STJ pode dar palavra final sobre o CNU
Juiz mandou o governo cancelar eliminação de quem não marcou tipo de prova, e especialistas dizem que tema tende a se arrastar na Justiça
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Após a Justiça Federal de Tocantins ter emitido liminar anulando a eliminação dos candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que preencheram de forma equivocada o cartão de resposta da prova, especialistas em Direito Constitucional e administrativo já classificam a situação como uma “novela” que tende a se arrastar pelo Judiciário.
O advogado Edwar Barbosa Felix explicou à reportagem que, caso a União entre com um recurso contra a decisão da Justiça Federal, o tema pode se arrastar até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Há o risco de que, da mesma forma que a Justiça Federal de Tocantins se manifestou, cada juiz federal pelo País também pode ser chamado para se manifestar, o que resultaria em uma 'chuva' de liminares. Por isso, tendo a acreditar que a questão acabe indo parar no STJ”.
O advogado Flávio Fabiano alerta que a lei que rege os concursos públicos é o seu referente edital. “Todas as instruções estão lá. A Justiça não pode alterar as regras, uma medida dessas é até abusiva. Vejo, inclusive, o Tribunal Regional Federal revogando essa decisão, e o caso indo para uma esfera superior. Provavelmente, será o STJ, mas pode até ir parar no STF”.
O advogado Guilherme Machado explica que, apesar de poder ter ocorrido de alguns fiscais de aplicação da prova terem feito orientações equivocadas, todas as instruções de marcação dos gabaritos estavam no edital de publicação.
“A fala da ministra Esther Dweck, que chegou a dizer que os participantes que tinham esquecido de identificar as provas correspondentes, foi equivocada e corrigida no dia seguinte pela União. A manifestação dela não tem peso legal e não pode prejudicar os candidatos”.
Para o advogado Leonardo Ribeiro, a eventual manutenção da decisão de Tocantins poderia causar uma insegurança jurídica em todos os concursos do futuro.
“Se as regras previstas em edital forem flexibilizadas por decisões judiciais, abre-se um precedente muito perigoso que afetará a previsibilidade e confiança dos processos seletivos”.
Entenda o caso
Pedido do Ministério Público Federal
Determinação
- A Justiça Federal do Tocantins determinou ontem que o governo federal cancele as eliminações dos candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos Concursos”, que não preencheram todo o campo de identificação do cartão de respostas da prova.
- De acordo com a decisão, os responsáveis pela prova devem republicar o resultado incluindo o nome desses participantes em até 10 dias. O governo pode recorrer.
- A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade das eliminações de candidatos. Segundo o órgão, os fiscais orientaram os candidatos a transcrever apenas a frase da capa do caderno de questões, sem alertar sobre a necessidade de marcar o tipo de gabarito.
- Não há, porém, uma determinação prevista no edital que obrigue os fiscais a fazer esse tipo de alerta, sendo o edital considerado a “lei” do concurso e deve ser seguido integralmente.
- Na decisão, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, alegou que as instruções da prova estabelecem “com clareza” que apenas os candidatos que não preenchessem nenhum dos dois campos, tanto o número do gabarito e a frase da capa, seriam eliminados.
Fontes: Edital do CNU e portais Terra, G1, O Globo e Folha de São Paulo.
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