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Economia

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Veja como herdeiros podem pedir a devolução de descontos indevidos ao INSS

Na quarta-feira (14) o INSS começou a receber pedidos de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos

foto autor
Júlia Galvão, da Agência Folhapress
16/05/2025 - 8:54

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Herdeiros de beneficiários falecidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a devolução de valores que foram descontados indevidamente por sindicatos e associações nos últimos cinco anos.

Segundo Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS, nesses casos é necessário abrir um processo administrativo para demonstrar quem tem direito ao recebimento do valor. Para isso, deverá ser agendado um atendimento presencial na agência do INSS, por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS (gov.br/meuinss ou aplicativo para celular) na opção "solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito".

Os valores devem ser transferidos aos dependentes habilitados a receber pensão por morte, ou aos herdeiros, quando não houver dependente.

Nos caso de dependente habilitado, será necessário apresentar apenas a certidão de óbito e um documento pessoal com foto. Herdeiros sem direito à pensão por morte, além dos documentos citados, deverão apresentar também a escritura pública ou o alvará judicial, conforme o caso de cada inventário.

Na quarta-feira (14) o INSS começou a receber pedidos de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos.

A solicitação deve ser feita no site e aplicativo Meu INSS. Por meio do serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas", o aposentado poderá saber o nome da entidade que debitou as mensalidades, mas não terá acesso ao valor que poderá ser reembolsado. Também há a opção de pedir o reembolso por telefone, na Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Não há previsão de atendimento presencial, nas agências, voltado especificamente para os descontos indevidos, e o governo ainda estuda parceria com agências dos Correios e da Caixa.

Os aposentados poderão receber de volta valores que foram descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.

COMO OS BENEFICIÁRIOS PODEM PEDIR A DEVOLUÇÃO?

- Entre no aplicativo Meu INSS

- Informe seu CPF e a senha cadastrada

- Siga para "Do que você precisa?"

- Digite: "Consultar descontos de entidades"

- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados

- Informe email e telefone para contato

- Declare se os dados são verdadeiros

- Confirme no botão "Enviar Declarações"

PROCESSO DE DEVOLUÇÃO

Associações que tiverem pedidos de reembolso terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado.

Se ficar comprovado que o desconto foi indevido, o INSS disponibilizará às entidades o cálculo dos valores devidos e uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para que devolvam o dinheiro. Após a entidade fazer o ressarcimento, o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário na mesma conta em que recebe a aposentadoria ou pensão

Segundo o órgão, não há prazo exato para a devolução do dinheiro, pois isso depende do tempo de resposta da entidade.

Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.

COMO CRIAR UMA CONTA NO MEU INSS?

1. Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu celular: App Store (para iPhone) e Play Store (para Android)

2. Abra o aplicativo e aceite os termos de uso

3. Toque em "Entrar com Gov.br" e faça login usando seu CPF e senha

4. Em seguida, clique em "Autorizar" para permitir que o aplicativo acesse suas informações pessoais

5. Pronto! Após seguir esses passos, você terá acesso ao aplicativo

Caso você não tenha um login, durante o cadastro será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:

- De 8 a 70 caracteres

- Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula

- Pelo menos um número

- Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)

COMO CRIAR UMA CONTA GOV.BR?

O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema Gov.br pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, pois permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.

Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário aumentar o nível para prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas a recomendação é fazer pelo app.

1. Acesse o site gov.br/governodigital

2. Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê "Saiba tudo sobre a conta Gov.br"

3. Depois clique em "Criar sua conta gov.br"

4. Na página seguinte, informe o CPF e clique em "Continuar"

5. Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela e preencha as informações solicitadas

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Ícone tags Tags Descontos devolução Herdeiros inss Reembolso
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