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TRIBUNA LIVRE

Planejamento patrimonial: a proteção que não se pode adiar

Com juros altos e crédito caro, riscos da empresa podem atingir o patrimônio pessoal do empresário e decisões tardias podem ser anuladas

Lucas Armond | 10/06/2026, 12:42 h | Atualizado em 10/06/2026, 12:42
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Planejamento patrimonial: a proteção que não se pode adiar
Lucas Armond é advogado, especialista em Direito Empresarial e Gestão Negociada de Conflitos, do Escritório Abreu Júdice |  Foto: Divulgação

O Brasil atravessa um ciclo econômico particularmente delicado. Juros elevados, crédito mais caro, endividamento corporativo em alta e margens comprimidas formam um ambiente em que mesmo empresas tradicionalmente saudáveis têm visto sua capacidade financeira ser testada. Não por acaso, os pedidos de recuperação judicial e de falência vêm batendo recordes sucessivos, atingindo empresas de diferentes portes e segmentos, inclusive aquelas que, até pouco tempo, pareciam estruturalmente imunes a esse tipo de crise.

Esse cenário tem reaberto um debate que muitos empresários preferem adiar: o do planejamento patrimonial e sucessório. Durante a recuperação judicial, a empresa ganha um período de fôlego, com a suspensão das cobranças e a possibilidade de reestruturar suas dívidas. Essa proteção, contudo, não se estende ao sócio que assumiu obrigações como avalista ou fiador, situação comum em contratos bancários, locações comerciais, financiamentos e operações de capital de giro.

Nesses casos, o risco deixa de ser exclusivamente empresarial e passa a atingir diretamente o CPF do empresário, alcançando imóveis, aplicações financeiras, participações em outras sociedades e até bens utilizados pela família. Em paralelo, a crescente utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilização por grupo econômico tem ampliado, no Judiciário, o alcance da execução sobre o patrimônio dos sócios e de empresas coligadas.

É nesse ponto que o planejamento patrimonial deixa de ser estratégia voltada ao futuro e se torna medida urgente de proteção. Estruturas societárias bem desenhadas, holdings familiares, acordos de sócios, governança corporativa, segregação entre patrimônio operacional e pessoal, além de instrumentos sucessórios como testamentos, doações com reserva de usufruto e protocolos familiares, precisam ser constituídos antes que qualquer cenário de crise se materialize, enquanto ainda há segurança jurídica para organizar o patrimônio de forma legítima e transparente.

Quando a crise já está instalada, as opções se estreitam. Atos praticados às vésperas da insolvência podem ser anulados por fraude contra credores ou fraude à execução, expondo o empresário a consequências ainda mais severas do que aquelas que pretendia evitar. Reorganizações tardias e blindagens improvisadas costumam produzir o efeito oposto ao desejado.

Mais do que prevenir prejuízos, planejar é preservar o que foi construído ao longo de décadas, muitas vezes com o esforço de toda uma família. É também garantir tranquilidade às próximas gerações, continuidade à atividade empresarial e previsibilidade na sucessão.

Buscar orientação especializada no momento certo faz toda a diferença. Nesse tema, tempo não é apenas dinheiro, é segurança.

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