X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Força-tarefa para investigar empresas e saber se salário de mulheres é menor

Ministro anunciou que o governo deve iniciar força-tarefa para fiscalizar 300 empresas que negam envio de dados sobre salários


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Força-tarefa para investigar empresas e saber se salário de mulheres é menor
Apenas 17% das empresas no Brasil têm mulheres na presidência |  Foto: Canva

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou na última terça- feira  (30) que o governo pode iniciar uma força-tarefa de fiscalização de cerca de 300 empresas que estão negando o envio de relatórios de transparência remuneratória.

A obrigação faz parte das regras previstas na Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, apresentada pelo governo e aprovada no ano passado. Foi determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais.

O Ministério do Trabalho diz que menos de 300 empresas não enviaram as informações solicitadas pelo governo. O total de empresas que devem cumprir essa regra é de 50 mil.

“A grande maioria está colaborando. Se tem um pequeno segmento, eles devem ter uma coisa a esconder. Vamos olhar. Esses segmentos que não nos procuraram para o diálogo, receberão uma visita do auditor-fiscal para observar o que eles querem esconder. Se querem atenção, terão atenção”, alertou Marinho.

Os relatórios devem conter dados e informações para uma análise comparativa dos salários, inclusive para cargos de direção, gerência e chefia. Na lei também são citadas informações sobre raça, etnia, nacionalidade e idade. Todos esses dados são anônimos.

Marinho diz que o anúncio de um “planejamento” para fiscalização será oficializado hoje, no Dia do Trabalhador.

Pela lei, quando o governo identificar a disparidade salarial, a pessoa jurídica deverá apresentar um “plano de ação” para mitigar a desigualdade, com metas e prazos.

As empresas que negam o envio de tais informações alegam violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O governo refuta o argumento e diz que os pedidos são feitos com base em informações gerais sobre os funcionários, e não na individualização.

A lei prevê, em caso de descumprimento do envio dos relatórios, aplicar multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Em 2023 os salários das mulheres representam 79,2% dos rendimentos dos homens. Apenas 17% das empresas no Brasil têm mulheres na presidência.

Entenda

Multa pode chegar a 142 mil reais

- Lei da Igualdade Salarial

Determina o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função

A CLT prevê condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função, mas o dispositivo raramente é cumprido ou fiscalizado

A nova lei prevê multa maior no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia: o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença devida e 10 vezes o valor do novo salário

Em caso de reincidência, a multa dobra. Se for constatada discriminação, o empregado (a) também terá direito a indenização por danos morais

As empresas com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória

Se não cumprirem a regra; receberão multa administrativa cujo valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 142 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens

Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a lei serão multadas em 10 vezes a diferença salarial observada. Em caso de reincidência, a multa será o dobro.

Além disso, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais.

“Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa”

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: