X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Isenção de IPVA é estendida a pessoas com deficiência auditiva unilateral total

Alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Isenção de IPVA é estendida a pessoas com deficiência auditiva unilateral total
A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada |  Foto: Canva

Uma alteração no Decreto nº 5.750-R estendeu o benefício da isenção do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo para pessoas com deficiência auditiva unilateral total. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada.

Para a concessão do benefício, a condição de pessoa com deficiência deve ser previamente reconhecida pela Sefaz, mediante um requerimento do interessado, acompanhado de um laudo pericial fornecido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), especificando o tipo de deficiência.

“Essas alterações garantem mais inclusão para as pessoas com deficiência. A Receita Estadual trabalha continuamente para aprimorar a legislação tributária, adequando as normas aos conceitos mais modernos e às necessidades do contribuinte”, observou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

Para solicitar a isenção, o interessado deve acessar o Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual.

Mais informações sobre como solicitar a isenção podem ser encontrados clicando aqui.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: