Clientes são indenizados em até 100 mil por defeitos em produtos
Valor foi recebido por consumidora que comprou caminhonete e teve de ir oito vezes à oficina. Há até caso de implante de silicone com rupturas

Inconformados com falhas de qualidade nos produtos pelos quais pagaram, consumidores do Estado que vão à Justiça têm conseguido ser compensados, recebendo indenizações que chegam a R$ 100 mil devido a defeitos.
Há o caso, cuja sentença saiu neste mês, em que a Justiça determinou pagamento de R$ 25.920 a uma consumidores que teve problemas em sua prótese de silicone.
O advogado Sérgio Nielsen contou que o implante foi feito em 2018. A prótese apresentou ruptura em 2020 e, apesar de a fabricante ter disponibilizado novos dispositivos sem custo, não arcou com as despesas da nova cirurgia.
“Muito embora não exista um prazo de validade definido para prótese de silicone, trabalha-se com um mínimo de 15 anos, segundo especialistas. Na presente situação, restou notório que o produto estava defeituoso, como reconhecido em sentença”, afirmou.
Já no caso da indenização de R$ 100 mil, a vítima contou que comprou uma caminhonete zero que apresentou sucessivos defeitos e a fez ir mais de oito vezes a oficinas, o que motivou a ação judicial.
O advogado Dilson Carvalho explicou que, quando o consumidor recebe um produto com defeito, ele deve primeiro contactar o fornecedor para relatar o problema.
“É fundamental guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento e registrar toda comunicação (e-mails, protocolos de atendimento). O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre substituição do produto, abatimento do preço ou devolução do dinheiro, conforme o caso”.
Segundo Carvalho, a lei estabelece dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Já a garantia contratual é oferecida voluntariamente pelo fornecedor, somando-se à legal.
“Mesmo após os prazos, é possível buscar indenização se ficar comprovado vício oculto — defeito não aparente na compra. O prazo se inicia quando o defeito se manifesta. Além disso, para danos causados por defeitos do produto (responsabilidade por fato do produto), o prazo é de cinco anos”.
Nas compras on-line, há uma proteção adicional: o direito de arrependimento. “Pode-se desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, sem justificativa, com devolução integral do valor pago”.
Reparação de R$ 1.500 por chuveiro

A advogada e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (Caaes), Kelly Andrade, relatou que um cliente seu obteve uma indenização no valor de R$ 1.500 por causa de um chuveiro de R$ 120.
Ela explica que o cliente comprou o chuveiro e, após a instalação, constatou que o produto não estava apropriado para uso.
“Ele voltou à loja no dia seguinte da compra, informou o defeito e pediu a substituição do produto. A loja se recusou a fazer a troca e também auxiliá-lo a encaminhar o produto à assistência técnica, e ele teve de comprar outro chuveiro”, conta.
Após isso, a advogada relata que o cliente entrou com a ação na Justiça solicitando a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500, obtendo sucesso no pedido.
OUTROS CASOS
Purificador de água
A advogada Camila Teixeira conta que um cliente comprou um purificador de agua, e o produto chegou em sua casa com defeito.
A loja não trocou no tempo, mesmo solicitado pelo cliente, nem devolveu o valor.
Após uma ação judicial, o cliente recebeu, como indenização por danos materiais e morais, valores que totalizaram R$ 6 mil.
Internet
Problemas com internet também motivam consumidores a buscar indenização. Foi o caso do advogado Alexandre Ganem Ribas de Menezes, que conta que entrou na justiça por conta das sucessivas interrupções em sua conexão e de ter sido cobrado indevidamente.
O advogado relatou ter ganho a causa e obtido, por dano material, uma indenização de R$ 2 mil.
SAIBA MAIS
Primeiros passos
> Quando receber um produto com defeito, o consumidor deve primeiro entrar em contato com o fornecedor para relatar o problema. É fundamental guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento e registrar toda comunicação (e-mails, protocolos de atendimento).
> O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre substituição do produto, abatimento do preço ou devolução do dinheiro, conforme o caso.
Prazos de garantia e possibilidade de indenização
> A lei estabelece dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Já a garantia contratual é oferecida voluntariamente pelo fornecedor, somando-se à legal.
> Mesmo após esses prazos, é possível buscar indenização se ficar comprovado vício oculto – defeito que não era aparente no momento da compra. Nesses casos, o prazo se inicia quando o defeito se manifesta. Além disso, para danos causados por defeitos do produto (responsabilidade por fato do produto), o prazo é de cinco anos.
> O prazo para exigir a reparação do dano é de cinco anos, e começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do problema e identifica o responsável. No entanto, muitas empresas criam dificuldades para cumprir suas obrigações. Quem se sentir prejudicado deve acionar os canais oficiais de denúncia, como o Procon e o Consumidor.gov.br para fazer valer a legislação.
Compras online
> As compras on-line possuem proteção adicional por meio do direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa, com devolução integral do valor pago, incluindo frete.
> Nas compras presenciais, o consumidor pode avaliar o produto antes da aquisição, enquanto no on-line isso não é possível. Por isso, a legislação oferece essa proteção extra.
> Quanto aos demais direitos (garantia, troca por defeito), são os mesmos, independentemente do canal de compra.
> O importante é que o consumidor conheça seus direitos e os exerça dentro dos prazos estabelecidos, sempre mantendo registro das comunicações com o fornecedor.
Queixas
> Nos últimos cinco anos, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 5 milhões de reclamações de brasileiros insatisfeitos com produtos ou serviços.
> Os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) registraram mais de 3 milhões de queixas da mesma natureza. Apesar da existência de uma legislação robusta, muitos cidadãos ainda desconhecem seus direitos e acabam arcando com prejuízos que poderiam ser evitados.
> O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, por exemplo, o direito à indenização nos casos em que houver danos material e moral ou até mesmo à saúde.
> Cerca de 80% das denúncias feitas por meio do Consumidor.gov.br são resolvidas por meio do diálogo direto entre clientes e empresas.
> Nos casos em que a reclamação não é solucionada, o cidadão pode recorrer ao Procon e até mesmo à Justiça.
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