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Economia

Reforma tributária: médicos e advogados terão cobrança reduzida

Congresso concluiu a votação do 1º projeto de regulamentação. Texto do Senado foi alterado pelos deputados, com redução da alíquota


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Imagem ilustrativa da imagem Reforma tributária: médicos e advogados terão cobrança reduzida
Motorista por aplicativo: gasto com manutenção do veículo considerado |  Foto: - Divulgação

Profissionais liberais de 18 categorias, como advogados, personal trainer, arquitetos e veterinários serão tributados com uma alíquota 30% inferior à padrão. As academias também obtiveram a redução.

Já os profissionais da área de saúde, como médicos e dentistas, e de educação têm um desconto maior, de 60% em relação à alíquota padrão.

A proposta ainda prevê a possibilidade de as empresas creditarem no pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários, e criou redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos.

O texto prevê redução de 60% da alíquota padrão sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário. Na prática, esses itens pagarão 40% da alíquota da CBS e do IBS. Plano de saúde para pets foram beneficiados com alíquota reduzida.

Os parlamentares criaram e o Senado manteve a figura do nanoempreendedor, que atualmente não existe na legislação brasileira.

A categoria é composta por empreendedores que faturam

R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

O texto ainda estabelece que os motoristas por aplicativos ou entregadores terão considerados como receita bruta para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas. A justificativa é que a maior parte do valor ganho é gasto com manutenção do veículo e combustível.

Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os MEIs, o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

Já o setor de mineração conseguiu uma concessão. A regulamentação estabelece agora que a cobrança de Imposto Seletivo não vai valer para exportações.

Saiba mais

Profissões com desconto de 30%

Administradores

Advogados

Arquitetos e urbanistas

Assistentes sociais

Bibliotecários

Biólogos

Contabilistas

Economistas

Economistas domésticos

Profissionais de educação física

Engenheiros e agrônomos

Estatísticos

Médicos veterinários e zootecnistas

Museólogos

Químicos

Profissionais De Relações Públicas

Técnicos Industriais

Técnicos Agrícolas

Redução da alíquota em 60%

Áreas como ensino infantil, fundamental e médio

Serviços de saúde e dispositivos médicos

Dispositivos de acessibilidade

Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico

Insumos agrícolas

Produções nacionais artísticas, obras, eventos

Imóveis

Haverá um desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%. Será criado um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.

As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.

Imagem ilustrativa da imagem Reforma tributária: médicos e advogados terão cobrança reduzida
Cerveja: sem alíquota reduzida |  Foto: - Divulgação

Bares, restaurantes, hotéis e parques

Foram simplificados os cálculos do regime específica de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquire os produtos ou serviços desses setores.

A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida. Antes o texto da Câmara previa que os setores teriam um cálculo de alíquota variável, conforme determinação dos entes federativos.

Fonte: Agência O Globo.

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