X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Dinheiro extra do INSS este mês para 3.141 pessoas no ES

Site da Justiça Federal mostra lista de beneficiados. Veja como acessar


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Dinheiro extra do INSS este mês para 3.141 pessoas no ES
Aplicativo Meu INSS: atrasados |  Foto: Divulgação

Cerca de 3.141 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado que ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário vão receber valores em Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Tem direito a uma RPV a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos: equivalentes a R$ 79.200 neste ano. A estimativa de 3.141 segurados foi feita com base em informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e representa 30% do número de segurados total do TRF, que também abrange o Rio, e que vão receber neste mês os valores. No total, são 10.472 beneficiários irão receber R$ 169.741.414,32.

O montante foi liberado na última terça-feira pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.

Somando todos os TRFs, o valor total é de R$ 2.146.721.732,30.

Para saber se o seu nome consta na lista, é preciso consultar o site www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.

Na consulta, geralmente é preciso informar o número do processo; o nome do advogado (a); e o número da RPV, entre outros dados.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: