X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Zanin arquiva ação contra Bolsonaro por omissão na compra de vacina

Para a decisão, o ministro levou em consideração parecer da AGU


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Zanin arquiva ação contra Bolsonaro por omissão na compra de vacina
Cabe recurso contra a decisão de Zanin |  Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (31), arquivar ação movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pela suposta omissão na compra de vacinas no início da pandemia de covid-19. 

A ação foi protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade em outubro de 2020 e questionava a conduta de Bolsonaro, que teria desautorizado o Ministério da Saúde a realizar contrato com o Instituto Butantan para compra da vacina Coronavac. 

Ao decidir pelo arquivamento da ação, o ministro levou em conta um parecer enviado ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 10 deste mês. No documento, o órgão defendeu a “desnecessidade do prosseguimento do feito” em função das medidas adotadas pelo novo governo. 

“Verifico que assiste razão à AGU, uma vez que o quadro fático e sanitário atual encontra-se estabilizado, sendo desnecessária a continuidade da tramitação da presente ação. Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, decidiu Zanin. 

Ao ser protocolada no STF, a ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, Com a aposentadoria do ministro, em abril deste ano, Zanin ficou com a relatoria do processo. Cabe recurso contra a decisão. 

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: