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Economia

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Fachin acompanha Rosa Weber e revisão da vida toda tem empate no STF

Julgamento está previsto para chegar ao final no plenário virtual nesta sexta, 1º de dezembro

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
28/11/2023 - 19:45

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O ministro Luiz Edson Fachin apresentou seu voto na revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, já aposentada, sobre o direito dos aposentados à correção da renda, a data de referência da correção e o pagamento dos atrasados.

Rosa defende que a revisão é válida a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou o acórdão aprovando a medida, e diverge do relator, Alexandre de Moraes, que delimitou a revisão em 1º de dezembro de 2022, data do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Com o novo voto, a decisão sobre o caso está empatada, com dois ministros a favor de tese mais vantajosa aos aposentados e outros dois ministros -Cristiano Zanin e Roberto Barroso- que defendem retorno do processo ao STJ.

Faltam ainda cinco votos, de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.

A revisão da vida toda é um processo judicial na qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

O Supremo julga agora os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS, pedido para que sejam esclarecidos pontos da decisão. A AGU tenta limitar o alcance.

Imagem ilustrativa da imagem Fachin acompanha Rosa Weber e revisão da vida toda tem empate no STF
Com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, a decisão sobre o caso está empatada |  Foto: Arquivo/AT

Dentre os pedidos feitos pelo INSS estão o de que a revisão passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril deste ano, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que ocorra a nulidade do julgamento.

O relator da medida, Alexandre de Moraes, aceitou em partes os embargos e determinou que os processos que tratam da revisão da vida toda ficassem parados, até que os embargos sejam julgados.

Em seu voto, Moraes entendeu que a data de referência da correção é 1º de dezembro de 2022 e que não é possível fazer o pagamento dos valores a benefícios já extintos. Também limitou as ações rescisórias.

Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados. Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 -data em que o caso começou a ser julgado no STJ- tem direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos da data de início da ação.

Já o segurado que entrou com ação no Judiciário após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019. O dia 26 de julho marca o início do julgamento do caso no STJ.

Zanin, no entanto, trouxe uma reviravolta para o caso, atendendo pedido específico da AGU. Inicialmente, o ministro pediu vista do processo, para analisá-lo melhor. Em seu voto, depositado na madrugada de sexta-feira (24), quando o julgamento recomeçou no plenário virtual, entendeu que o caso deveria voltar ao STJ.

Ele foi acompanhado por Barroso. Segundo Zanin, teria havido omissão do ministro Ricardo Lewandowiski, a quem ele sucede, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição Federal quando deu seu voto na revisão da vida toda.

O artigo determina que, para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora, o que não teria ocorrido no julgamento no STJ em 2019.

Os argumentos de Zanin já estão sendo questionados. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) apresentou questão de ordem, assim como o escritório Kravchichyn Advocacia e Consultoria, defensor do aposentado Wanderlei Martins de Medeiros, que levou o caso ao Supremo.

Em seus argumentos, os defensores alegam que há erro no voto de Zanin. O motivo é que, ao apontar omissão de Lewandowiski, ele estaria alterando o voto do ministro aposentado, o que é proibido no STF.

"Nota-se que ao se manifestar sobre eventual violação a cláusula de reserva de plenário o mais novo ministro dessa corte altera o voto e o entendimento do conceituado ministro Ricardo Lewandowski, que além de acompanhar integralmente a tese sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes no voto proferido em plenário no dia 01/12/2022, também acompanhou na íntegra o voto apresentado pelo min. Marco Aurélio na sessão virtual em 04/06/2021", diz o texto.

O julgamento da revisão da vida todo está previsto para chegar ao final no plenário virtual nesta sexta, 1º de dezembro.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo FHC, alterou o cálculo da média salarial, garantindo aos novos segurados regras melhores do que para os que já estavam em contribuição com o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, é limitada. Ela compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. A revisão surgiu após erro da reforma da Previdência de 1999, que garantiu regras melhores a novos segurados em detrimento de quem já pagava o INSS.

No julgamento, o STF entendeu que deve ser pago o melhor benefício aos aposentados. Com isso, firmou a seguinte tese: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

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