Empregados flagrados todo dia no bafômetro e em revista no trabalho
Lojas, transportadoras e indústria estão entre as empresas que fazem teste e verificam bolsa. Medidas têm de estar previstas em contrato
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Empresas no Espírito Santo estão utilizando testes de bafômetro e realizando revistas para fiscalizar funcionários com o objetivo de evitar acidentes e possíveis furtos de produtos e equipamentos.
O CEO da HeachRH, Élcio Teixeira, destaca que a prática das revistas é comum e que diariamente funcionários são flagrados cometendo alguma irregularidade no Estado.
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“A revista é extremamente comum em lojas e supermercados, das mais simples à revista mais luxuosa. Muitas monitoram também por câmera”, explica.
Já o bafômetro costuma ser utilizado em empresas com profissionais que operam máquinas ou que atuam como motoristas. Um profissional que atua como terceirizado em uma siderúrgica no Estado relatou que colegas foram submetidos a um teste etílico no dia seguinte a um jogo do Flamengo, o que virou algo corriqueiro nos dias posteriores a partidas importantes.
Segundo o relato, a empresa também faz revistas eventuais em bolsas de funcionários de tempos em tempos. As condutas, segundo o presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, devem estar previstas em contrato ou em convenção.
Ele explicou que tanto o teste quanto as revistas não podem ser feitas arbitrariamente. “Há limites. A empresa não pode passar a adotar estas medidas do nada, mesmo que bem-intencionadas.”
O superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas & Logística no Estado (Trancares), Mário Natali, detalhou que as empresas do setor realizam testes com motoristas antes do início de suas jornadas de trabalho. “Faz parte do planejamento preventivo de toda empresa de transporte”, explicou.
Exemplo está no Grupo Rodonaves, que faz testes diários em suas unidades tanto na saída para entrega, quanto na volta. O conglomerado utiliza bafômetros manuais e também faciais, que identificam possível presença de álcool.
“Uma média de 50 mil testes de bafômetros manuais e por reconhecimento facial são realizados mensalmente. Em testes inconclusivos, o motorista é convidado a refazer a avaliação e, caso seja confirmada a presença de álcool no organismo, o profissional não segue viagem. Todos os casos são analisados individualmente”, explica Oswaldo Maia, diretor de Gente e Gestão do Grupo Rodonaves.
Advertência, suspensão e até demissão por justa causa
Empregados flagrados cometendo irregularidades, como estado alcoolizado no serviço ou tentando levar produtos/equipamento escondidos, podem ser demitidos por justa causa, explicam os especialistas.
O advogado da área de Direito Empresarial Sandro Rizzato afirma que a demissão por justa causa para quem é pego no teste do bafômetro é possível, mas ela deve estar embasada em todos os requisitos legais.
“O teste deve ser feito de forma individualizada e preservar a dignidade do empregado. Deve ser realizado sempre que constar na rotina e no regulamento interno, de forma impessoal e aleatória, mas se for visível o estado do empregado, pode ser aplicado”.
O equipamento utilizado no teste deve ser certificado pelo Inmetro e estar dentro da resolução do Contran, tendo de ser calibrado ao menos uma vez por ano e ter capacidade de emitir relatório ou gravar dados dos testes para relatório em computador.
Segundo Livia Barcelos, advogada especialista em Direito do Trabalho, a punição varia conforme o acordo coletivo, contrato de trabalho e a ocupação do colaborar.
“Geralmente ele recebe uma advertência e não vai trabalhar até a realização de um novo teste. Se o colaborador for motorista, pode ser suspenso e em caso de eventual reincidência, pode ser demitido por justa causa, mas isso pode ser aplicado a outros funcionários também, desde que previsto no contrato de trabalho”.
Já a revista também não é considerado procedimento ilegal, segundo os especialistas consultados. Mas também deve seguir regras específicas.
“Deve estar descrita no contrato de trabalho, e pode acontecer antes ou depois do expediente. Mas deve haver informação sobre o caráter dessa medida, que também deve ocorrer em local específico e não pode expor o colaborador”, explica Lívia.
Segundo o CEO da HeachRH Elcio Teixeira, as revistas com contato físico costumam ser feitas por pessoas do mesmo sexo do funcionário, para evitar possíveis assédios.
“Muitas empresas também fazem monitoramento com câmera, até para utilizar esse equipamento de vigilância como prova para eventual irregularidade. É comum que a pessoa, ao ser flagrada na revista, peça demissão para evitar a justa causa”.
SAIBA MAIS
Previsão em contrato
O Tribunal Superior do Trabalho entende que a imposição de teste de bafômetro ou mesmo toxicológico não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa no trabalho e nem configura ato ilícito ou abuso de poder diretivo do empregador.
Tanto o teste como as revistas de funcionários devem estar previstos no contrato de trabalho ou nas convenções coletivas do setor. Os testes devem ser realizados principalmente para funções que são necessárias e obrigatórias o não uso de drogas ou álcool, como a exemplo, como motoristas ou quem atua operando máquinas.
Para profissionais de outras áreas, o teste é possível, mas deve estar previsto em contrato ou convenção trabalhista. O teste deve ser feito por equipamento certificado pelo Inmetro e calibrado ao menos uma vez por ano, devendo emitir relatório ou gravar os dados dos testes para relatório em computador.
Já a revista deve ser feita em local específico, sem expor o colaborador, onde o mesmo deve abrir a bolsa ou mochila e apresentar o conteúdo.
E deve ocorrer por sorteio aleatório ou todos os colaboradores desde diretores devem passar pela revista para evitar discriminação. No caso de revista física, deve ser feita por detector de metais, e não por toque.
Punições
Empregados flagrados no teste de bafômetro podem ser advertidos ou suspensos de sua função, só podendo realizá-la novamente após novo teste. Reincidências podem resultar em motivo para demissão por justa causa, exceto se for constatado que o indivíduo é alcoólatra crônico.
Neste caso a recomendação é encaminhá-lo para um afastamento via INSS até que ele trate a doença.
Já empregados flagrados na revista podem ser demitidos por justa causa, mas a empresa deve registrar boletim de ocorrência e ter testemunhas/câmeras para atestar o fato.
Dicas
Educação e treinamento
As empresas podem oferecer treinamento sobre vícios, para que os gestores e colegas de trabalho entendam melhor a natureza da doença e saibam como reconhecer os sinais de vício. Isso ajuda a reduzir o estigma e a promover uma cultura de apoio.
Políticas claras
A empresa deve ter políticas claras que abordem o uso de substâncias no local de trabalho.
Se houver suspeita de que um funcionário está enfrentando um problema de vício, é importante intervir o mais cedo possível. Abordar a situação com empatia e preocupação pode ser o primeiro passo para ajudar.
Proporcione opções de suporte, como programas de assistência ao empregado e recursos para tratamento de vício.
Acomodações razoáveis
Se um funcionário estiver buscando tratamento para o vício, a empresa pode considerar a implementação de acomodações razoáveis, como horários flexíveis para tratamento ou licenças médicas.
É importante fornecer acompanhamento e apoio contínuos ao funcionário em tratamento para ajudá-lo a manter a sobriedade e reintegrar-se ao local de trabalho.
Prevenção
Além de lidar com funcionários que já têm problemas de vício, as empresas também podem implementar programas de prevenção de vícios, como palestras educacionais ou campanhas de conscientização.
Fonte: Especialistas citados na reportagem e pesquisa A tribuna.
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