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Economia

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Veja o que acontece com quem é obrigado a declarar o IR 2024 e não presta contas

Prazo de envio do documento vai até 31 de maio

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Fernando Narazaki, da Agência Folhapress
03/05/2024 - 11:44

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Imagem ilustrativa da imagem Veja o que acontece com quem é obrigado a declarar o IR 2024 e não presta contas
Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações do IR |  Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Receita Federal estabelece algumas regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para parte dos brasileiros. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar e não entrega o IR sofrerá sanções, que vão desde o pagamento de multa até responder criminalmente e correr o risco de ser condenado à prisão em casos extremos.

O prazo de envio do documento começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A multa para quem atrasa, de R$ 165,74 no mínimo, é a pena mais comum para quem é obrigado a reportar os dados ao fisco e não entrega.

Essa multa pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. O contribuinte também terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como um "Serasa do governo".

Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.

A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como "pendente de regularização" até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue.

"Com o CPF bloqueado, a pessoa não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedida de participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

"Não entregar não é uma opção. Se a pessoa não pagar a autuação, ela pode ter outros problemas como o indiciamento criminal por sonegação fiscal. Está na lei, mas é uma situação extrema", afirma Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados.

Para regularizar a situação, o contribuinte que se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá de pagar a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo necessário a emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para quitar o valor em até 30 dias após a entrega da declaração.

Caso o contribuinte receba restituição e a multa não for paga no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvido pelo fisco, com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido, além da correção da taxa Selic.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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