Justiça determina que vereadora de Vitória apague conteúdo com desinformação
Medida atende a um pedido da prefeitura da capital; entenda
Siga o Tribuna Online no Google
A Justiça do Espírito Santo determinou, nesta quarta-feira (6), que a vereadora de Vitória Karla Coser (PT) retire, no prazo de 24 horas, uma publicação de suas redes sociais. De acordo com a decisão liminar, o conteúdo afirmava, de forma inverídica, que a prefeitura da capital estaria recusando doações de alimentos oriundas de eventos culturais.
A medida atende a um pedido da prefeitura, que apresentou documentos que comprovariam a existência de um planejamento institucional para o recebimento dos mantimentos. Entre os registros está um ofício de 2 de fevereiro deste ano, indicando antecedência de quase três meses em relação ao evento realizado em maio e citado pela vereadora.
"A análise detida dos documentos revela que a fala da requerida não se limitou a uma crítica à eficiência da gestão, mas sim à afirmação de um fato falso, a suposta recusa de alimentos, que é frontalmente desmentida pelos registros administrativos de solicitação e recebimento dos mantimentos", diz a decisão.
No processo também foram anexados registros de triagem que, ainda segundo a Justiça, confirmam o recebimento de cerca de 3 toneladas de alimentos, com apoio logístico municipal.
Além da a exclusão do vídeo publicado nas redes sociais, a liminar também proíbe a veiculação de novas informações inverídicas sobre o tema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários