STF libera contratação de servidores sem estabilidade
Decisão determina que União, prefeituras e os estados não são mais obrigados a admitir só por regime único, com contrato até pela CLT
Escute essa reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou na quarta-feira (06) decisão que libera a contratação de servidores sem estabilidade.
Dessa forma, União, estados, municípios e o Distrito Federal não são mais obrigados a contratar apenas pelo Regime Jurídico Único (RJU) e a instituir planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Na prática, a decisão permite que o Estado promova outras formas de contratação, sem a estabilidade após o estágio probatório, aposentadoria diferenciada, entre outros benefícios garantidos pelo RJU. Assim, abre-se a possibilidade da contratação no serviço público pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.
Por 8 votos a 3, o STF declarou válida a reforma administrativa de 1998. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.
O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes, pela improcedência da ação. Ele priorizou a deferência à atividade legislativa. Para ele, a emenda foi aprovada de forma correta pelo Congresso e não cabe ao STF rever normas aprovadas no Legislativo nos trâmites corretos.
O advogado especialista em Direito Público Alexandre Amorim diz que a mudança implicará numa megarreestruturação administrativa. “Quem defende mais de um regime de contratação aponta a questão do grande número de contratações de designação temporária”.
Ele observou que o regime celetista (CLT) não é tão protecionista para o servidor como o estatutário. “E esse protecionismo não é no sentido de corporativismo, mas é que realmente o servidor precisa de estabilidade. Vai enfraquecer as proteções que o servidor precisa.”
Cibele Franzese, integrante do Movimento Pessoas à Frente, disse que o setor público vai gerenciar mais de um regime, o que aumenta a complexidade da gestão de pessoas, e que será preciso se preparar para lidar com isso.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a decisão abre possibilidades infinitas do debate sobre modelo de Estado no Brasil, “o cria preocupações dada as constantes pressões existentes para aprovação de uma reforma administrativa”.
A Associação dos Municípios do Estado (Amunes) foi procurada e não respondeu até o fechamento da edição.
SAIBA MAIS
O que muda
Foi validada a mudança na Constituição que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos, ou seja, as regras que tratam do modelo de trabalho do funcionalismo.
A Emenda Constitucional 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo em questão faz parte da reforma administrativa feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Na prática, a medida permite a contratação de servidores públicos pela CLT, sem a mesma estabilidade de cargo que possuem os servidores do regime jurídico único.
No caso de contratação CLT, os servidores terão os direitos básicos previstos em lei, como a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Vale lembrar que mesmo sendo pelo regime CLT, o ingresso se dará a partir de concurso público.
As mudanças valem para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
E só valerá para quem ingressar no setor público a partir de agora, uma vez que a emenda estava suspensa desde 2007 por uma decisão do Supremo. O pedido de modulação dos efeitos da decisão foi sugerido pelo ministro Flávio Dino e aceito pela maioria do colegiado.
Os concursos continuarão sendo a principal forma de ingresso no serviço público.
Comissionados e DTs
Um dos objetivos das novas possibilidades de contratação de servidores são reduzir cargos comissionados e de designação temporária (DT).
A questão se torna complexa quando analisada à luz das contratações temporárias, amplamente utilizadas para atender a necessidades excepcionais e temporárias.
Um exemplo da complexidade do tema está no uso desse modelo em áreas cruciais, como a Educação. Dados do Todos Pela Educação revelam que 51,6% dos professores das redes estaduais são contratados de forma temporária, enquanto apenas 45,6% são efetivos.
Sem mudança para quem já é servidor
A partir de uma sugestão do ministro Flávio Dino, os magistrados deixaram claro que a decisão do STF terá aplicação futura, ou seja, não haverá a mudança para os atuais servidores, para que não ocorra impactos à Previdência.
O Supremo também vedou mudanças de regime para servidores atuais — para evitar complicações administrativas e previdenciárias.
Os servidores estatutários têm estabilidade após um período probatório e seguem regras próprias para aposentadoria e benefícios, com o Regime Jurídico Único (RJU).
Fonte: Supremo Tribunal Federal, Agências Brasil e O Globo, jornal Extra e advogado Alexandre Amorim.
Comentários