Saiba o que o STF vai julgar sobre plano de saúde para idosos
Suprema Corte analisa se regras do Estatuto da Pessoa Idosa barram aumentos por faixa etária aos 60 anos em contratos firmados antes de 2004
Idosos com planos de saúde antigos podem ser afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reajustes por faixa etária. A Corte analisa se a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2004, também vale para contratos assinados antes da lei.
O julgamento foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, que terá 60 dias para tentar um acordo entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), operadoras e demais partes. Depois, o caso deve voltar ao plenário.
Segundo Eduardo Amorim, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES, uma decisão favorável aos idosos poderá barrar aumentos aplicados quando o beneficiário completa 60 anos, mesmo em contratos antigos.
“Se prevalecer a corrente favorável aos idosos, quem completou 60 anos depois de 2004 teria o aumento por idade barrado, mesmo com plano antigo. Quem já tinha passado dos 60 antes da lei, em regra, ficaria de fora. Há ainda uma posição intermediária, que protege os contratos antigos renovados depois da lei.”
A devolução de valores pagos também está em discussão. Ainda não se sabe se uma eventual decisão terá efeito retroativo ou valerá apenas para o futuro.
Para Lorena Santana, advogada e professora da FDV, o STF terá de equilibrar a proteção do consumidor com a sustentabilidade dos contratos.
“O grande desafio do Supremo é construir uma solução que preserve o equilíbrio econômico do sistema sem permitir que o envelhecimento se transforme, na prática, em um fator de exclusão do beneficiário do plano de saúde.”
Já Sergio Murilo França de Souza Filho, advogado especialista em Direito do Consumidor, alerta que o segurado não deve suspender o pagamento por conta própria.
“O consumidor jamais deve suspender o pagamento das mensalidades por conta própria, pois a inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período de um ano, permite que a operadora cancele o plano de forma unilateral após notificação, o que fará com que o consumidor perca a cobertura.”
Enquanto não há decisão, contrato está valendo
O fato de o STF ter enviado o caso para tentativa de conciliação não significa que os reajustes estão automaticamente suspensos. Até que haja uma decisão definitiva, os contratos continuam valendo e o consumidor não deve simplesmente deixar de pagar ou reduzir a mensalidade por conta própria.
A advogada e professora da FDV, Lorena Santana, detalha o motivo da suspensão na Corte.
“O encaminhamento ao Núcleo de Solução Consensual do STF não modifica automaticamente os contratos. O julgamento foi suspenso porque surgiram soluções distintas e o Tribunal pretende buscar uma fórmula que permita uma proclamação conjunta do resultado na ADC 90 e no RE 630.852. Portanto, ainda não há uma tese definitiva do STF sobre a matéria.”
Quem considera o reajuste abusivo pode contestá-lo, mas deve evitar a inadimplência. Uma eventual ação judicial pode pedir ao juiz uma decisão provisória para impedir a cobrança do aumento enquanto o processo é analisado.
Entenda a importância do julgamento
O que o STF está julgando?
A Corte analisa se o Estatuto da Pessoa Idosa, que entrou em vigor em 2004, pode impedir reajustes por mudança de faixa etária para beneficiários que completaram 60 anos em contratos assinados antes da lei.
Por que o caso é importante?
O julgamento pode definir se idosos com planos antigos podem ter a mensalidade aumentada quando atingem determinada idade. Também poderá estabelecer os efeitos financeiros para consumidores e operadoras.
Contratos anteriores a 2004
As operadoras defendem que a lei não pode alterar contratos firmados antes de sua entrada em vigor. Já uma das teses discutidas no STF considera que a proteção pode alcançar quem completou 60 anos depois de 2004.
E contratos renovados?
Há uma posição intermediária no STF que pode proteger contratos antigos que foram renovados depois da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa.
Quem completou 60 anos antes de 2004
Segundo Eduardo Amorim, em regra, esses beneficiários ficariam de fora de uma eventual decisão que proteja quem atingiu os 60 anos após a entrada em vigor da lei.
Plano contratado depois de 2004
Segundo Sergio Murilo França de Souza Filho, nos contratos assinados a partir de janeiro de 2004, não pode haver reajuste por mudança de faixa etária quando o consumidor completa 60 anos. O último aumento por idade permitido ocorre aos 59 anos, respeitando as regras aplicáveis.
O reajuste pode ser devolvido?
Ainda não há definição. Caso o STF considere ilegais determinados reajustes, poderá haver discussão sobre a devolução dos valores pagos. Porém, a Corte pode limitar os efeitos da decisão para o futuro, sem obrigar a devolução do passado.
Como seria o ressarcimento?
Em tese, seria calculada a diferença entre o valor pago e aquele que deveria ter sido cobrado, com correção. O consumidor poderia pedir a devolução à operadora e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.
Existe prazo para pedir devolução?
Sergio Murilo afirma que diversos entendimentos judiciais consideram o prazo de três anos para pedir a devolução, mas a definição dos efeitos do julgamento do STF ainda é aguardada.
O que acontece durante a conciliação?
Nada muda automaticamente para os consumidores. O envio do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF não suspende, por si só, os reajustes nem altera os contratos.
O consumidor deve parar de pagar?
Não. Os especialistas recomendam manter o pagamento enquanto não houver decisão específica. Deixar de pagar pode gerar inadimplência e risco de cancelamento do plano.
Planos coletivos seguem a mesma regra?
Não necessariamente. Planos empresariais e por adesão possuem regras próprias e precisam ser analisados separadamente.
Fonte: Especialistas consultados
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