O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF
Liberação do regime CLT não vai acabar com os concursos e, ainda que sem estabilidade, será necessário haver justificativa para demitir
Escute essa reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional uma emenda à Constituição que permite a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a garantia de estabilidade.
Mas afinal, o que isso significa? Especialistas ouvidos pela reportagem explicam o que muda nas contratações e nos concursos com nova decisão do STF.
O advogado e professor de Direito Constitucional e Administrativo na FDV, Diego Pimenta Moraes, explicou que a decisão retira a obrigatoriedade de um regime único na contratação de servidores.
“Isso não significa que todos vão mudar a forma de contratação. Mas que há a possibilidade dos entes políticos não terem mais um único regime. Dessa forma, eles vão poder ter um regime estatutário, em conjunto com um regime celetista”.
Ele reforçou, no entanto, que as regras só valerão para novos concursos públicos, que vão continuar acontecendo no caso dos dois regimes de contratação.
“Um aspecto importante é que o Supremo afirmou não ser possível a mudança dos regimes dos atuais servidores, ou seja, os atuais servidores que são estatutários vão permanecer como estão”.
Ele ainda salientou que o servidor celetista não tem estabilidade, assim como acontece na iniciativa privada, no entanto, tem direitos como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
O advogado Guilherme Machado destacou que não são todos os cargos que poderão ser contratados pelo regime celetista.
“Carreiras típicas de Estado não podem mudar, tais como do Ministério Publico da União, juiz, promotor, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Contas, diplomacia, entre outros”, frisou.
Explicou, ainda, que embora não exista estabilidade para os celetistas – com demissão de maneira simplificada – no caso do serviço público, o desligamento ainda precisará ser motivado por um fato.
O advogado João Eugênio Modenesi Filho ressaltou que quem já está aprovado em concurso não vai ser afetado pela decisão.
“A demissão de um servidor não vai ser uma coisa tão fácil assim como na iniciativa privada. Vai ser mais próximo de como é em algumas empresas de economia mista, onde para a pessoa ser demitida, terá de depender de uma série de fatores”.
SAIBA MAIS
1 O que muda de fato com a decisão do STF?
O Supremo validou a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos. Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
2 Por que a mudança de entendimento?
O plenário do STF declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa, de 1998, que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta por partidos políticos em 2000, questionando a regra da Reforma.
Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar da Corte, que estava em vigor desde 1998.
3 Por que a contratação no País de servidores se dava, geralmente, em regime estatutário até então?
O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira).
A emenda constitucional de 1998 alterou isso, mas estava suspensa desde 2007.
4 A decisão vale para concursos em curso ou com provas realizadas?
Não. A decisão só valerá para futuros concursos. Os editais, quando forem publicados, passarão a informar qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres.
Assim como no texto da Constituição que determinava que a definição do regime jurídico único era competência de cada ente da federação — como União, estados, Distrito Federal e municípios —, caberá às mesmas esferas decidirem qual regime é melhor para cada tipo de cargo.
5 Os servidores públicos podem ter seu regime de contratação modificado?
Não. O Supremo determinou que não é possível fazer a chamada transmutação dos regimes dos atuais servidores, ou seja, os atuais servidores que são celetistas ou são estatutários precisam permanecer como estão.
Então se a administração pública resolver fazer qualquer tipo de modificação, essa só valerá para os novos cargos.
6 Para contratação de servidores pela CLT, ainda é preciso fazer concurso?
Sim. A decisão do STF não muda em nada a obrigatoriedade da realização das seleções públicas. O ingresso para cargos e empregos públicos continua sendo por meio de concurso. A diferença é que no edital, os órgãos públicos terão que escolher entre os regimes de contratação já no edital.
7 Qual a diferença dos servidores públicos estatutários e celetistas?
No caso do servidor estatutário ele tem vínculo firmado com a administração pública por meio de estatuto funcional.
Cada ente político, por exemplo, municípios, estados e União, podem, por meio de lei, estabelecer toda a relação de trabalho que eles vão ter. Nesse caso, os servidores têm estabilidade. A decisão não muda em nada essas regras.
Já os trabalhadores celetistas são regido pela CLT, usado hoje principalmente pela iniciativa privada.
Nesse caso, os trabalhadores são protegidos por uma série de regras, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego. Nesse caso, não há estabilidade.
8 Decisão significa o fim da estabilidade?
Não. Quem é servidor estatutário ou quem passar em concursos com vínculo estatutário continuará com a estabilidade. O que houve foi a extinção da obrigatoriedade de termos um único regime para servidores públicos.
Comentários