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Cidades

1.478 motoristas são multados por fazer alterações em automóveis proibidas por lei

Certas modificações dependem de autorização específica para serem realizadas. Outras comprometem a segurança no trânsito


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Imagem ilustrativa da imagem 1.478 motoristas são multados por fazer alterações em automóveis proibidas por lei
Blitz realizada na Praia de Itaparica flagrou quatro veículos com o sistema de iluminação e sinalização alterados |  Foto: Gustavo Forattini/ AT

Personalizar um carro é uma prática comum entre os entusiastas de automóveis. No entanto, é importante saber que nem todas as modificações são permitidas pelas leis de trânsito.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), de janeiro a agosto deste ano foram emitidas 1.478 multas para condutores por esse tipo de infração.

O chefe do setor de comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, alerta para o fato de que algumas alterações no veículo, como rebaixamento da suspensão, instalação de películas escuras nos vidros, mudança no sistema de iluminação ou troca das rodas por modelos maiores, precisam ser autorizadas para que o carro continue a circular sem problemas.

“As modificações das características originais de fábrica dos veículos dependem de autorização específica do órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou Distrito Federal (Detran). Entretanto, não é qualquer alteração que exige este aval. O condutor poderá modificar, sem nova vistoria, aspectos visuais que não interfiram no projeto original de fabricação”, explica.

Segurança

Jederson Lobato, gerente de fiscalização de trânsito do Detran-ES, acrescenta que algumas alterações são expressamente proibidas por lei, já que mudam a característica estrutural do veículo, a ponto de interferirem na segurança viária.

“A condução de veículo com a característica alterada, sem a observância dos requisitos para a modificação, configura infração de trânsito de natureza grave, com cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização”.

Em apenas um dia, uma blitz do BPTran na Praia de Itaparica, em Vila Velha, resultou em 55 autos de infração de trânsito, sendo quatro para condutores conduzindo veículo com o sistema de iluminação e sinalização alterados.

Saiba mais

Alterações proibidas

1- Engate em carro incapaz de tracionar reboque

Ao comprar um carro, muitos brasileiros tratam de instalar o engate, mesmo que não tenham algo para rebocar — por acreditarem que ele ajuda a proteger a traseira, em uma eventual colisão. Outros optam por colocar o equipamento apenas por questão estética.

Vale esclarecer que o engate não é um equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados para receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques.

Caso tenham engate, veículos na condição mencionada estão sujeitos a multa por infração grave.

2- Película G5

A Resolução 989/2022 do Contran exige que os vidros do veículo tenham transparência mínima — com ou sem a aplicação de película.

O para-brisa e os vidros laterais dianteiros têm de apresentar transparência de pelo menos 70%, sejam eles incolores ou coloridos.

Além disso, outra regra é que a película não pode ser de material refletivo e nem opaco, independente da transparência, ou seja, de ser mais escuro ou não. Em todos os casos, ela não pode ser refletiva e nem opaca.

3- Envelopar carro sem alterar documento

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar a aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura.

Porém, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização. Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), informando a mudança de cor.

Mudar a cor por meio do envelopamento também se enquadra. A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria — nesse caso, não são exigidos novos documentos.

4- TV visível pelo motorista com carro em movimento

Muita gente instala central multimídia no carro, equipada com tocador de DVD e TV digital. No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento — conforme determina a Resolução 242 do Contran.

Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam “travar” a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido.

Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação.

5- Faróis de xenônio não originais

A Resolução 926/2022 do Contran proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.

A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo Certificado de Segurança Veicular (CSV) tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.

Números

No Estado, de janeiro a agosto de 2024, foram registradas:

- 681 multas por veículo com vidros cobertos por películas.

- 588 por característica alterada.

- 165 por acessório proibido.

- 44 por alteração da cor.

Como regularizar?

As alterações devem ser registradas no cadastro do Detran, devendo constar a devida alteração no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e).

O proprietário deve levar o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e ao Detran-ES. Depois, será emitido o CLRV-e.

A solicitação pode ser feita on-line, acessando “Mudança de característica”, no site do Detran. É necessário antes realizar a Inspeção de segurança veicular e, em seguida, a vistoria veicular em uma ECV.

- Valores

Taxa de serviço: R$ 427,80.

Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na ECV.

Taxa de Inspeção de Segurança Veicular: o pagamento é realizado diretamente na ITL

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