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Cidades

Aluno da Ufes não termina curso e tem de devolver 120 mil

Estudante fazia doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da universidade. Decisão ainda cabe recurso


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Imagem ilustrativa da imagem Aluno da Ufes não termina curso e tem de devolver 120 mil
Ufes: estudante alega que não concluiu doutorado no tempo previsto devido a greves e à morte de sua orientadora |  Foto: Thiago Coutinho/at - 01/05/2019

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que um ex-bolsista de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) vai ter de pagar R$ 127.111,37 por não concluir o curso no prazo estipulado.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada nesta semana pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara da Corte.

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O estudante iniciou a pós-graduação em 2012 e deveria ter se formado em 2016. Durante o período, conforme consta no processo, ele recebeu da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo (Fapes) um total de R$ 73.400, equivalente a 29.587,6 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) à época.

Em 2021, de acordo com o TCE-ES, o processo teve início, quando a Fapes iniciou uma Tomada de Contas Especial para apurar os valores pagos ao ex-aluno que não concluiu o curso.

A Fundação, segundo consta no TCE-ES, não foi informada sobre a conclusão, tampouco sobre a não-conclusão, das atividades do ex-bolsista.

Com a decisão, atualizando o VRTE para 2023, o valor que o ex-bolsista deverá devolver à Fapes pode chegar a R$ 127.111,37. A este total, ainda podem ser incluídos juros de 1% ao mês.

Como justificativa, o ex-bolsista da Ufes alegou que o atraso aconteceu por conta de greves ocorridas na universidade no período em que estudava no local. Além disso, outro motivo apontado pelo ex-aluno foi a morte da ex-orientadora.

Ele ainda alegou que continuava no prazo para a conclusão do curso quando foi desligado do Programa de Pós-Graduação da Ufes.

Prestação

A auditora de Controle Externo do TCE-ES Raquel Spinassé Gil Santos explica que, ao receber uma bolsa de estudo, o estudante precisa prestar contas. “Esse dinheiro precisa ser usado com responsabilidade e transparência. A Constituição Federal estabelece no artigo 70 que todo aquele que recebe dinheiro público tem o dever de prestar conta, seja pessoa física ou jurídica”.

Entenda

Caso

Um ex-bolsista de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) vai ter de pagar R$ 127.111,37 por não concluir o curso no prazo estipulado.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

O processo teve início em 2021, quando a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo (Fapes) iniciou uma Tomada de Contas Especial para apurar os valores pagos ao ex-aluno que não concluiu o curso.

O estudante iniciou a pós-graduação em 2012 e deveria se formar em 2016. Contudo, a Fundação não foi informada sobre a conclusão, tampouco sobre a não-conclusão das atividades do ex-bolsista.

Valor

Consta no processo, relatado pelo conselheiro Carlos Ranna, que entre 2012 e 2016 o estudante recebeu da Fapes um total de R$ 73.400, equivalente a 29.587,6 Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) à época. No entanto, atualizando o VRTE para 2023, para correção do valor, chega-se a R$ 127.111,37 a serem pagos pelo ex-aluno à Fapes.

Justificativa

O ex-bolsista alegou que o atraso aconteceu por conta de greves ocorridas na universidade no período em que estudava no local. Além disso, outro motivo apontado pelo ex-aluno foi a morte da ex-orientadora. Ele alegou ainda que continuava no prazo para a conclusão do curso quando foi desligado do Programa de Pós-Graduação da Ufes.

Fonte: TCE-ES.


Bolsas para doutorado chegam a 3.300 por mês

O valor pago pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo (Fapes) nas bolsas para mestrado é de R$ 2.300 por mês. Para doutorado, o valor chega a R$ 3.300, segundo a instituição.

No caso do ex-bolsista, a Fundação respondeu por nota que, “a Tomada de Contas foi instaurada pela Fapes, tendo como base a decisão tomada pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) do desligamento do ex-bolsista, por não atender as normas do Programa, o que gerou, por consequência, o não cumprimento das suas obrigações junto à Fapes, obrigando a Fundação a tomar as medidas legais cabíveis quanto ao dano gerado ao erário”.

De acordo com a Fapes, durante todo o trâmite da Tomada de Contas ofereceu ao ex-bolsista a oportunidade de defesa, bem como a possibilidade de parcelamento do débito, do valor recebido na época, o que foi recusado por ele, considerando a judicialização do caso.

A nota da instituição afirma ainda que, “a decisão tomada pelo Tribunal de Contas levou em consideração todos os fatos alegados pelo ex-bolsista e documentação juntada ao longo do processo”.

Já a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), informou, por nota, que as bolsas “são regidas por legislação correspondente à natureza dos órgãos que as oferecem e são concedidas pela instituição de fomento diretamente ao usuário da bolsa”.

Disse ainda que “atua na dimensão acadêmica, obedecendo aos critérios e prazos definidos em lei e nas resoluções dos conselhos superiores, não tendo relação contratual com o financiamento concedido por meio de bolsa”.

Outros casos

Sem relatórios

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Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo |  Foto: Divulgação

Em 2022, uma bolsista, de programa “pós-doutorado sanduíche”, para desenvolvimento de pesquisa científica no Brasil e no exterior, foi condenada a devolver R$ 366 mil à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), por deixar de prestar os relatórios devidos e não retornar ao País, descumprindo as cláusulas estabelecidas.

Não voltou ao Brasil

Imagem ilustrativa da imagem Aluno da Ufes não termina curso e tem de devolver 120 mil
Prédio do Conselho NAcional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |  Foto: Arquivo/AT

O Ministério Público Federal pediu, em 2021, que um ex-bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) devolvesse aos cofres públicos R$ 831 mil por não ter voltado ao Brasil ao término do doutorado nos Estados Unidos, conforme exigia o termo de concessão da bolsa.

O estudante fez a pós-graduação na Universidade de Massachusetts entre 1990 e 1994.

Vínculo de emprego

A Justiça Federal em Araraquara, São Paulo, determinou em 2014 o bloqueio de bens de um bolsista da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Entre junho de 2008 e outubro de 2009, o aluno de pós-graduação em Sociologia recebeu R$ 30.600 da Coordenação Capes, enquanto mantinha vínculo empregatício com diversas entidades, o que é proibido.

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