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Economia

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MEI deve declarar DASN-Simei e verificar se deve enviar Imposto de Renda; entenda

Os dois documentos estão sujeitos a multa em caso de atraso

foto autor
Fernando Narazaki, da Agência Folhapress
14/05/2025 - 10:49

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O MEI (Microempreendedor Individual) tem de estar atento a duas obrigações que precisam ser feitas até o final deste mês. O empresário que tem o pequeno negócio deve entregar o DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até o dia 31 de maio e também precisa avaliar se terá de enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 30 de maio.

Os dois documentos estão sujeitos a multa em caso de atraso. A entrega do DASN-Simei é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha obtido rendimentos no ano passado. Já o IR depende se o empresário está enquadrado em alguma das regras de obrigatoriedade.

Há duas exigências principalmente que os microempreendedores devem observar: se eles tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou se os rendimentos isentos superaram R$ 200 mil. Nos dois casos, ele terá de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física e ambos podem estar diretamente ligados à sua atividade como MEI.

O DASN-Simei é a prestação de contas da pessoa jurídica do MEI, que é o empresário que tem uma receita anual de até R$ 81 mil. Há também o MEI caminhoneiro, que é o transportador de cargas autônomo com ganhos de até R$ 251,6 mil.

O documento deve ser preenchido no Portal do Empreendedor e precisa ser entregue até 31 de maio.

QUANDO TENHO QUE FAZER A DECLARAÇÃO DO MEI? COMO FAÇO?

A declaração DASN-Simei é obrigatória, independentemente do faturamento obtido no ano passado. Mesmo o MEI que tenha encerrado a sua atividade precisa reportar o término da empresa à Receita.

Ele é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da Play Store (para Android) e App Store (para iPhone). É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo é Serviços e Informações do Brasil.

Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração

- Entrar no portal Simples Nacional

- Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI

- No aplicativo, é preciso clicar em Fazer a declaração

- Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página

- Na aba "Iniciar", vá em Ano Calendário e selecione 2024 para fazer a declaração do ano passado

- Em tipo de declaração, selecione "Original", caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione "Retificação"

- Na aba "Preencher", informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades

- Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo

- Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar

- Na aba "Resumo", não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir

- Na aba "Conclusão", é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano-calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo de entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo. É recomendado guardar o documento por cinco anos.

"A ideia da Receita é manter o controle mínimo de faturamento do MEI", afirma Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados.

O programa verificará se o limite de R$ 81 mil foi excedido durante o ano. Caso tenha ocorrido um estouro de até 20% (faturamento bruto chegou a R$ 97,2 mil), o DASN-Simei pode ser entregue normalmente, mas o programa fará a emissão de um DAS que deverá ser pago pelo microempreendedor e que cobrará o tributo referente ao estouro desse limite.

Se o microempreendedor ultrapassou o limite em 20% ou mais, ele precisa ser desenquadrado do regime tributário do MEI e deve virar ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) na maioria dos casos. "O que muda é a tributação e a legislação. A recomendação é que se contrate um contador para ter uma contabilidade correta", diz Welinton Maia, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Ele não poderá entregar o DASN-Simei e ainda precisará pagar retroativamente os meses em que estourou o limite no ano passado. O pagamento também é feito com a emissão do DAS. Nos dois casos de estouro, a comunicação para a Receita precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato.

NÃO TIVE LUCRO COM A MEI EM 2024. PRECISO DECLARAR?

Sim, é preciso preencher a DASN-Simei mesmo se não houve qualquer atividade na empresa. Neste caso, o microempreendedor declara que a receita bruta no seu ramo de atividade foi de R$ 0,00 e preenche os outros campos normalmente.

FECHEI A MEI. PRECISO DECLARAR?

Sim, o DASN-Simei tem um campo específico para esse fato. Na tela inicial, há um item Situação especial na qual o microempreendedor dá um tique no campo "Extinção". No campo ao lado é preciso informar a data de término do MEI.

Essa declaração precisa ser entregue até 30 de junho, caso a empresa tenha fechado entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de abril de 2025. Quando o MEI fecha entre maio e dezembro, o DASN-Simei precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento.

O MEI que fechou a sua empresa entre maio e dezembro do ano passado e não informou a Receita precisa entregar o DASN-Simei o mais rápido possível e pode pagar uma multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso do valor total dos tributos declarados, que pode incluir a taxa cobrada se houve estouro do limite de faturamento.

Essa cobrança chega ao máximo de 20% do valor total, sendo que a quantia mínima cobrada é de R$ 50. Se o MEI fizer uma entrega espontânea do pagamento da multa, ele terá um desconto de 50% na quantia, sendo que o valor final não pode ser menor que R$ 50.

Há também um desconto de 50% para quem pagar à vista ou de 40% para parcelar a dívida até a data de vencimento da multa, que será cobrada por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), mas também respeitando o mínimo de R$ 50.

ERREI INFORMAÇÃO NO DASN-SIMEI. O QUE FAÇO?

É possível retificar a declaração. O MEI precisa entrar no Portal do Empreendedor e selecionar o ano-calendário que quer corrigir. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração. O microempreendedor altera o dado e é recomendado salvar ou imprimir o recibo de transmissão.

FIZ O DASN-SIMEI. PRECISO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O microempreendedor precisa avaliar se ele atende uma das regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda. Para isso, ele precisa fazer o cálculo do rendimento tributável e do rendimento isento que obteve com a empresa. Além disso, há situações diferentes para quem tem ou não controle contábil.

O MEI que tem um contador declara todo o lucro que obteve no ano como rendimento isento desde que respeitado o limite de até R$ 81 mil anual.

Para quem não tem controle contábil, o cálculo da parte isenta é o lucro presumido, um percentual sobre o rendimento bruto anual de acordo com a atividade do MEI.

- 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro

- 16% da receita bruta para transporte de passageiros

- 32% da receita bruta para serviços em geral

Em seguida, o MEI deve fazer o cálculo do lucro líquido que é a subtração entre a receita bruta e todas as despesas consideradas essenciais para a atividade como conta de luz, água, internet, aluguel, publicidade, matéria-prima, combustível e outros. Todos os gastos precisam ter comprovantes ou notas fiscais, caso a Receita questione o microempreendedor.

Com esses dois cálculos, ele obtém o rendimento tributável, que será o resultado da subtração entre o lucro líquido e o lucro presumido. Se o resultado desta conta for de R$ 33.888 ou mais, o microempreendedor já se enquadrará em uma regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Vamos supor que Maria é dona de uma empresa com MEI e trabalha como vendedora de perfumes. Ela obteve R$ 80 mil de receita bruta no ano, tendo um gasto de R$ 25 mil em despesas. Assim, o lucro líquido é de R$ 55 mil.

O lucro presumido é 8% de R$ 80 mil, já que sua atividade é o comércio. Portanto, o lucro presumido é de R$ 6.400. Para saber quanto ela teve de rendimento tributável em 2024, é preciso subtrair o lucro presumido (R$ 6.400 no exemplo) do lucro líquido (R$ 55 mil), que dá R$ 48,6 mil. Neste exemplo, Maria supera o limite de rendimento tributável e precisa declarar o IR.

Caso o microempreendedor não atinja o limite do rendimento tributável só com o que faturou na empresa, ele ainda precisa verificar se está em alguma das outras regras que obrigam a declaração. Além disso, ele precisa somar rendimentos tributáveis como aposentadoria, pensão e recebimento de aluguel para saber se não atingiu o valor mínimo para declarar.

COMO FAÇO A DECLARAÇÃO DE IR DO MEI?

Se o empresário atender uma das regras, ele precisa informar os seus ganhos em três locais diferentes do Imposto de Renda. Veja abaixo como declarar:

- Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados)

- Identifique se o MEI é o titular ou dependente, informe o nome e o CNPJ da MEI. No campo valor, coloque o lucro presumido e clique em Ok

- Em seguida, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, clique em Novo, identifique se é o titular ou dependente que recebeu a quantia, e informe nome e CNPJ da MEI

- No campo rendimento recebido, coloque o rendimento tributável que foi calculado na subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Informe a quantia anual paga em contribuições ao INSS em Previdência Oficial. Os outros campos ficam zerados

- Por fim, o MEI também precisa informar o capital social da empresa. Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo de bens 03 (Participações Societárias) e o código 02 (Quotas ou quinhões de capital). Preencha o nome e o CNPJ da empresa, e informe o capital social cadastrado no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) em Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024

O MEI deve preencher as outras fichas da declaração, informando seus dados pessoais, bens e direitos, pagamentos efetuados, outros rendimentos que tenha obtido, dívidas e outras informações que devem ser prestadas à Receita como pessoa física, incluindo eventuais dados de dependentes e alimentandos.

"Um erro muito comum é misturar pessoa física e pessoa jurídica. No Imposto de Renda de pessoa física, você só declara o que gastou como pessoa física. Se um pagamento foi feito com a conta do MEI, ele não deve ser declarado pela pessoa física", alerta Marcus Vinicius.

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, quem é obrigado a prestar contas terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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