X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF

Liberação do regime CLT não vai acabar com os concursos e, ainda que sem estabilidade, será necessário haver justificativa para demitir

foto autor
Francine Spinassé e Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
09/11/2024 - 7:00

Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF
O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF |  Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional uma emenda à Constituição que permite a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a garantia de estabilidade.

Mas afinal, o que isso significa? Especialistas ouvidos pela reportagem explicam o que muda nas contratações e nos concursos com nova decisão do STF.

O advogado e professor de Direito Constitucional e Administrativo na FDV, Diego Pimenta Moraes, explicou que a decisão retira a obrigatoriedade de um regime único na contratação de servidores.

“Isso não significa que todos vão mudar a forma de contratação. Mas que há a possibilidade dos entes políticos não terem mais um único regime. Dessa forma, eles vão poder ter um regime estatutário, em conjunto com um regime celetista”.

Ele reforçou, no entanto, que as regras só valerão para novos concursos públicos, que vão continuar acontecendo no caso dos dois regimes de contratação.

“Um aspecto importante é que o Supremo afirmou não ser possível a mudança dos regimes dos atuais servidores, ou seja, os atuais servidores que são estatutários vão permanecer como estão”.

Ele ainda salientou que o servidor celetista não tem estabilidade, assim como acontece na iniciativa privada, no entanto, tem direitos como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

O advogado Guilherme Machado destacou que não são todos os cargos que poderão ser contratados pelo regime celetista.

“Carreiras típicas de Estado não podem mudar, tais como do Ministério Publico da União, juiz, promotor, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Contas, diplomacia, entre outros”, frisou.

Explicou, ainda, que embora não exista estabilidade para os celetistas – com demissão de maneira simplificada – no caso do serviço público, o desligamento ainda precisará ser motivado por um fato.

O advogado João Eugênio Modenesi Filho ressaltou que quem já está aprovado em concurso não vai ser afetado pela decisão.

“A demissão de um servidor não vai ser uma coisa tão fácil assim como na iniciativa privada. Vai ser mais próximo de como é em algumas empresas de economia mista, onde para a pessoa ser demitida, terá de depender de uma série de fatores”.

SAIBA MAIS

1 O que muda de fato com a decisão do STF?

O Supremo validou a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos. Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

2 Por que a mudança de entendimento?

O plenário do STF declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa, de 1998, que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta por partidos políticos em 2000, questionando a regra da Reforma.

Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar da Corte, que estava em vigor desde 1998.

3 Por que a contratação no País de servidores se dava, geralmente, em regime estatutário até então?

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira).

A emenda constitucional de 1998 alterou isso, mas estava suspensa desde 2007.

4 A decisão vale para concursos em curso ou com provas realizadas?

Não. A decisão só valerá para futuros concursos. Os editais, quando forem publicados, passarão a informar qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres.

Assim como no texto da Constituição que determinava que a definição do regime jurídico único era competência de cada ente da federação — como União, estados, Distrito Federal e municípios —, caberá às mesmas esferas decidirem qual regime é melhor para cada tipo de cargo.

5 Os servidores públicos podem ter seu regime de contratação modificado?

Não. O Supremo determinou que não é possível fazer a chamada transmutação dos regimes dos atuais servidores, ou seja, os atuais servidores que são celetistas ou são estatutários precisam permanecer como estão.

Então se a administração pública resolver fazer qualquer tipo de modificação, essa só valerá para os novos cargos.

6 Para contratação de servidores pela CLT, ainda é preciso fazer concurso?

Sim. A decisão do STF não muda em nada a obrigatoriedade da realização das seleções públicas. O ingresso para cargos e empregos públicos continua sendo por meio de concurso. A diferença é que no edital, os órgãos públicos terão que escolher entre os regimes de contratação já no edital.

7 Qual a diferença dos servidores públicos estatutários e celetistas?

No caso do servidor estatutário ele tem vínculo firmado com a administração pública por meio de estatuto funcional.

Cada ente político, por exemplo, municípios, estados e União, podem, por meio de lei, estabelecer toda a relação de trabalho que eles vão ter. Nesse caso, os servidores têm estabilidade. A decisão não muda em nada essas regras.

Já os trabalhadores celetistas são regido pela CLT, usado hoje principalmente pela iniciativa privada.

Nesse caso, os trabalhadores são protegidos por uma série de regras, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego. Nesse caso, não há estabilidade.

8 Decisão significa o fim da estabilidade?

Não. Quem é servidor estatutário ou quem passar em concursos com vínculo estatutário continuará com a estabilidade. O que houve foi a extinção da obrigatoriedade de termos um único regime para servidores públicos.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF

ECONOMIA

Inovação é tema da Agro Atlas Experience em Vitória

O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF

ECONOMIA

Confira as datas de pagamento do 13º de empregados domésticos, babás e cuidadores

O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF

ECONOMIA

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,53 bilhões de valores a receber

O que muda nas contratações de servidores com nova decisão do STF

ECONOMIA

Lula intimado em ação sobre aposentadorias

Ícone tags Tags concursos contratação celetista direito administrativo estabilidade mudanças na legislação reforma administrativa servidores públicos Supremo Tribunal Federal
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM