300 mil ainda podem fechar acordo da revisão da poupança
Acordo é referente aos processos por perdas de quem tinha poupança nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2
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Um total de 300 mil pessoas ainda pode aderir ao acordo coletivo da revisão das cadernetas de poupança dos planos econômicos. Mais de 315 mil pessoas já aderiram, totalizando mais de R$ 4 bilhões pagos pelos bancos.
O acordo é referente aos processos por perdas de quem tinha poupança nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O prazo para aderir se encerra em junho de 2025. Até lá, é possível preencher o formulário no site www.pagamentodapoupanca.com.br para participar.
Apesar de ser a alternativa mais rápida para receber o dinheiro, o poupador deve estar ciente de que, pelo acordo, é preciso abrir mão de valores. O desconto varia conforme o plano econômico e o fator multiplicador, e pode até chegar a 80% do valor original. Especialistas recomendam avaliar cada caso específico com o advogado antes de aceitar a proposta e verificar qual o desconto proposto.
O advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe, que representa clientes com ações de revisão da poupança há 20 anos, diz que é preciso fazer contas antes. "Nossa recomendação é que as pessoas procurem orientação específica na hora de decidir pela adesão ao acordo, porque cada caso é um caso. É impossível dar uma instrução genérica."
Nas ações individuais, em que os poupadores contrataram advogados particulares desde o início, há situações em que os bancos entram em contato com o escritório ou o cliente para propor uma negociação.
"Não sabemos os critérios dos bancos, mas quando eles nos procuram, dizemos para nossos clientes que a partir de 45% o acordo já é muito vantajoso. Se passar de 52% [do valor cheio devido na revisão] é excelente, e nossa orientação é aceitar, pois muito dificilmente ficará melhor que isso", diz Berthe.
Também é recomendável cautela com ligações que oferecem propostas, pois há tentativas de golpes. O poupador deve procurar o canal oficial das instituições bancárias, não fazer nenhum pagamento antecipado para supostas taxas nem fornecer senhas e outros dados pessoais.
A baixa adesão foi um dos motivos que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogar o prazo dos acordos em dezembro de 2022, além das dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19. "A taxa de adesão foi baixíssima, até porque o acordo era pior do que o atual", diz Berthe.
"Essas ações já rodam há 30, 40 anos. Muitos dos poupadores até faleceram sem receber os valores que lhes eram devidos", diz Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores).
O advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Walter Moura defende que quem não assina esses acordos agora para esperar outro mais vantajoso no futuro pode ser prejudicado.
"No Brasil, a segurança jurídica do passado é zero, há muita instabilidade e as decisões são em sua maioria pró-bancos ou neutras. Muitos dos ministros do STF que eram a favor dos poupadores se aposentaram", diz, citando como exemplos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
"Não dá para saber o que o julgamento da ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] 165 vai trazer. O acordo foi feito para garantir direitos no momento em que a jurisprudência era favorável ao consumidor."
De acordo com a Febrapo, dos 300 mil que ainda podem aderir ao acordo, 100 mil são seus sucessores legais, como herdeiros, pois os credores originais já faleceram.
A maioria das pessoas recebe entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, mas os casos variam bastante. "Há quem receba R$ 3.000 e quem receba R$ 100 mil", diz Ana.
Feito o acordo, o pagamento costuma ser célere: em cerca de 15 dias, à vista, na conta bancária cadastrada no sistema.
Quem não entrou com pedido individual de execução da sentença já não tem mais a possibilidade de receber os valores, nem mesmo pelo acordo. "Para esses não há mais o que fazer, já foi", afirma Moura, do Idec. O prazo se encerrou em dezembro de 2017, cinco anos após a sentença coletiva transitar em julgado.
Segundo ele, o instituto entrou com o pedido individual para todos seus associados no prazo legal. Não associados também tinham a possibilidade de entrar por conta própria com o pedido até 2017. Os processos estão suspensos, mas, com a adesão formal ao acordo, o poupador ou seu sucessor abre mão de seguir com a ação, que é extinta.
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