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Economia

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Farra dos Descontos: saiba o que fazer se você foi notificado pelo INSS

A partir desta quarta (14), os beneficiários poderão pedir o reembolso caso não tenham autorizado os descontos. Veja o passo a passo

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
14/05/2025 - 8:51

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Imagem ilustrativa da imagem Farra dos Descontos: saiba o que fazer se você foi notificado pelo INSS
Quem não tiver o aplicativo tem a opção de pedir informações e auxílio por telefone, na Central 135 |  Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

Em meio a investigações de fraude envolvendo descontos indevidos em benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou na última terçpa-feira (13) notificações para aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados em nome de associações.

No Estado, mais de 100 mil notificações foram enviadas pelo aplicativo Meu INSS. A partir desta quarta (14), os beneficiários poderão pedir o reembolso caso não tenham autorizado os descontos. Já no País, o número ultrapassa 9 milhões de notificados.

Para acessar a notificação, é preciso baixar, de forma gratuita, o aplicativo, tanto pela App Store, no caso de celulares do modelo iPhone, ou na Google Play Store, para os demais aparelhos.

Após baixar o Meu INSS, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF.

Com a conta já aberta, é preciso clicar no sininho que aparece no topo, do lado direito; em seguida, em “Configurar Notificações”; e, por fim, selecionar a opção “Permitir notificações”. Há duas opções de mensagens disponíveis. Uma para quem teve algum tipo de desconto – enviada ontem. E outra para quem não teve nenhum desconto – enviada na semana passada.

Como acessar a Central 135

Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento. É necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A advogada e professora em Direito Previdenciário Aline Simonelli Moreira explicou que a notificação sobre os descontos não significa a restituição dos valores automaticamente.

“Essa notificação é para informar que a pessoa teve descontos associativos e que ela deve dizer se autorizou ou não. Caso não reconheça, as associações serão notificadas para que juntem documentos que comprovem o vínculo ou façam o ressarcimento”.

A advogada previdenciarista Maria Regina Couto Uliana explicou que os valores terão de ser devolvidos corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O defensor público coordenador da área de Direitos dos Consumidores, Vitor Ramalho, ressaltou, ainda, que as pessoas devem ter atenção a tentativas de golpes. “Não se deve confiar em notificação por WhatsApp, por SMS ou por ligação telefônica. O INSS já declarou que a comunicação é apenas por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo número 135”.

Notificações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou na última terça(13) a notificar aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados por descontos associativos indevidos.

Dessa forma, mais de 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos associativos – autorizados ou não - receberam a notificação.

Esta comunicação está sendo feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou na central telefônica de atendimento 135.

Segundo o órgão, o ressarcimento será para descontos realizados nos últimos cinco anos, desde março de 2020.

Passo a passo para quem foi notificado

  1. Solicitação do ressarcimento

    A partir de hoje, o beneficiário que recebeu a notificação poderá solicitar o ressarcimento dos descontos irregulares dos últimos cinco anos.

    Todo processo será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135.

    Será possível saber o nome da entidade à qual estão vinculados, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

    O beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos.

    Se o segurado reconhecer os descontos, não precisará fazer nada.

    Se desconhecer, poderá contestar dentro dos próprios canais.

    Para aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da central 135.

    Não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.

  2. Notificação da associação

    A informação da contestação dos valores será encaminhada automaticamente à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento.

  3. Ressarcimento 

    Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

    Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.

  4. Se não for pago

    Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.

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