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Economia

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STF define direitos para 40 mil que trabalham por aplicativo

Julgamento desta sexta-feira (23) decide sobre vínculo de emprego via aplicativo, seja de transporte ou de entrega, valendo para todo o País

foto autor
João Vitor Gomes, do jornal A Tribuna
23/02/2024 - 16:30

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Imagem ilustrativa da imagem STF define direitos para 40 mil que trabalham por aplicativo
Chamada para corrida por aplicativo: vínculo empregatício é tema de 17 mil processos na Justiça do Trabalho |  Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (23) se trabalhadores por aplicativos, como motoristas e entregadores de alimentos, são obrigados ou não a manter vínculo empregatício com as plataformas, ou seja, se a carteira de trabalho terá de ser assinada.

O julgamento pode afetar 25 mil motoristas e 15 mil entregadores no Espírito Santo, segundo dados da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado (Amapes) e do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Espírito Santo (Sindimotos-ES), totalizando 40 mil trabalhadores por aplicativo.

O tema é assunto de mais de 17 mil processos na Justiça do Trabalho até maio do ano passado, envolvendo empresas como Uber, 99, Rappi e Cabify. O dado é apontado em um relatório da Procuradoria-Geral da República (PGR), de dezembro do ano passado.

O reconhecimento do vínculo empregatício não é bem visto pela categoria no Estado, sendo encarada como prejudicial à forma de trabalho como é desempenhada atualmente, afirma o presidente da Amapes, Luiz Fernando Müller.

“Nós defendemos que seja uma regulamentação híbrida, ou seja, que garanta a autonomia de horário, mas que os profissionais sejam obrigados a contribuir com a Previdência e tenham as garantias”.

O caso em questão, que será analisado pelo STF, é de um motorista de aplicativo do Rio de Janeiro que entrou na Justiça do Trabalho pedindo pela assinatura da carteira de trabalho à plataforma Uber.

Na ocasião, o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (TRT-1) reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas.

A Uber, no entanto, recorreu da decisão, levando o caso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A Corte, por sua vez, manteve a decisão, mas excluiu a indenização que seria paga ao trabalhador.

Agora, após novo recurso, o caso será julgado pelo STF, com a possibilidade de resolver um impasse que se arrasta há anos.

Na prática, a Corte Suprema decide se a tese que será firmada será vinculante ou não. Ou seja, se a decisão sobre o caso será utilizada para todos os outros semelhantes no País.

Saiba mais

Podem ter direitos de CLT

- Impasse

A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho há meses.

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há um desalinho com a Justiça do Trabalho.

Enquanto a Corte trabalhista vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos.

- Caso Rappi

Na última terça-feira (20), a Primeira Turma do STF voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia concordaram com o argumento da empresa, que alega que o Supremo já permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação diferentes da CLT.

- Quais são os direitos

Caso o vínculo empregatício seja reconhecido, motoristas e entregadores passariam a ter direitos previstos na CLT.

São eles: a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

- Regulamentação à parte

Embora entidades e juízes rejeitem o reconhecimento do regime celetista para a categoria, é afirmada a necessidade de uma regulamentação à parte que garanta segurança social aos trabalhadores da modalidade (plataforma de aplicativos).

Em decisão anterior contra o vínculo empregatício, no ano passado, a ministra Cármen Lúcia mostrou preocupação no sentido de que o sistema de uberização não contemple direitos garantidos na Constituição, como a seguridade social.

Fonte: Folha de São Paulo e pesquisa AT.

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