Caiu na malha fina do IR 2024? Veja o calendário de restituição
Quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora
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Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024 e de anos anteriores têm chances de receber a restituição ainda neste ano, caso corrijam os erros na declaração e enviem novo documento à Receita Federal.
O fisco tem um calendário de lotes residuais, que começa em outubro e vai até dezembro de 2025. Nesta segunda-feira (23), é aberta a consulta ao último lote oficial de 2024. O pagamento dos valores cai na conta no próximo dia 30.
CALENDÁRIO DOS LOTES RESIDUAIS DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote residual - Data de pagamento
1º lote - 31/10/2024
2º lote - 29/11/2024
3º lote - 31/12/2024
4º lote - 31/01/2025
5º lote - 28/02/2025
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
O contribuinte que entrega a declaração na data estipulada e não comete nenhum erro entra nos lotes habituais, de maio a setembro. Já quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora.
Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, que também são cinco. Os atrasados do IR entram nos lotes residuais dependendo da data de entrega da declaração. Neste caso, pagam multa por atraso.
Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou o imposto e a quantia disponibilizada pelo governo federal.
O dinheiro cai na conta informada na declaração.
O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?
Para fazer a retificadora, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.
A retificação do IR é ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.
VEJA O PASSO A PASSO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR
1 - Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
2 - Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
3 - Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
4 - Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
5 - Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
6 - Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
7 - Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
8 - Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
HÁ FILA PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO?
Há uma lista de prioridade para o pagamento da restituição, que segue a seguinte ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
O contribuinte que envia uma retificadora vai para o fim da fila. Caso esteja na lista de pessoas prioritárias, tem direito de receber antes a restituição, conforme a ordem de pagamento da Receita.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 1.903,98 | - | -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 2.112,00 | - | -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 24.511,92 | - | -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13
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