X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Economia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Condenado a pagar 813 mil ao pedir direito trabalhista

Prestador de serviços alegou ter vínculo e reivindicou 13º, férias e FGTS, mas o juiz entendeu pedido dele como má-fé

foto autor
João Vitor Gomes
04/01/2024 - 15:23

Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Condenado a pagar 813 mil ao pedir direito trabalhista
Carteira de trabalho: legislação |  Foto: Divulgação

Um profissional foi condenado pela 1 Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim a pagar R$ 813 mil por litigância de má-fé e em honorários de sucumbência — uma espécie de multa aos advogados da parte contrária — após perder uma ação em que exigia o reconhecimento de vínculo empregatício.

O contratado afirmou que no tempo em que prestou serviço à empresa, entre 1997 e 2022, esteve submetido a condições “nos moldes dos demais empregados celetistas”, alegando ter horário fixo, sala própria, chave dos prédios, crachá, cartão pessoal, e-mail corporativo e telefone fixo com ramal.

Na decisão, o juiz entendeu que o trabalhador tinha personalidade jurídica, sendo sócio de quatro empresas e prestando serviço para outras empresas da ré. Na ação, o homem também teve a gratuidade na Justiça negada, por ter renda mensal de R$ 160 mil.

Embora raro em questões trabalhistas, esse tipo de caso não é novidade e representa um problema para a Justiça, como afirma o advogado Guilherme Machado. “Às vezes acontece um problema pessoal e a pessoa entra na Justiça para prejudicar a empresa ou um superior”.

Em junho, a Justiça do Trabalho de Pouso Alegre, em Minas Gerais, também condenou um trabalhador por má-fé ao apresentar alegações falsas contra uma empresa de energia elétrica da qual foi demitido.

Machado explica que o vínculo trabalhista é reconhecido mediante quatro requisitos básicos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

“O Supremo vem reiteradas vezes reconhecendo as relações de prestadores de serviços por pessoa jurídica (PJ), afastando o vínculo empregatício”, afirma Machado. As chamadas “aventura jurídica” ocorrem, segundo o advogado, por falta de punição.

“A pessoa entra pedindo o valor que bem entender e se perder, o reclamante pede assistência judiciária gratuita. É aquele famoso ‘o não eu já tenho’. Só que muitos dos juízes já estão percebendo isso. Nesse caso, aplica-se a litigância de má-fé e em outros não concede a assistência judiciária gratuita, as custas”.

O advogado trabalhista Alberto Nemer avalia que, nesse caso, ficou claro não haver subordinação. “Ele tinha horário livre, poderia atuar em outros negócios, tinha outras empresas no nome dele. Com base na defesa, o magistrado entendeu que ele estava tentando burlar a legislação”, afirmou.

STF aceita maioria dos pedidos para anular vínculo

De janeiro a agosto de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu 204 (63%) de 324 pedidos de empresas para anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), obtido pelo jornal O Estado de São Paulo.

As decisões têm sido questionadas por meio de reclamações. Nesse tipo de recurso, não há análise das provas do processo.

Os ministros apenas avaliam se a sentença, proferida em instância inferior, seguiu ou não a jurisprudência do Supremo.

Na temática da terceirização da atividade-fim ou pejotização, o Supremo recebeu 167 reclamações de empresas visando anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego.

Desses pedidos, 80 (ou 48%) foram atendidos pelos ministros. Os casos envolvem contratos de pessoa jurídica (PJ) que, no entendimento de juízes do trabalho, caracterizam fraude.

ENTENDA

O que pediu o profissional

Ele alegou à Justiça que esteve submetido, entre 1997 e 2022, a condições “nos moldes dos demais empregados celetistas” da empresa e, portanto, teria direito à concessão de benefícios trabalhistas.

Dentre as condições citadas está o horário fixo, sala própria, chave dos prédios, crachá, cartão pessoal, e-mail corporativo e ramal.

O profissional pediu verbas rescisórias, férias, 13º salários, FGTS, multas, indenização por aviso-prévio e seguro-desemprego. Ao todo, o valor da ação soma R$ 3,2 milhões, que também incluem honorários advocatícios.

O que entendeu a Justiça

A Justiça, porém, entendeu que o profissional não possuía relação trabalhista, sendo proprietário de outras empresas, inclusive que prestaram serviços para a ré. O prestador de serviço foi condenado a pagar R$ 487 mil em honorários e R$ 325 mil por litigância de má-fé, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juiz constatou que o autor, na declaração de Imposto de Renda, nunca afirmou ser empregado, além de ter notas fiscais de prestação de serviços.

E indicou que o próprio profissional disse ter remuneração de R$ 137.357,92, o que deu indício de não ter havido uma relação de emprego tradicional, mas uma relação comercial.

Quando é preciso contratar

O vínculo empregatício tem quatro requisitos levados em consideração pela Justiça: (i) pessoalidade, ou seja, o próprio empregado prestar o serviço; (ii) a não eventualidade, prestando serviço com constância; (iii) a onerosidade, tendo salário fixo mensal, quinzenal, semanal ou diária e (iv) subordinação, devendo satisfação a um superior hierárquico.

Caso essas condições sejam identificadas, o empregador é obrigado a estabelecer vínculo trabalhista, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

No entanto, a reforma trabalhista de 2017 reconheceu a liberdade do empregador em estabelecer outras formas de trabalho.

Terceirização ou outras formas

O STF reconhece a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas também de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos.

A Corte também decidiu ser “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.”

Reforma trabalhista

A reforma de 2017 instituiu a possibilidade de o trabalhador que vai à Justiça do Trabalho ser condenado a pagar os honorários do advogado da parte contrária em caso de derrota.

Pejotização

O juiz ainda afastou a justificativa de “pejotização”, ou seja, a ação de contratar um funcionário como pessoa jurídica para fugir de responsabilidades trabalhista.

Segundo o juiz, a empresa da qual o profissional é sócio surgiu antes do início da prestação do serviço.

Fonte: decisão judicial e especialistas

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Carteira de trabalho: legislação

ECONOMIA

Saiba consultar se o seu precatório está liberado para saque

Carteira de trabalho: legislação

ECONOMIA

Veja o calendário de pagamento do IPVA e Licenciamento 2024 no ES

Carteira de trabalho: legislação

ECONOMIA

Vale a pena a nova geladeira?

Carteira de trabalho: legislação

ECONOMIA

Contribuição do autônomo ao INSS muda em 2024. Veja como fica

Ícone tags Tags condenado emprego Multa vínculo
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM