Mais de 600 mil no ES têm contas atrasadas com financeiras
Esse é o número de inadimplentes com nome sujo na Serasa. Só uma instituição diz ser credora de mais de 500 mil clientes
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Com dívidas de empréstimos, cartões de crédito e financiamentos em atraso, mais de 600 mil pessoas no Estado têm dívidas não pagas dentro do prazo a financeiras e bancos.
Segundo dados da empresa de proteção ao crédito Serasa, o Espírito Santo tem 1.275.641 inadimplentes. Do total, em torno de 50% devem a bancos e financeiras e não honraram com os compromissos.
Somente a Dacasa Financeira afirma que é credora de mais de 500 mil consumidores no Estado. Um representante da instituição reforçou que parte dos devedores está com nome negativado junto a órgãos de proteção ao crédito, dependendo do tempo da dívida.
Entre 20 mil e 30 mil devedores também estão sendo cobrados judicialmente, por serem valores maiores ou ainda por causa do tempo em que devem. A informação foi tema de reportagem de A Tribuna, da última quinta-feira.
Outros, ainda podem ser acionados judicialmente antes do prazo de prescrição da dívida (cinco anos a partir da última parcela).
O defensor público Raphael Maia Rangel explicou que os devedores podem ser acionados judicialmente pelas empresas, tanto em ações de cobrança, quanto nas chamadas Ações Monitórias — procedimento especial de cobrança, que permite a conversão de financiamentos ou contratos de empréstimos, em título executivo. “Em geral, elas são mais rápidas”.
Ele salientou que a prescrição (ou seja, a expiração), nesses casos é de cinco anos, a contar da data do vencimento da dívida.
“Lembrando, se é uma dívida mensal, o prazo conta a partir de cada parcela. Em um parcelamento em 60 meses, as parcelas que estão dentro do prazo de cinco anos, podem ser cobradas judicialmente”.
O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, explicou que são muitas as ações que tramitam nas Varas Cíveis do Juízo de Vitória, relacionadas não só à Dacasa, como a outras financeiras.
Quanto aos prazos de prescrição de dívidas, o magistrado explicou que uma dívida prescreve cinco anos após a data da última parcela, caso o credor não ingresse com ação judicial. “Se dentro desse prazo, a ação para cobrança for movida contra o devedor, a dívida segue onde será cobrada judicialmente”.
ENTENDA
Inadimplência no Estado
> 1.275.641 pessoas estão inadimplentes no Estado, segundo o Serasa
> 4.711.823 dívidas foram incluídas no órgão, segundo dados de setembro deste ano
> 26,55% são dívidas com bancos e cartões
> 19,9% são dívidas com financeiras.
Tempo para cobrança de dívidas na Justiça
> Existe um período máximo que o credor tem para cobrar uma dívida por meio de ação judicial. Quando esse prazo expira, ele perde o direito de acionar a Justiça para esse fim. A dívida, portanto, prescreve.
> A prescrição varia conforme o tipo e a natureza da dívida.
> No caso operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, faturas de cartão de crédito), por exemplo, o prazo é de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
> Se o credor, dentro de cinco anos ingressa com a ação, o devedor continua respondendo ao processo e a dívida continua a ser cobrada.
> Mesmo a dívida prescrita, ela não desaparece. Só não podem ser cobrada judicialmente.
Fonte: especialistas e Serasa.
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