Idoso em condição de escravidão é resgatado no ES
Homem foi encontrado em Boa Esperança, no Norte do Estado, pelo Ministério Público do Trabalho
Um idoso de 65 anos foi encontrado em condições análogas à escravidão em Boa Esperança, Norte do Espírito Santo.
A situação chegou ao Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) por meio de denúncia. Diante dos indícios de que o homem estaria alojado em condições degradantes, a instituição acionou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que realizassem uma fiscalização conjunta na propriedade rural onde o idoso trabalhava e residia.
Durante a ação de fiscalização, foi constatado que na casa onde o idoso vivia não havia cama, fogão, chuveiro e vaso sanitário. Além disso, o local apresentava muita sujeira. A vítima, conforme depoimento, trabalhava para ganhar comida e chegou a passar fome.
A equipe de fiscalização constatou que não havia água potável para ingestão, assim como água limpa para higiene e preparo de alimentos e demais necessidades. Também foi verificada inexistência de instalações sanitárias e com privacidade; ausência de local adequado para armazenagem de alimentos; e ausência de ambiente para preparo de refeições sem condições de higiene.
Segundo os autos do inquérito, o trabalhador vivia nessa situação há cinco anos. Ele teria sido contratado por um produtor rural da região para realizar a colheita de café em uma área com 1.200 pés da planta. Nesse período, o idoso nunca teria recebido salário ou teve carteira de trabalho assinada.
Como o idoso não tinha contato com nenhum familiar, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Boa Esperança foi acionada para que providenciasse abrigo, alimentação e atendimento médico.
A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou, em audiência, que uma das obrigações básicas do empregador, nesse caso, era o fornecimento de moradia digna para o trabalhador. Ela esclareceu, ainda, que a situação verificada pela equipe durante a fiscalização configurava condições degradantes de trabalho.
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