MPES pode ajuizar uma ação de medida protetiva na Vara da Infância e Juventude, com requerimento para que essa criança ou adolescente seja acolhido.
Fonte: SNA e especialistas consultados.
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