Mau uso do tíquete dá até justa causa para funcionários. Veja o que diz a lei
A legislação determina que uso deve ser exclusivamente para a finalidade determinada, ou seja, em refeição ou itens de alimentação
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Recentemente, a Meta demitiu funcionários por utilizarem créditos de refeição em compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos. No Brasil, o uso indevido do vale-refeição ou vale-alimentação pode resultar em demissão por justa causa.
No caso da Meta, nos Estados Unidos, aqueles dispensados foram considerados infratores ao longo do tempo, segundo uma fonte próxima ao caso.
Alguns teriam acumulado créditos em grupo, enquanto outros usavam os valores para comprar alimentos e enviar para suas casas, em vez de consumirem no escritório. Para aqueles que violaram as regras de forma pontual, foram aplicadas advertências.
Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Julia Loureiro, a legislação brasileira diz que o uso é exclusivo para alimentação, e o empregado pode ser punido, inclusive, com a demissão por justa causa em decorrência do uso indevido.
“Lembro que temos a gradação de pena, em que o acúmulo de advertências leva o empregado a demissão por justa causa. O uso incorreto do vale-alimentação, por outras vezes, mesmo após advertência, pode levar a justa causa”.
Tanto o empregado quanto o estabelecimento comercial podem ser punidos caso haja uso e/ou comercialização indevida de produtos, sendo que, para os estabelecimentos, a punição é aplicada após ser feita denúncia e apurada, segundo Julia.
E aos empregados, deve ser feita a gradação da punição, isso porque, a justa causa é o meio mais gravoso, cabendo, primeiramente advertência, e após, suspensão, para ser respeitada a gradação da pena, destacou a advogada.
Mesmo não sendo obrigatório, se as empresas optarem por oferecer o vale-refeição ou vale-alimentação, a legislação determina que seu uso deve ser exclusivamente para fins de alimentação, segundo Raquel Paneque, advogada especialista em Direito Empresarial do Trabalho.
“Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos, ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira”.
SAIBA MAIS
O que diz a lei
A legislação brasileira diz que o uso é exclusivo para alimentação, e o empregado pode ser punido, inclusive, com a demissão por justa causa em decorrência do uso indevido.
O uso indevido, como compra de bebidas alcoólicas, cigarro ou até mesmo a venda desses vales, para receber em dinheiro, pode resultar em punição ao empregado, sendo a justa causa a medida mais gravosa prevista na legislação trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe o vale-alimentação como uma obrigação. Portanto, a empresa não é obrigada pela legislação trabalhista a conceder o auxílio-alimentação.
Por outro lado, algumas Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos determinam a obrigatoriedade de pagamento do benefício. Neste caso, é o sindicato da classe que determina a obrigatoriedade.
Utilização do benefício
o vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho, em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares e padarias.
Já o vale-alimentação é um benefício trabalhista disponibilizado mensalmente ao trabalhador para aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos como supermercados, hortifrúti, açougues e outros.
De modo geral, o vale-alimentação é disponibilizado pelas empresas aos seus empregados por meio de parcerias com empresas especializadas nesse tipo de benefício.
Não há uma lei que estabeleça o valor mínimo e valor máximo mensal. O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que o valor do benefício seja suficiente para arcar com 70% do custo da cesta básica da região, mas não é uma obrigatoriedade.
A venda do vale-refeição e do vale-alimentação é proibida e pode ser considerada crime.
Punição
Tanto o empregado quanto o estabelecimento comercial podem ser punidos caso haja uso/comercialização indevida de produtos, sendo que, para os estabelecimentos, a punição é aplicada após ser feita denúncia e apurada, e aos empregados, deve ser feita a gradação da punição, isso porque, a justa causa é o meio mais gravoso, cabendo, primeiramente advertência, e após, suspensão, para ser respeitada a gradação da pena.
Produtos proibidos
Apesar de serem importantes para cuidados pessoais, os produtos de higiene ficam fora da lista. Além disso, cigarros, bebidas alcoólicas e produtos de limpeza doméstica também ficam.
Demissão por justa causa
As sanções não são determinadas por lei, mas podem ser uma advertência, uma suspensão, chegando até, em casos mais graves e frequentes, à dispensa por justa causa, especialmente quando a empresa possui políticas internas claras sobre o uso do vale.
Mas é importante destacar que a demissão por justa causa deve seguir várias regras. O empregador tem que provar a gravidade do fato, a reiteração da conduta e o histórico do empregado.
Fonte: Advogadas consultadas e pesquisa A Tribuna.
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