69 testemunhas de crimes estão sob proteção do Estado no ES
São adultos e crianças que precisam mudar completamente suas rotinas e limitar contato com familiares para preservar suas vidas
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Mudar de bairro, cidade, estado e, muitas vezes, até de nome. Para testemunhas ou vítimas de crimes que conseguiram sobreviver, estas mudanças não são uma opção: são a diferença entre morrer ou continuar vivas.
Atualmente, 69 pessoas estão sob proteção no Espírito Santo. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) informou que no Estado, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), há oito pessoas em proteção, enquanto no Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita) são 61.
O titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegado Marcelo Cavalcanti, afirmou que ainda não encaminhou nenhum menor para o programa.
Porém, ele atuou, ao todo, por 10 anos nas Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa de Vitória e Cariacica.
“Nas experiências que tive, eram pessoas que estavam com a vida ameaçada por presenciar crimes, ou que sobreviveram à tentativa de homicídio. É um programa fundamental, que salva o bem maior, que é a vida. Tem regras para garantir a segurança da pessoa, que se não forem cumpridas, ela pode ser encontrada”, afirmou.
Entre as regras, estão não publicar fotos ou a localização em redes sociais e não frequentar mais os locais em que vivia antes de aderir ao programa de proteção.
Membro do Conselho Tutelar de Cariacica, Região I, em Itacibá, Marcos Paulo Fonseca diz que o PPCAAM só age quando a família quer aderir, devido às mudanças que são necessárias na vida de todos.
No caso das crianças, o conselheiro conta que é mais frequente que sejam incluídas no programa devido a situações de violência doméstica sofrida pelas mães, que precisam ficar sob proteção do Estado para escapar de seus agressores.
“Os adolescentes, muitas vezes, estão tentando sair do tráfico e recebem ameaças, ou têm algum problema com traficantes. Se forem acolhidos em abrigos, famílias de outros bairros que têm acesso ao abrigo, ocasionalmente, podem informar a localização desse adolescente. Por isso, são incluídos no programa”, afirmou Marcos Paulo Fonseca.
Saiba mais
Programas
Atualmente, 69 pessoas estão sob proteção no Estado.
No Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), há oito pessoas em proteção.
No Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita), são 61 pessoas em proteção.
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) é responsável por fazer a gestão e as tratativas dos convênios e termos de colaboração, além do acompanhamento das ações e prestações de contas.
Os programas são nacionais e contam com recursos dos governos federal e estadual, sendo a maior contrapartida a do governo estadual.
Atuação
Os dois programas atuam, primeiramente, no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em novos espaços de moradia e convivência.
Pela medida, procura-se oferecer oportunidades aos protegidos, tanto no que se refere ao acompanhamento escolar, quanto na inserção em projetos culturais e profissionalizantes, entre outros.
A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM são realizadas por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública.
Pioneirismo
O Espírito Santo é reconhecido como um dos estados pioneiros nessa política. O Provita foi instituído pela Lei Estadual nº 5.375/1997 e iniciou suas atividades em 1998, antes mesmo da regulamentação federal pela Lei nº 9.807/1999.
O PPCAAM, por sua vez, opera no Estado desde 2005, em parceria com o Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdício Barbosa dos Santos (CADH).
Restrições
As restrições impostas aos protegidos são severas e podem gerar evasão, destaca o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara.
Ao ingressar no Provita, a pessoa e seu núcleo familiar precisam abandonar atividades, deixar amigos, limitar o contato com parentes a, no máximo, uma vez por ano, e abrir mão de telefone, internet e contatos não autorizados.
Prazo
O prazo máximo de proteção é de dois anos, prorrogável excepcionalmente, segundo o advogado.
“Embora essas medidas sejam necessárias do ponto de vista da segurança, elas impõem um custo humano altíssimo. Sem acompanhamento psicossocial adequado e permanente, o risco de desistência voluntária é real — e o protegido que sai do programa por conta própria volta a estar exposto à ameaça original”, afirmou.
Desligamento
A ampliação das portas de entrada do PPCAAM é urgente, com maior capacitação de Conselhos Tutelares no interior do Estado para identificação e encaminhamento de casos, diz Sandro Câmara.
“Igualmente necessária é a criação de protocolos formais de desligamento gradual nos dois programas, com plano de reinserção social individualizado”.
Fontes: SEDH e advogado Sandro Câmara.
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