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Economia

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Clientes são indenizados em até 100 mil por defeitos em produtos

Valor foi recebido por consumidora que comprou caminhonete e teve de ir oito vezes à oficina. Há até caso de implante de silicone com rupturas

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Rodrigo Perét, Do Jornal A Tribuna
13/09/2025 - 16:11
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Imagem ilustrativa da imagem Clientes são indenizados em até 100 mil por defeitos em produtos
Sérgio Nielsen defendeu consumidora que teve de pagar por nova cirurgia de implante de silicone e venceu ação |  Foto: Divulgação

Inconformados com falhas de qualidade nos produtos pelos quais pagaram, consumidores do Estado que vão à Justiça têm conseguido ser compensados, recebendo indenizações que chegam a R$ 100 mil devido a defeitos.

Há o caso, cuja sentença saiu neste mês, em que a Justiça determinou pagamento de R$ 25.920 a uma consumidores que teve problemas em sua prótese de silicone.

O advogado Sérgio Nielsen contou que o implante foi feito em 2018. A prótese apresentou ruptura em 2020 e, apesar de a fabricante ter disponibilizado novos dispositivos sem custo, não arcou com as despesas da nova cirurgia.

“Muito embora não exista um prazo de validade definido para prótese de silicone, trabalha-se com um mínimo de 15 anos, segundo especialistas. Na presente situação, restou notório que o produto estava defeituoso, como reconhecido em sentença”, afirmou.

Já no caso da indenização de R$ 100 mil, a vítima contou que comprou uma caminhonete zero que apresentou sucessivos defeitos e a fez ir mais de oito vezes a oficinas, o que motivou a ação judicial.

O advogado Dilson Carvalho explicou que, quando o consumidor recebe um produto com defeito, ele deve primeiro contactar o fornecedor para relatar o problema.

“É fundamental guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento e registrar toda comunicação (e-mails, protocolos de atendimento). O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre substituição do produto, abatimento do preço ou devolução do dinheiro, conforme o caso”.

Segundo Carvalho, a lei estabelece dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Já a garantia contratual é oferecida voluntariamente pelo fornecedor, somando-se à legal.

“Mesmo após os prazos, é possível buscar indenização se ficar comprovado vício oculto — defeito não aparente na compra. O prazo se inicia quando o defeito se manifesta. Além disso, para danos causados por defeitos do produto (responsabilidade por fato do produto), o prazo é de cinco anos”.

Nas compras on-line, há uma proteção adicional: o direito de arrependimento. “Pode-se desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, sem justificativa, com devolução integral do valor pago”.

Reparação de R$ 1.500 por chuveiro

Imagem ilustrativa da imagem Clientes são indenizados em até 100 mil por defeitos em produtos
Kelly Andrade defendeu cliente que teve problemas com chuveiro |  Foto: Dayana Souza - 11/08/2021

A advogada e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (Caaes), Kelly Andrade, relatou que um cliente seu obteve uma indenização no valor de R$ 1.500 por causa de um chuveiro de R$ 120.

Ela explica que o cliente comprou o chuveiro e, após a instalação, constatou que o produto não estava apropriado para uso.

“Ele voltou à loja no dia seguinte da compra, informou o defeito e pediu a substituição do produto. A loja se recusou a fazer a troca e também auxiliá-lo a encaminhar o produto à assistência técnica, e ele teve de comprar outro chuveiro”, conta.

Após isso, a advogada relata que o cliente entrou com a ação na Justiça solicitando a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500, obtendo sucesso no pedido.

OUTROS CASOS

Purificador de água

A advogada Camila Teixeira conta que um cliente comprou um purificador de agua, e o produto chegou em sua casa com defeito.

A loja não trocou no tempo, mesmo solicitado pelo cliente, nem devolveu o valor.

Após uma ação judicial, o cliente recebeu, como indenização por danos materiais e morais, valores que totalizaram R$ 6 mil.

Internet

Problemas com internet também motivam consumidores a buscar indenização. Foi o caso do advogado Alexandre Ganem Ribas de Menezes, que conta que entrou na justiça por conta das sucessivas interrupções em sua conexão e de ter sido cobrado indevidamente.

O advogado relatou ter ganho a causa e obtido, por dano material, uma indenização de R$ 2 mil.

SAIBA MAIS

Primeiros passos

> Quando receber um produto com defeito, o consumidor deve primeiro entrar em contato com o fornecedor para relatar o problema. É fundamental guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento e registrar toda comunicação (e-mails, protocolos de atendimento).

> O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre substituição do produto, abatimento do preço ou devolução do dinheiro, conforme o caso.

Prazos de garantia e possibilidade de indenização

> A lei estabelece dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Já a garantia contratual é oferecida voluntariamente pelo fornecedor, somando-se à legal.

> Mesmo após esses prazos, é possível buscar indenização se ficar comprovado vício oculto – defeito que não era aparente no momento da compra. Nesses casos, o prazo se inicia quando o defeito se manifesta. Além disso, para danos causados por defeitos do produto (responsabilidade por fato do produto), o prazo é de cinco anos.

> O prazo para exigir a reparação do dano é de cinco anos, e começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do problema e identifica o responsável. No entanto, muitas empresas criam dificuldades para cumprir suas obrigações. Quem se sentir prejudicado deve acionar os canais oficiais de denúncia, como o Procon e o Consumidor.gov.br para fazer valer a legislação.

Compras online

> As compras on-line possuem proteção adicional por meio do direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa, com devolução integral do valor pago, incluindo frete.

> Nas compras presenciais, o consumidor pode avaliar o produto antes da aquisição, enquanto no on-line isso não é possível. Por isso, a legislação oferece essa proteção extra.

> Quanto aos demais direitos (garantia, troca por defeito), são os mesmos, independentemente do canal de compra.

> O importante é que o consumidor conheça seus direitos e os exerça dentro dos prazos estabelecidos, sempre mantendo registro das comunicações com o fornecedor.

Queixas

> Nos últimos cinco anos, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 5 milhões de reclamações de brasileiros insatisfeitos com produtos ou serviços.

> Os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) registraram mais de 3 milhões de queixas da mesma natureza. Apesar da existência de uma legislação robusta, muitos cidadãos ainda desconhecem seus direitos e acabam arcando com prejuízos que poderiam ser evitados.

> O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, por exemplo, o direito à indenização nos casos em que houver danos material e moral ou até mesmo à saúde.

> Cerca de 80% das denúncias feitas por meio do Consumidor.gov.br são resolvidas por meio do diálogo direto entre clientes e empresas.

> Nos casos em que a reclamação não é solucionada, o cidadão pode recorrer ao Procon e até mesmo à Justiça.

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