Caminhoneiro é flagrado dirigindo embriagado por 24 horas seguidas no ES
Agentes da PRF encontraram uma lata de cerveja aberta e comprimidos na cabine
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Um caminhoneiro de 40 anos foi flagrado embriagado pela Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) na BR-101, em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. O flagrante ocorreu na tarde do último sábado (14), durante a Operação Carnaval.
Segundo a agente da PRF-ES, Ana Carolina Cavalcanti, a equipe recebeu denúncias acompanhadas de vídeo que mostravam o caminhoneiro trafegando de forma irregular, fazendo zigue-zague na pista.
“Ele estava dirigindo de forma brusca, tentando ultrapassagens em velocidade acima do permitido e transitando pela contramão, colocando em risco a própria vida e a de outros motoristas”.
Após as denúncias, os policiais que estavam no posto da região conseguiram abordar o motorista. Segundo a agente, na abordagem o condutor apresentava comportamento alterado.
“Ele estava bastante agitado, com fala alterada, olhos vermelhos, pupilas dilatadas, inquieto e pedia água o tempo todo”.
O homem foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou resultado positivo. A agente também relata que, dentro do caminhão, foi encontrada uma lata de cerveja aberta e gelada e dois comprimidos não identificados.
“Isso indica que ele estava bebendo durante o trajeto. O índice registrado no teste, de 0,12 mg/L, não indica um encaminhamento direto por alcoolemia, mas já configura uma infração administrativa”, relata Ana Carolina.
Durante a fiscalização, a equipe da PRF-ES solicitou o disco do tacógrafo, equipamento que mede a velocidade do veículo e o tempo de descanso. A análise constatou que o homem dirigia havia cerca de 24 horas, praticamente sem pausas para descanso.
O veículo, que vinha de São Paulo com destino a Guarapari, não era do condutor. O proprietário foi acionado e ficou responsável por receber o caminhão.
Segundo a PRF, devido ao conjunto de infrações e aos sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor foi encaminhado à Delegacia Judiciária para os procedimentos cabíveis pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sob influência de álcool ou de substância psicoativa.
Entenda
O crime
A conduta do caminhoneiro poderá ser enquadrada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo tipifica o crime de dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
A embriaguez pode ser comprovada por bafômetro (a partir de 0,34 mg/L), exame de sangue, sinais físicos ou depoimentos.
A recusa do bafômetro, explica a polícia de trânsito, não impede o registro da ocorrência se houver outros meios de prova da embriaguez, como vídeos, testemunhas e exame clínico.
Denúncia
A Polícia Rodoviária Federal incentiva os usuários das rodovias federais a denunciar suspeitas de ocorrências de crimes ou infrações.
As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 191, pelo aplicativo PRF Brasil ou pessoalmente em algum posto de atendimento.
Fonte: PRF-ES.
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