Lula intimado em ação sobre aposentadorias
Presidentes de outros Poderes da República foram chamados para se manifestar sobre a possível reviravolta na ação julgada pelo STF
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Um recurso que contesta o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a tese da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) motivou o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, a intimar o presidente Lula (PT), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL).
A “revisão da vida toda” é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
Os presidentes dos Três Poderes foram chamados para se manifestar sobre o processo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, que foi julgada pelo STF em março deste ano.
Na época da decisão, a maioria dos ministros do STF decidiu que derrubar a tese da revisão da vida toda ao julgar duas ações de 1999 sobre constitucionalidade do fator previdenciário. O entendimento deste ano, porém, contraria uma decisão do próprio STF de 2022, o que é alegado pela confederação como justificativa para entrar com o recurso.
No pedido, é solicitada que parte da decisão de março deste ano seja anulada, que seja declarado inválido o voto do ministro Gilmar Mendes por ter sido advogado-geral da União em 2000, trabalhando na defesa do fator previdenciário no Supremo, e, caso os ministros entendam não haver mesmo direito à revisão, que garantam o pagamento ao menos a quem entrou na Justiça até 21 de março deste ano.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, disse que “como parte interessada, o presidente da República foi intimado a se manifestar nos autos do processo”, mas que o órgão ainda não recebeu a intimação formal.
Na avaliação do advogado previdenciário e tributário Gerson de Souza, a situação pode causar uma reviravolta no processo.
“Basicamente, as intimações colocam o tema em pauta novamente, reabrindo o debate sobre os impactos financeiros e jurídicos dessa decisão, o que pode influenciar uma reconsideração do entendimento anterior. A participação dos presidentes dos Três Poderes pode reforçar a perspectiva institucional e econômica da questão, avaliando os impactos no orçamento público, no sistema previdenciário, e até sociais”.
ENTENDA
O que é essa revisão?
A “revisão da vida toda” é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
Dentre os argumentos de quem defende a correção está o fato de que há 102 mil ações na Justiça, em um custo aos cofres públicos que chegaria a R$ 3,1 bilhões em 10 anos. Já a AGU afirma que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar todos que têm direito, até que os benefícios sejam cessados com a morte dos segurados.
E o que o STF decidiu?
Em março, ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a Lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o Tema 1.102, que trata diretamente do caso.
Do que trata o recurso?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) solicita no pedido de recurso, que parte da decisão de março deste ano seja anulada, que seja declarado inválido o voto do ministro Gilmar Mendes por ter sido advogado-geral da União em 2000, trabalhando na defesa do fator previdenciário no Supremo, e, caso os ministros entendam não haver mesmo direito à revisão, que garantam o pagamento ao menos a quem entrou na Justiça até 21 de março deste ano.
Não é o primeiro
Esse é o segundo recurso da CNTM, que já teve um outro negado pelos ministros em setembro. O prazo para manifestação é de até cinco dias.
Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que a intimação dos presidentes da República, Senado e Câmara pelo Supremo pode ocorrer se houver pedido da parte interessada ou necessidade no decorrer do processo, mas que não é algo comum.
O advogado Rômulo Saraiva, especializado em Previdência e colunista do Jornal Folha de São Paulo, por exemplo, diz que convocações desse tipo ocorrem quando há “inércia de alguém em regulamentar algum assunto”.
No recurso, o pedido da CNTM é para que se convoquem representantes do Congresso Nacional e a PGR (Procuradoria-Geral da República), mas não cita a Presidência da República.
A intimação de Nunes Marques, no entanto, não garante a aceitação dos embargos de declaração da CNTM. O recurso ainda deverá ser julgado, e pode ser rejeitado ou aceito. O ministro é o relator do caso e, após ouvir todas as partes, irá fazer seu relatório.
Para o advogado Gerson de Souza, as intimações podem causar uma reviravolta no processo. “Pode causar uma reconsideração do julgamento anterior, com base no que for discutido nesta reabertura do debate”, detalha.
Para o advogado especializado em Previdência Murilo Aith, é necessário que ao menos haja a modulação dos efeitos, quando o Supremo decide para quem ou a partir de quando uma decisão é válida, como forma de garantir a segurança jurídica no País, já que quem entrou na Justiça pedindo a revisão o fez porque a tese havia sido aprovada.
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