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Economia

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Saiba se é preciso declarar gastos com Pix ou cartão de crédito no Imposto de Renda

Dúvidas relacionadas ao Pix, meio de pagamento mais usado pelo brasileiro atualmente, estão entre as mais buscada por usuários na internet

foto autor
Fernando Narazaki, da Agência Folhapress
22/04/2025 - 7:50

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Imagem ilustrativa da imagem Saiba se é preciso declarar gastos com Pix ou cartão de crédito no Imposto de Renda
Pix é hoje o principal meio de pagamento dos brasileiros |  Foto: © Divulgação/Canva

Meio de pagamento mais usado pelo brasileiro, o Pix tem causado dúvidas em quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025. A pergunta mais buscada por usuários na internet é se é preciso informar as transações feitas em 2024, ano a qual a declaração se refere.

A reposta é não. A Receita Federal não exige que a pessoa declare no Imposto de Renda o valor movimentado no Pix, que é apenas um meio de pagamento. As informações solicitadas estão ligadas a investimento bancário, compra de bens ou dívidas.

Se houve uso de Pix nessas modalidades, a movimentação acaba sendo informada, mas não por se tratar desse tipo de pagamento, e sim por conta da operação obrigada a ser detalhada no IR.

O prazo para prestar contas vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A Receita afirma que não é preciso informar se essas operações foram feitas através de Pix, cartão de crédito, cheque, TED, DOC (que foi desativado neste ano) ou dinheiro vivo.

"Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda", informa a Receita.

"As informações que precisam estar na declaração do Imposto de Renda (daqueles que estão obrigados a apresentá-la) independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas", complementa o órgão, reafirmando que não é preciso informar que uma consulta médica, por exemplo, foi paga com Pix ou cartão de crédito.

O fisco também nega que ocorra cobrança de impostos sobre o Pix ou outra forma de pagamento. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras", destaca o órgão.

A declaração do Imposto de Renda também não tem um valor determinado de Pix que precisa ser informado. "O valor não é uma determinação exclusiva do Pix. Ele segue as regras do Imposto de Renda", diz Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.

Por exemplo, uma das regras que obriga a entregar a declaração é se os rendimentos tributáveis recebidos de salários e aposentadoria, por exemplo, superaram R$ 33.888 em 2024. Mas esse valor não tem qualquer relação se a pessoa recebeu por Pix, cartão de crédito, transferência bancária ou qualquer outro sistema de pagamento.

Assim como o Pix, especificar que usou o cartão de crédito também não é exigido na declaração. Caso tenha comprado um bem pela nova modalidade ou por cartão, é preciso informar a aquisição do bem, independentemente da forma como foi feito o pagamento.

"Ser titular de um cartão de crédito, por si só, não obriga o contribuinte a prestar contas ao Leão, independente do montante pago mensalmente", afirma Gularte.

As regras do Pix voltaram a ter destaque neste ano em virtude da atualização de uma norma sobre monitoramento da Receita Federal sobre movimentações financeiras, que entrou em vigor em 1º de janeiro, mas foi revogada no dia 15 do mesmo mês

A instrução normativa número 2219/2024 estipulava que novos membros do sistema financeiro -notadamente o Pix, entre os meios de transação, e fintechs e bancos digitais, entre as instituições- passariam a ser monitorados pelo fisco nas operações de até R$ 5.000 para a pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica.

O tema ganhou repercussão nas redes sociais, causou debate no Congresso e levou a um desgaste do governo, que anunciou a revogação da norma em 15 de janeiro. O governo ainda publicou uma MP (medida provisória) para reforçar que não haverá taxa em pagamentos por Pix.

A MP diz que não pode haver diferença no valor cobrado em Pix e em dinheiro, e que está mantido o sigilo bancário dessa modalidade de transferência.

Assim, a fiscalização permanece para quem já vigorava antes: bancos tradicionais e cooperativas de créditos para operações mensais de até R$ 5.000 para pessoa física e até R$ 15 mil para pessoa jurídica.

"É importante ressaltar que não há taxação para valores acima de R$ 5.000. O objetivo é apenas monitorar as movimentações financeiras para combater crimes como sonegação fiscal", afirma Gularte.

QUAL VALOR DE PIX A RECEITA FEDERAL RASTREIA?

O governo revogou a norma que incluía operações com Pix entre as transações financeiras que seriam monitoradas pela Receita Federal.

A instrução normativa havia entrado em vigor em 1º de janeiro, mas foi cancelada em 15 de janeiro. Ela continua a valer para bancos tradicionais e cooperativas de créditos para operações mensais de até R$ 5.000 para pessoa física e até R$ 15 mil para pessoa jurídica.

QUEM RECEBE MUITO PIX PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

As regras de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda não incluem movimentações por Pix e nem determinam um limite de valor para essa operação.

A Receita afirma que as informações que precisam estar na declaração do IR não estão ligadas ao fato de terem sido pagas ou recebidas por meio de Pix, cartão de crédito, TED, DOC, cheque ou dinheiro vivo.

"[As informações] independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas", diz o fisco.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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