Escola do ES tem de indenizar professor em 10 mil reais
Justiça condena escola do Estado a indenizar professor que foi chamado de “obeso”, “nerd” e “gay” por seu superior hierárquico
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Uma escola no Espírito Santo foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um professor que foi chamado de “obeso”, “nerd”, “gay” e “viadinho” por seu superior hierárquico.
O caso ocorreu em Vitória e a decisão de 2ª instância foi publicada no dia 1º de fevereiro. O acórdão da decisão detalha que o reclamante atuou na escola de 2012 até 2021, e desde o primeiro ano sofria bullying, por conta de seu peso, de um colaborador que atuava como seu superior hierárquico.
Uma das testemunhas declarou, em depoimento, que presenciou situações onde o colaborador chegou até mesmo a induzir alunos a ficarem contra o professor. O reclamante da ação relatou as ações do superior para a direção e a equipe pedagógica da escola, que não tomou nenhuma ação.
Na primeira instância, a indenização havia sido definida em R$ 20 mil, mas o desembargador Marcello Maciel Mancilha optou por aceitar parcialmente um recurso da escola e reduzir o valor.
“O juiz tem de ver a gravidade da ofensa, o poder econômico do empregador, pode analisar o poder econômico do empregado... E há sempre o aspecto pedagógico nas indenizações. A grosso modo, tudo vai depender do caso concreto”, explicou o juiz do Trabalho Marcelo Tolomei.
A juíza federal e presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto, afirma que a questão do assédio moral já é uma preocupação também interna do Judiciário, explicando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou em 2020 uma resolução sobre o tema.
No ano passado, levantamento publicado pelo CNJ mostrou que 56,8% dos profissionais que atuam em alguma função do Poder Judiciário no País já sofreram algum tipo de assédio ou discriminação: 70,2% deles são negros e 62,5%, mulheres.
“Temos trabalhado com palestras, cartilhas e eventos mostrando o que configura esses assédios e conscientizando para que eles não ocorram no âmbito do Judiciário. Mas, sabemos que, de uma forma geral, as vítimas de assédio muitas vezes têm receio de noticiar os casos, até por medo de retaliações”.
SAIBA MAIS
Assédio moral
É a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas.
O que fazer?
Se você se reconhece como vítima de alguma situação de assédio, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. O melhor caminho para isso é procurar o sindicato de sua categoria.
Em eventual ação judicial de reparação de danos morais, é preciso reunir provas de que houve a situação de assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda anotar todas as situações de assédio sofridas, com data, hora e local, e listar os nomes de quem testemunhou os fatos.
É importante buscar ajuda de quem testemunhou o fato ou que já passou pela mesma situação.
Paralelamente, é recomendado buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, além de comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso a empresa tenha esse tipo de atendimento.
Dados
Os casos de assédio moral, abuso de poder, agressão física e desvios de comportamento no ambiente corporativo foram relatados por 41,64% dos entrevistados no “Estudo 2023 – Canal de Denúncias da IAUDIT Tecnologias”, companhia especializada em auditoria, canais de denúncias e compliance. Apesar do alto índice, há diminuição em comparação com 2022, quando era 48,25%.
Fonte: especialistas consultados
OUTRO CASO
Vendedora humilhada
Uma vendedora em Vitória obteve indenização de R$ 3 mil por danos morais após ter sido chamada de “lerda, doida, maluca e sem noção” por suas superioras hierárquicas.
A vendedora também relatou ter sofrido humilhações na frente de clientes da loja que trabalhou e que suas superioras negaram dar-lhe o treinamento adequado, além de ser obrigada a utilizar maquiagem mesmo quando apresentava crise alérgica. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o recurso acabou sendo negado no Tribunal Regional do Trabalho.
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