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Cidades

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33.560 capixabas brigam na Justiça por pensão alimentícia

Ações incluem pedidos de fixação e revisão de valores; o assunto é a principal demanda da Defensoria Pública na área cível

Fernanda Coutinho
Fernanda Coutinho
12/10/2026 - 7:18
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          Imagem ilustrativa da imagem 33.560 capixabas brigam na Justiça por pensão alimentícia
Ana Paula Morbeck destaca que a obrigação de pagamento dos alimentos ainda é de quem é obrigado pela lei |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

O Espírito Santo tem 33.560 processos em tramitação relacionados à pensão alimentícia no Poder Judiciário, segundo o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O número inclui ações de fixação, revisão, exoneração e oferta de alimentos. Na Defensoria Pública, foram 25.030 demandas em 2025 e outras 10.270 entre janeiro e setembro de 2026.

A defensora pública Thaiz Rodrigues Onofre avalia o impacto desse volume para a instituição.

“Esses números revelam, primeiramente, que é a principal espécie de demanda judiciária que a gente tem na Defensoria Pública. Em toda a área cível, é a nossa demanda mais comum.”

O juiz Fábio Gomes Gama Júnior, da 2ª Vara de Família da Serra, observa que a fixação dos alimentos passa pelo exame do trinômio necessidade (de quem pede a pensão), possibilidade (de quem é chamado para pagar) e proporcionalidade.

“As necessidades do menor de 18 anos são presumidas e dispensam provas. E no exame dessas necessidades, muitas pessoas, inclusive operadores do direito, esquecem de algo que felizmente na atualidade tem sido lembrado e discutido: o ‘trabalho invisível’ daquele – na maioria dos casos, mães – que exerce o dever de cuidado.”

O juiz deu como exemplo uma criança de 6 anos que precisa se vestir, ter lazer, se alimentar, entre outras necessidades.

“Essa mesma criança também precisa de alguém que ensine noções de higiene, acompanhe nas tarefas de escola, nas idas ao pediatra. Para essas, só dinheiro não resolve. É preciso dedicar tempo! E o pagador ou pagadora de pensão não considera isso quando trata do valor da pensão”, avalia.

Ana Paula Morbeck, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Espírito Santo, destaca que a obrigação de pagamento dos alimentos ainda é de quem é obrigado pela lei.

“O empregador apenas desconta direto do contracheque e eventual erro que importa na diminuição do valor tem que ser pago pelo devedor e não pelo empregador”, afirma a especialista.

Valor deve conter todos os ganhos

O valor da pensão alimentícia pode ter como base todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelo responsável pelo pagamento, e não apenas o salário-base. Na prática, entram no cálculo, quando a decisão judicial determinar a incidência sobre os rendimentos, parcelas como salário, adicionais, horas extras, férias e 13º salário.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Espírito Santo (IBDFAM-ES), Ana Paula Morbeck, explica que a definição da base de cálculo depende do que está estabelecido na decisão judicial. Segundo ela, o termo “rendimentos” tem significado mais amplo do que expressões como salário-base, vencimento básico ou subsídio.

“Quando se fala em remuneração, devem incidir todas as verbas: salário, adicionais, férias, 13º salário e hora extra. Só verbas de natureza indenizatória, previdência e imposto de renda devem ser excluídas.”

Ana Paula reforça que não se exige que a sentença que determina o valor da pensão enumere todas as verbas que compõem o salário sobre as quais haverá incidência da pensão alimentícia. “A exclusão deve recair apenas sobre verbas de natureza indenizatória, transitória ou eventual, que não se incorporam ao salário.”

Filhos pagam alimentos aos pais

O aumento da expectativa de vida tem elevado também o número de filhos que têm que pagar pensão alimentícia para os pais.

A defensora pública Thaiz Rodrigues Onofre observa que nas varas de família as pessoas estão começando a conhecer esse direito.

“Havia um desconhecimento. Estão passando a conhecer esse direito e tem crescido a procura, principalmente de idosos que possuem demandas de saúde e não conseguem se sustentar. E têm aumentado as demandas desses idosos pedindo aos filhos os alimentos”, destacou.

A promotora de Justiça Maria Zumira Teixeira Bowen, coordenadora do Núcleo de Atuação no Direito das Famílias (Nufam) do Ministério Público do Estado (MPES), também percebe um aumento do número de ações.

“Tenho visto crescer. Os pais são idosos, recebem uma aposentadoria de um salário mínimo. Obviamente, os idosos têm necessidades muito além daquilo.”

A promotora destacou casos em que um filho ou uma filha fica com esse pai ou mãe e pede aos irmãos, em conjunto com o pai ou mãe, a pensão para complementação dessa aposentadoria.

Saiba mais

Tramitação

O Espírito Santo tem 33.560 processos em tramitação relacionados a alimentos no Poder Judiciário, segundo o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O número inclui ações de fixação, revisão, exoneração e oferta de alimentos.

Na Defensoria Pública, foram registradas 25.030 demandas de pensão alimentícia no ano passado, e outras 10.270 entre janeiro e setembro de 2026.

Fixação

A fixação dos alimentos passa pelo exame do trinômio necessidade (de quem pede a pensão), possibilidade (de quem é chamado para pagar) e proporcionalidade.

Deve-se ainda lembrar e discutir o “trabalho invisível” daquele – na maioria dos casos, mães – que exerce o dever de cuidado.

Valores

O valor da pensão alimentícia pode ter como base todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelo responsável pelo pagamento, e não apenas o salário-base.

Na prática, entram no cálculo, quando a decisão judicial determinar a incidência sobre os rendimentos, parcelas como salário, adicionais, horas extras, férias e 13º salário.

Não é necessário que a sentença liste uma por uma todas as verbas que devem sofrer o desconto.

A exclusão deve atingir parcelas de natureza indenizatória, transitória ou eventual, que não tenham caráter salarial.

Já o imposto de renda e a contribuição previdenciária são deduzidos quando expressamente previstos como descontos obrigatórios no título judicial.

Orientação

A orientação dos especialistas é que o responsável pelo pagamento confira o texto da decisão que estabeleceu a pensão e os valores efetivamente descontados no contracheque.

Se houver divergência entre a determinação judicial e o cálculo feito em folha, a situação deve ser corrigida para evitar o acúmulo de diferenças.

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