X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Sancionada mudança na lei para autorizar Ceturb a assumir gestão da Terceira Ponte

Além da Terceira Ponte, a Ceturb-ES vai assumir também a gestão da Rodovia do Sol


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Sancionada mudança na lei para autorizar Ceturb a assumir gestão da Terceira Ponte
Terceira Ponte: contrato com a Rodosol, que administrava a ponte e a rodovia, chega ao fim após 25 anos e Cetubr vai assumir gestão |  Foto: Leone Iglesias/AT - 27/07/2023

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Espírito Santo, desta quinta-feira (26), a lei que altera as atribuições da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e passa a autorizar que a autarquia faça a gestão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol. 

De acordo com o texto da Lei, a Ceturb-ES vai assumir a responsabilidade dessas duas vias a partir de 22 de dezembro deste ano. A legislação frisa que a medida é em caráter transitório. 

Leia mais notícias de Cidades aqui

"A atividade de exploração da Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, da Rodovia ES-060 e do Contorno de Guarapari até o Trevo de Meaípe - denominado “'Sistema Rodovia do Sol'”, diz trecho da lei.

O texto ainda destaque que o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) vai auxiliar a Ceturb-ES com a prestação de serviços. 

Os valores das tarifas de pedágio vão ser definidas pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio de resolução. 

A tarifa e as demais receitas oriundas da exploração da rodovia e da ponte serão destinadas ao custeio das atividades necessárias à exploração rodoviária pela Ceturb-ES, informa o texto. "A remuneração da Ceturb-ES pela exploração do Sistema Rodovia do Sol será de 05% (cinco por cento) da receita arrecadada". 

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: