Justiça vai decidir se a reforma trabalhista vale para todos
Tribunal Superior do Trabalho decidirá se mudanças da reforma de 2017 são para todos ou só para quem foi contratado depois dela
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir se a Reforma Trabalhista vale para todo mundo. Na prática, vai julgar quais são os direitos dos trabalhadores contratados antes da reforma cujos contratos continuaram em curso depois dela.
O ponto central é se permanecem ou não os direitos suprimidos ou alterados, com a mudança na legislação.
O Tribunal abriu prazo de 15 dias para que órgãos, entidades e pessoas interessadas se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute a questão. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Já foram admitidas as participações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Central Única dos Trabalhadores, conforme o Tribunal.
Mesmo que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da vigência da reforma, somente a partir dela deve se aplicar a nova legislação, na visão vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /ES), Carla Cibien Guaitolini Frigeri.
“O direito adquirido pela lei anterior deverá ser garantido ao trabalhador”, afirma Frigeri.
Ela explicou que são várias as possibilidades de decisão. O TST pode decidir pela não aplicabilidade imediata da reforma aos contratos vigentes, o que na prática seria realizar os pagamentos conforme a lei anterior.
Outra possibilidade é aplicar a nova lei a partir da data em que a reforma entrou em vigor, ou seja, 11 de novembro de 2017. Assim o pagamento até o dia anterior seria de acordo com a lei antiga.
Outra possibilidade seria a aplicação da reforma a todos os contratos com efeito retroativo. Nesse caso, os contratados antes da reforma seriam submetidos a totalidade dela durante todo o contrato de trabalho.
Caso a maioria decida que a legislação não é retroativa, os colaboradores vão poder voltar a usufruir de benefícios como deslocamento para o trabalho em situações que não há transporte público e o local é de difícil acesso, e também do pagamento do intervalo intrajornada, de acordo com informações do Valor. A discussão ainda tem outras leis que mudaram direitos trabalhistas.
Entendimentos diferentes entre as turmas do TST
A maioria das turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a favor de que a reforma seja aplicada a contratos antigos, conforme precedente das 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas.
Já as 2ª, 3ª e 6ª julgam em sentido contrário, de acordo com o advogado Estêvão Mallet, conforme informações do jornal Valor. Com a divergência, caberá ao Pleno do Tribunal decidir.
Uma das questões apontadas por especialistas é que a decisão não pode tornar os trabalhadores mais antigos mais custosos para as empresas. Ao Valor, o advogado Eduardo Alcântara explicou que, se o TST decidir não aplicar a mudança aos contratos antigos, vai haver prejuízo para empresas e discriminação entre os trabalhadores.
Na visão da vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /ES), Carla Cibien Guaitolini Frigeri, as regras da reforma devem ser aplicadas aos contratos de trabalho em curso, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada.
A discussão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. “Hoje, o TST e o STF têm se distanciado bem em seus entendimentos e decisões”, lembrou.
É para todos, defendem empresários
Empresas estão preocupadas com o resultado do julgamento. Empresários explicam que a indefinição cria um cenário de insegurança jurídica e preocupação com os custos que podem surgir a depender do resultado.
Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias (Consurt), Fernando Otávio Campos argumenta que desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, as empresas se adequaram a ela.
“Mudar essa prática vai trazer enormes prejuízos. A gente tem uma enorme preocupação com segurança jurídica e com o enorme passivo que isso pode gerar”.
Na visão dele, pela própria legislação não pode haver tratamento diferente para profissionais que trabalham na mesma função. “A regra tem que valer para todos os trabalhadores”.
Segundo Campos, tem muitos colaboradores que estão trabalhando nas empresas há mais de dez anos e vão continuar. “Como a empresa vai lidar com isso? Demitir um trabalhador antigo para se adequar? Contratar outro?”, questionou.
Recurso repetitivo
O tema vai ser analisado pelo TST por recurso repetitivo. O dispositivo jurídico, como o próprio nome sugere, é voltado para analisar recursos fundamentados em questões idênticas.
Julgamento
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar quais são os direitos dos trabalhadores contratados antes da Reforma Trabalhista cujos contratos continuaram em curso depois dela.
O ponto central é se permanecem ou não os direitos suprimidos ou alterados, nesses casos.
O Tribunal abriu prazo de 15 dias para que órgãos, entidades e pessoas interessadas se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute a questão.
A data do julgamento ainda não foi marcada.
Possíveis resultados
O TST pode decidir pela não aplicabilidade imediata da reforma aos contratos vigentes, o que na prática seria realizar os pagamentos conforme a lei anterior.
ou por aplicar a nova lei a partir da data em que a reforma entrou em vigor, ou seja, 11 de novembro de 2017. Assim o pagamento até o dia anterior seria de acordo com a lei antiga.
Há ainda a opção de aplicação da reforma a todos os contratos com efeito retroativo. Nesse caso, os contratados antes da reforma seriam submetidos a totalidade dela durante todo o contrato de trabalho.
Direitos
Extintos
Entre os direitos que foram extintos com a reforma trabalhista: deixaram de ser considerado como jornada o tempo em que o trabalhador estava a disposição do empregador como: descanso, estudo, alimentação, troca de uniforme, higiene pessoal.
“Horas In Itinere”: deixou de ser computado como trabalho o tempo de deslocamento do empregado até a empresa, quando o local é de difícil acesso e não há transporte público.
Novos
Teletrabalho e home office não eram regulamentados. Com a publicação das novas normas, passou-se a haver previsão contratual para essa modalidade.
Antes da reforma, a lei determinava que em jornada de trabalho superior a 6 horas deveria ter um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Com as novas regras, é possível fazer um acordo e ter um descanso de no mínimo 30 minutos. Nesse caso, é o trabalhador sai mais cedo do trabalho.
STF
Se houver recurso em relação a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o caso pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas destacam que TST e STF estão tendo entendimentos e decisões diferentes.
Preocupação
Tantos os trabalhadores quando as empresas estão dependendo da decisão para ter uma definição em relação a própria situação trabalhista, o que gera preocupação.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, especialistas citados na reportagem, Valor.
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