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Economia

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Decisão obriga herdeiros a pagar dívidas de idosos com consignado

Familiares têm de quitar débito do aposentado com o banco, usando recursos da herança

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
26/01/2024 - 19:00

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Imagem ilustrativa da imagem Decisão obriga herdeiros a pagar dívidas de idosos com consignado
Dinheiro do consignado do INSS: cerca de 200 mil aposentados no Espírito Santo têm algum tipo de consignado |  Foto: Divulgação

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou a obrigatoriedade de pagamento pelos herdeiros de dívidas de contratos de empréstimo consignado (que é descontado da aposentadoria ou da pensão), apesar da morte do devedor.

O argumento utilizado pelos herdeiros e negado pela justiça foi que a Lei nº 1.046/50, que rege a consignação em folha de pagamento não foi revogada e, portanto, deveria ser aplicada ao caso para livrar os herdeiros da dívida.

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No caso julgado pelo TRF-1, o juiz federal Pablo Baldivieso relatou que o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura securitária para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte.

Portanto, a morte do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.

O advogado Raphael Coelho explica que há operações de crédito que são efetivadas com seguro embutido para quitar a dívida em caso de morte, mas que no caso julgado pelo TRF-1, o entendimento foi de que aquele tipo de empréstimo consignado não teria este seguro. Ele detalha que, neste caso, a herança do falecido deve ser utilizado para quitar os valores devidos.

“Quando alguém falece, todas as dívidas devem ser suportadas pelo espólio, que é o conjunto de bens deixados pelo falecido. Normalmente você paga as dívidas com os recursos que estiverem no espólio, e o que sobrar do espólio você vai dividir conforme prevê a lei”.

O advogado Sandro Rizzatto destaca que dos cerca de 30 milhões de idosos no País, em torno de 12 milhões têm algum tipo de empréstimo consignado. No Espírito Santo, esse número seria em torno de 200 mil.

Rizzatto explica que, na hipótese do falecido não ter deixado bens para quitar a dívida, os herdeiros não receberão nada, mas também não serão responsabilizados por pagar as dívidas do falecido. Neste caso, a dívida fica sem ser paga e o credor, no caso o banco, vai ter de arcar com o prejuízo.

O advogado Luiz Kignel afirma que, caso alguém morra e deixe para os herdeiros um só imóvel, e se esse imóvel for o único local que a pessoa tem para morar, ele não poderá ser usado para quitar as dívidas. Ou seja, o bem se torna impenhorável.

Entenda

Espólio para dívidas

O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens —como imóveis e veículos, por exemplo—, quanto dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança. Se não houver nenhum bem, a dívida não é paga por ninguém.

E se o valor dos bens for igual ao valor das dívidas?

Se os valores positivos e negativos do patrimônio foram exatamente iguais, não haverá herança a receber. Todo o patrimônio será utilizado para pagar os credores.

Mas e se a pessoa só deixar dívidas?

Os herdeiros continuarão sem a obrigação de pagar qualquer débito com recursos próprios. Se a pessoa que morrer não tiver nenhum bem para honrar suas dívidas, quem arcará com os prejuízos serão os credores.

“As dívidas só são transmitidas aos herdeiros até o valor dos bens deixados”, declara Carlos Eduardo Guerra, professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Impenhorável

Caso alguém morra e deixe para os herdeiros um só imóvel, e se esse imóvel for o único local que a pessoa tem para morar, ele não poderá ser usado para quitar as dívidas. Ou seja, o bem se torna impenhorável.

Sem limite de idade

A legislação não prevê limites de idade para conseguir um empréstimo consignado, mas cada banco tem regras próprias e o risco do idoso não ter espólio, causando a impossibilidade do pagamento da dívida, também é um fator considerado.

Fonte: Uol, Febraban e especialistas citados na reportagem.


Legislação não prevê limite de idade para obter crédito

Apesar da decisão do TRF-1 indicar maior segurança para os bancos que oferecerem empréstimo consignado, a idade do idoso que solicita o empréstimo ainda é um fator levado em consideração pelas instituições.

A legislação não prevê limites de idade para conseguir um empréstimo consignado, mas cada banco tem regras próprias e o risco do idoso não ter espólio, causando a impossibilidade do pagamento da dívida, também é um fator considerado.

“É comum que os bancos adotem políticas internas que estabeleçam limites baseados na idade do contratante, pois será avaliada a capacidade que possui em devolver os valores que foram emprestados”, explicou o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Valber Cereza.

A reportagem procurou a Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Itaú para saber as condições. O Banco do Brasil disse ofertar crédito conforme as legislações vigentes, mas não informou se há limitação de idade para obtenção de crédito consignado, e as outras instituições não retornaram até o fechamento desta edição.

Em entrevista ao Portal Terra, a supervisora de Normas e Regulamentações da GFT Credmais, Natália Feitosa, explica que na maioria dos bancos, o limite de idade para contratação do empréstimo consignado INSS é de 80 anos.

“As instituições bancárias estabelecem esse teto de idade devido a alta probabilidade de inadimplência”, complementa a especialista.

Apesar da possibilidade, são poucos os bancos que autorizam os empréstimos consignados para idosos com mais de 80 anos e, devido às medidas operacionais e aos seus regulamentos, a modalidade pode sofrer algumas alterações. 

INSS dá prazo para reajuste em contratos de cartão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos e passem a igualar as condições de oferta das modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União de ontem, altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.

As duas modalidades de crédito consignado, ou seja, que são pagos com desconto diretamente na fonte de renda, foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, regulamentado por norma do INSS no mês de novembro daquele ano.

Ambos funcionam como cartão de crédito tradicional, a diferença é que o cartão consignado de benefício opera como clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Na época da regulamentação foram estabelecidos limites aos contratos da modalidade cartão consignado de benefício, como ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, que só podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado não havia essas limitações, podendo o contrato definir qualquer condição.

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